DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR
41137
Londrina
Sul
555937
728
. PR
411990 Ponta Grossa
Sul
358367
774
. PR
412550 São José dos Pinhais Sul
329222
747
. RJ
330330 Niterói
Sudeste
481758
881
. RJ
330455 Rio de Janeiro
Sudeste
6211423
19664
. RN
240810 Natal
Nordeste
751300
1297
. RO
110020 Porto Velho
Norte
460413
307
. RR
140010 Boa Vista
Norte
413486
2101
. RS
431490 Porto Alegre
Sul
1332570
4163
. RS
430510 Caxias do Sul
Sul
463338
814
. SC
420540 Florianópolis
Sul
537213
2818
. SC
420910 Joinville
Sul
616323
1109
. SE
280030 Aracaju
Nordeste
602757
1038
. SP
351880 Guarulhos
Sudeste
1291784
1627
. SP
354340 Ribeirão Preto
Sudeste
698259
678
. SP
351620 Franca
Sudeste
352537
773
. SP
355030 São Paulo
Sudeste
11451245
66544
. SP
354980 São
José do
Rio
Preto
Sudeste
480439
1258
. SP
354990 São 
José 
dos
Campos
Sudeste
697428
944
. SP
355220 Sorocaba
Sudeste
723574
1028
. SP
353440 Osasco
Sudeste
743432
1367
. SP
355100 São Vicente
Sudeste
329844
841
. SP
354870 São Bernardo do
Campo
Sudeste
810729
1166
. SP
354850 Santos
Sudeste
418608
1604
. SP
350950 Campinas
Sudeste
1138309
2534
. TO
172100 Palmas
Norte
302692
162
ANEXO II
Manifestação de interesse na implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades
Eu, 
[Nome
do 
Representante
Legal 
da
Gestão 
Municipal/Prefeito(a)],
representante legal da [Nome da Prefeitura ou órgão responsável], situado no município
[Nome do Município], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], doravante denominado
Município, adiante nominado PARTÍCIPE, declaro, sob as penas da lei, que o Município
supracitado, após análise e entendimento da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024 e
do Decreto nº 11.822, de 2023, deseja voluntariamente implementar a Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, conforme disposto nas referidas normativas.
Declaro, ainda, que o Município tem ciência e concorda que a confirmação da
participação implica em compromissos com as diretrizes e ações previstas na Estratégia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, em consonância com a Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), a Política Nacional de Abastecimento
Alimentar (PNAAB) e com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.822, de 2023 e na
Portaria MDS nº 972, de 25 março de 2024.
1. Compromete-se o Município, no período de março de 2024 a dezembro de 2026 a:
2. Disponibilizar equipe técnica para a gestão e implementação da Estratégia;
3. Elaborar e implementar os compromissos definidos na Rota de Implementação
da Estratégia;
4. Promover a articulação e o compromisso intersetorial para o planejamento e a
implementação das ações;
5. Produzir e/ou sistematizar e disponibilizar dados para a formulação,
implementação, monitoramento e avaliação da Estratégia;
6. Garantir a participação e o controle social em todas as etapas de formulação,
implementação, monitoramento e avaliação da Estratégia; e
7. Colaborar e participar ativamente de todas as etapas da Estratégia, como
planejamento, implementação, monitoramento e avaliação.
Além disso, o Município se compromete a seguir todas as normativas e orientações
estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e demais
órgãos competentes para a efetivação da implementação da Estratégia Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Por meio deste termo, o Município expressa sua vontade de implementar a
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades,
comprometendo-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades.
Local: [Localidade] Data: [Data]
Assinatura do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a):
Telefone do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a) com DDD: [Telefone]
E-mail do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a): [E-mail]
Obs.: Anexar a este documento cópia do documento pessoal do(a) Representante
Legal da Gestão Municipal contendo RG e CPF.
ANEXO III
Declaração de Ausência de Conflitos de Interesses da Estratégia Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades
Eu, [Nome do(a) Representante Legal da Gestão Municipal], representante legal da
[Nome da Prefeitura ou órgão responsável], situado no município [Nome do Município],
inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], doravante denominado Município, declaro, sob as
penas da lei, que o Município supracitado, após análise e entendimento da Portaria MDS nº
972, de 26 de março de 2024 e do Decreto nº 11.822, de 2023, declara que não há conflitos de
interesses que possam colocar em risco, interferir direta ou indiretamente, dificultar ou se
opor à alimentação adequada e saudável ou prejudicar a efetiva implementação da Estratégia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Declaro, ainda, que estamos cientes da importância de garantir a transparência e
lisura em todas as ações relacionadas à referida Estratégia, comprometendo-nos a adotar
práticas éticas e responsáveis em todas as etapas de planejamento, execução, monitoramento
e avaliação das ações previstas.
Assim, atestamos que não há interesses pessoais, políticos ou econômicos que
possam influenciar negativamente a condução e os resultados da Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades em nosso Município.
Local: [Localidade] Data: [Data]
Assinatura do(a) Representante Legal da Gestão Municipal:
ANEXO IV
Modelo de Ofício de manifestação de interesse em aderir ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN)
LOGO DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº XXXX
Nome do município, data.
À Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CEP: 70046-900 - Brasília - DF
Assunto: Compromisso com a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - SISAN na perspectiva da Estratégia SAN nas Cidades
Senhora Secretária,
O município de xxxxx, representado pelo/a Prefeito/a xxxxxxxxx, vem por meio
deste, demonstrar o compromisso com a adesão ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) em até 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da
presente data, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria MDS nº 972 de 26
de março de 2024, que define os municípios prioritários para a implementação da
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades.
