DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.686, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55,
de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação de ameaças de longo prazo,
conectividade de stopover, seleção de habitat e investigação de rotas migratórias da espécie Calidris canutus rufa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul e Parque Nacional Lagoa do Peixe,
Brasil", coordenado pela Dra. Maria Virginia Petry da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em cooperação com o Dr. Lawrence Joseph Niles da Conserve Wildlife Foundation
de Nova Jersey - USA, conforme Processo CNPq nº. 01300.001748/2024-93.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Lawrence Joseph Niles
Estados Unidos
Conserve Wildlife Foundation of New Jersey
. Joanna Burger
Estados Unidos
Rutgers University
. Richard Gillbert Lathrop Jr.
Estados Unidos
Rutgers University
. Amanda Diggins Dey
Estados Unidos
Western Hemisphere Shorebird Reserve Network (WHSRN)
. Stephanie Erin Feigin
Estados Unidos
Wildlife Restoration Partnerships (WRP)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado
do Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas 31º04' - 31º29'S, 50º46' - 51º09´W; Litoral Médio do Rio Grande do Sul entre os municípios
de Balneário Pinhal (30º15`S; 50º15´W) até a barra da Lagoa do Peixe (30º35´S;51º04´W), com Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
Nº 77148-1, Parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais nº 03.2022 (CEUA/UNISINOS) e Autorização do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE) Nº
6624086.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de sua data de publicação até 1º de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das
atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JÚNIOR

                            

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