DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Tornar sem efeito as Portarias de Pessoal nº 101, de 15 agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2023, seção 2, página 50 e nº 108,
de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de setembro de
2023, seção 2, página 41.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME N° 65-P, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso
da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019,
resolve:
Dispensar JACKELINE
GONÇALVES DE OLIVEIRA da
Função Comissionada
Executiva de Coordenadora de Apoio à Articulação Institucional do Departamento de
Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.10.
MAURÍCIO R. DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DE PESSOAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 25/03/2024, DAVID DE BARROS GALO, matrícula
SIAPE nº 1815130, do encargo de substituto eventual da Coordenação de Planejamento e
Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte, da Superintendência de Segurança de
Barragens de Mineração da ANM, código CCT V.
Art. 2º Designar JULIANO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1816148,
para exercer o encargo de substituto eventual da Coordenação de Planejamento e Gestão
de Barragens de Mineração - Eixo Norte, da Superintendência de Segurança de Barragens
de Mineração da ANM, código CCT V, em seus afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP-ANM/ANM Nº 123, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SGP/ANM nº 115, de 21 de de março de 2024,
publicada no Diário Oficial de União, em 25 de março de 2024, seção II, página 44, no
campo:
onde se lê: "matrícula SIAPE nº 1816"
leia-se: "matrícula SIAPE nº 1816148".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020,
resolve:
Nomear CARLOS ANTONIO ROCHA, CPF nº ***.457.477-**, para exercer o
Cargo Comissionado Técnico, código CCT - III, de Assessor Técnico de Sistema de Preços, na
Superintendência de Defesa da Concorrência, no Escritório Central da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro. (Processo SEI
nº 48610.006759/2015-39 e Resolução de Diretoria nº 154, de 19 de março de 2024).
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 344, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 487, de 29 de novembro de
2017, torna público o seguinte ato:
Ficam designados os servidores abaixo relacionados para lavrarem autos de
infração e instaurarem os correspondentes procedimentos administrativos:
. LOTAÇÃO: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação -
SIM
. Adriano Vieira Corrêa
Agente Público Contratado
. Aelson Lomônaco Pereira
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Alexandre de Souza Lima
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Alexandre Duarte da Silva
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Alessandra Silva Moura
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Almir Beserra dos Santos
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Bernard Cerqueira Neves
Agente Público Contratado
. Bruno Felippe Silva
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Felipe da Silva Alves
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Gilberto de Araujo Brandão Couto
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Guilherme de Biasi Cordeiro
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Jader Conde Rocha
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Johny Soares Correa
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Karine Alves de Siqueira
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Marcio Bezerra Assumpção
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Mário Jorge Figueira Confort
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Pedro Henrique Lemmers
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Priscila Raquel Kazmierczak
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Renan Pinto de Souza
Esp. em Reg. de Petr. e Der., Álcool Comb. e Gás Natural
. Rodrigo Ayres Padilha
Espec. em Reg. de Aviação Civil
Fica revogado o DESPACHO SIM-ANP Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição Federal e tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851 de 20 de setembro de 2016 e o
que consta do Processo SEI nº 00350.004215/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de
Trabalho Ministerial (GTM), de assessoramento técnico e administrativo e de coordenação
ministerial, com a finalidade de atuar junto ao Grupo de Trabalho de Agricultura (GT de
Agricultura) e demais Grupos e Iniciativas relevantes ao setor pesqueiro e aquícola na
Presidência Pro Tempore Brasileira - PPTB do Grupo dos 20 (PPTB do G20).
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Ministerial é órgão de assessoramento
técnico e administrativo e de coordenação ministerial.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Ministerial compete planejar e operacionalizar a
participação Ministerial, especialmente no âmbito do GT de Agricultura e demais Grupos ou
Iniciativas relevantes à pesca e aquicultura relativas à Trilha Sherpas da PPTB do G20 de 2024,
incluindo:
I - preparar cronograma de reuniões e atividades;
II - indicar e preparar os representantes para atuação em cada reunião de nível
técnico e político;
III - coordenar, quando pertinente, eventos paralelos e reuniões bilaterais com
Países-Membros, Países Convidados e Organismos Internacionais;
IV - monitorar o avanço da Declaração Ministerial, Nota Temática e demais
documentos; e
V - propor e consolidar as negociações para definição dos documentos
pertinentes.
Art. 3º O GTM será composto por representantes, sendo um titular e um suplente,
a seguir designados, que representarão os seguintes órgãos do Ministério da Pesca e
Aquicultura:
Gabinete do Ministro (GM):
a) titular: Gustavo Machado Pires
b) suplente: Luísa Costa Freitas Frade
Assessoria Especial Internacional (AI):
a) titular: Ricardo Ginicolo Bacelette
b) suplente: Diógenes Lemainski
Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD):
a) titular: Adriana Vilela Toledo
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM):
a) titular: José Américo Moreira da Silva
b) suplente: Érika Santos Meneses Tanaka
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR):
a) titular: Adriana Papaleo
b) suplente: Cristianne de Oliveira Pinheiro Batista
Secretaria-Executiva (SE):
a) titular: Carlos César Simões Machado
b) suplente: Giovana Iannicelli Crema Rodrigues
Secretaria Nacional de Aquicultura (SNA):
a) titular: Karoline Aires Ferreira Vasconcelos
b) suplente: Juliane da Silva Arnaud
Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA):
a) titular: Natalia Tavares de Azevedo
b) suplente: Akeme Milena Ferreira Matsunaga
Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI):
a) titular: Helinton José Rocha
b) suplente: Rivetla Edipo Araujo Cruz
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
(SERMOP) :
a) titular: Gianfrancisco Schork
b) suplente: Marcelo Vianna
§ 1º Os representantes titulares, em seus impedimentos legais, eventuais ou
temporários, serão substituídos pelos seus suplentes.
§ 2º Em caso de vacância dos membros, as novas indicações serão realizadas pelos
titulares das unidades representadas, e designados pelo Coordenador do GTM.
§ 3º O GTM será coordenado pelo representante titular da Secretaria Executiva.
§ 4º Caberá à Assessoria Especial Internacional prestar o apoio administrativo ao
GT M .
§ 5º O GTM poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e
entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participarem de suas reuniões, sem
direito a voto.
Art. 4º O GTM se reunirá,
ordinariamente, a cada trinta dias e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As convocações para as reuniões do GTM serão realizadas por meio eletrônico
com antecedência, mínima, de três dias.
§ 2º As reuniões do GTM, serão realizadas de forma presencial, salvo demonstração
motivada da sua inviabilidade, quando serão realizadas por videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024
para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e competências estabelecidas nos arts. 1º e
2º, admitida a prorrogação mediante justificativa do seu Coordenador.
Art. 6º A participação no GTM será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MELLO
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