Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700006 6 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.686, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação de ameaças de longo prazo, conectividade de stopover, seleção de habitat e investigação de rotas migratórias da espécie Calidris canutus rufa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul e Parque Nacional Lagoa do Peixe, Brasil", coordenado pela Dra. Maria Virginia Petry da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), em cooperação com o Dr. Lawrence Joseph Niles da Conserve Wildlife Foundation de Nova Jersey - USA, conforme Processo CNPq nº. 01300.001748/2024-93. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Lawrence Joseph Niles Estados Unidos Conserve Wildlife Foundation of New Jersey . Joanna Burger Estados Unidos Rutgers University . Richard Gillbert Lathrop Jr. Estados Unidos Rutgers University . Amanda Diggins Dey Estados Unidos Western Hemisphere Shorebird Reserve Network (WHSRN) . Stephanie Erin Feigin Estados Unidos Wildlife Restoration Partnerships (WRP) Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado do Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas 31º04' - 31º29'S, 50º46' - 51º09´W; Litoral Médio do Rio Grande do Sul entre os municípios de Balneário Pinhal (30º15`S; 50º15´W) até a barra da Lagoa do Peixe (30º35´S;51º04´W), com Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 77148-1, Parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais nº 03.2022 (CEUA/UNISINOS) e Autorização do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE) Nº 6624086. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de sua data de publicação até 1º de dezembro de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JÚNIORFechar