At e n c i o s a m e n t e ,
xxxxxxxx
PREFEITO/A
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Estabelece normas complementares à Medida Provisória
nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, relativas ao
regime de incentivos à realização de atividades de
pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica
do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 25 da Medida Provisória
nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regime de incentivos à realização de
atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de
mobilidade e logística (regime de incentivos), de que trata o Capítulo IV da Medida
Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mobilidade
Verde e Inovação - Programa MOVER.
Seção II
Definições
Art. 2º Para os fins do Programa MOVER, consideram-se sistemas e soluções
estratégicas para mobilidade e logística os seguintes produtos:
I - baterias para veículos com propulsão híbrida ou elétrica;
II - sistemas de armazenamento de energia com baterias, para suporte aos
postos de carregamento de que trata o inciso III;
III - postos de carregamento das baterias de que trata o inciso I;
IV - célula de combustível de hidrogênio e seus sistemas auxiliares;
V - motores a combustão interna a hidrogênio e seus sistemas auxiliares;
VI - eletrônica para controle das baterias e sistemas de que tratam os incisos I e II;
VII - sistemas de arrefecimentos das baterias e sistemas de que tratam os
incisos I e II;
VIII - sistemas para gerenciamento de serviços de recarga, diagnóstico e
manutenção para veículos eletrificados;
IX - conversores para carregamento on board das baterias de que trata o inciso I;
X - motores elétricos para propulsão automotiva;
XI - inversores para aplicação em sistemas de propulsão automotiva;
XII - conversores para aplicação em sistemas de propulsão automotiva;
XIII - softwares para componentes eletrônicos automotivos;
XIV - sistemas automotivos para uso exclusivo de combustíveis sintéticos e/ou
novos combustíveis de fontes renováveis;
XV - estações de carregamento e troca rápida das bateria de que trata o inciso
I (battery swap);
XVI - sistemas de propulsão a combustão que utilize alternativamente ou
simultaneamente diesel e biocombustível ou gás natural/biometano; e
XVII - ferramentais utilizados para estampagem, formação a vácuo, forjaria ou
injeção de partes e peças destinadas ao processo de fabricação dos produtos abrangidos
pelo Programa MOVER.
Parágrafo único. Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços poderá incluir novos produtos ao rol de sistemas e soluções estratégicas para a
mobilidade e logística.
Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa e desenvolvimento:
I - pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir
conhecimentos 
quanto 
à 
compreensão 
de 
novos 
fenômenos, 
com 
vistas 
ao
desenvolvimento de produtos, processos, serviços ou sistemas inovadores;
II - pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos,
serviços ou sistemas;
III - desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos baseados nos
conhecimentos preexistentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade
técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um
evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
IV - projetos estruturantes: conjunto de recursos físicos, de conhecimentos, de
tecnologias e metodologias reunidas com a finalidade de criar ou ampliar as condições
necessárias ao funcionamento de um centro de desenvolvimento, envolvendo formação
profissional, instalações físicas para laboratórios, centros de pesquisa aplicada, pista de
testes e infraestrutura para seu funcionamento com os respectivos equipamentos, os
softwares para atividades de pesquisa e desenvolvimento e as tecnologias de suporte que
permitam a plena operação das atividades, desde a concepção à pré-produção, no caso
do produto, e da fase conceitual até a aceleração e cadenciamento da produção, no caso
dos processos e meios de produção da manufatura de produtos;
V - desenvolvimento: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos
obtidos por meio de pesquisa ou experiência prática, destinados ao desenvolvimento ou
à fabricação de novos produtos, processos, meios de produção, serviços, ou à melhoria
daqueles já existentes,
que se caracterizam por estudos
técnicos destinados ao
esclarecimento de incertezas no uso de tecnologias ou na combinação de diversas
tecnologias em novas aplicações, ou melhoram as tecnologias existentes, desde a
concepção do produto até a pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até
a aceleração e o cadenciamento da produção, no caso dos processos e dos meios de
produção da manufatura de produtos;
VI - capacitação de fornecedores: conceitos e práticas sobre planejamento,
estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de novos produtos,
gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento
de autopeças para atingir as melhorias desejadas, abrangidos os esforços da organização
compradora de insumos para desenvolver capacidades e habilidades dos fornecedores e
estabelecer em conjunto programas com o objetivo de elevar a produção nacional de insumos
e melhorar o nível de competitividade, que devem ser aplicados nas atividades de:
a) certificação, metrologia e normalização;
b) criação e fomento de redes de desenvolvimento que envolvam o desenvolvimento
conjunto de produtos e qualidade, projetos de extensionismo industrial e empresarial;
c) capacitação de
mão de obra por meio
de treinamentos, cursos
profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação, vinculados à atividade produtiva do
fabricante de autopeças;
d) melhorias no processo produtivo que visem ao aperfeiçoamento de técnicas e
procedimentos com foco no ganho de produtividade, incluída a consultoria especializada;
e)
projetos relativos
a sistemas
de
gestão, governança
corporativa,
profissionalização de empresas e monitoramento de indicadores;
f) desenvolvimento e implementação de projetos de automação industrial,
incluída a consultoria especializada; e
g) engenharia, pesquisa e desenvolvimento para incorporação de tecnologias a
serem utilizadas na produção de partes, peças e componentes;
VII - desenvolvimento de novos ferramentais, moldes e modelos para moldes,
matrizes e dispositivos, a exemplo de instrumentos e aparelhos industriais e de controle
de qualidade, bem como seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo,
contempladas as etapas de planejamento, projeto, construção, testes e acabamento; e
VIII - manufatura básica -
desenvolvimento de processo industrial ou
manufatura que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais
ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações.

                            

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