Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700017 17 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR 41137 Londrina Sul 555937 728 . PR 411990 Ponta Grossa Sul 358367 774 . PR 412550 São José dos Pinhais Sul 329222 747 . RJ 330330 Niterói Sudeste 481758 881 . RJ 330455 Rio de Janeiro Sudeste 6211423 19664 . RN 240810 Natal Nordeste 751300 1297 . RO 110020 Porto Velho Norte 460413 307 . RR 140010 Boa Vista Norte 413486 2101 . RS 431490 Porto Alegre Sul 1332570 4163 . RS 430510 Caxias do Sul Sul 463338 814 . SC 420540 Florianópolis Sul 537213 2818 . SC 420910 Joinville Sul 616323 1109 . SE 280030 Aracaju Nordeste 602757 1038 . SP 351880 Guarulhos Sudeste 1291784 1627 . SP 354340 Ribeirão Preto Sudeste 698259 678 . SP 351620 Franca Sudeste 352537 773 . SP 355030 São Paulo Sudeste 11451245 66544 . SP 354980 São José do Rio Preto Sudeste 480439 1258 . SP 354990 São José dos Campos Sudeste 697428 944 . SP 355220 Sorocaba Sudeste 723574 1028 . SP 353440 Osasco Sudeste 743432 1367 . SP 355100 São Vicente Sudeste 329844 841 . SP 354870 São Bernardo do Campo Sudeste 810729 1166 . SP 354850 Santos Sudeste 418608 1604 . SP 350950 Campinas Sudeste 1138309 2534 . TO 172100 Palmas Norte 302692 162 ANEXO II Manifestação de interesse na implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades Eu, [Nome do Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a)], representante legal da [Nome da Prefeitura ou órgão responsável], situado no município [Nome do Município], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], doravante denominado Município, adiante nominado PARTÍCIPE, declaro, sob as penas da lei, que o Município supracitado, após análise e entendimento da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024 e do Decreto nº 11.822, de 2023, deseja voluntariamente implementar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, conforme disposto nas referidas normativas. Declaro, ainda, que o Município tem ciência e concorda que a confirmação da participação implica em compromissos com as diretrizes e ações previstas na Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, em consonância com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) e com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.822, de 2023 e na Portaria MDS nº 972, de 25 março de 2024. 1. Compromete-se o Município, no período de março de 2024 a dezembro de 2026 a: 2. Disponibilizar equipe técnica para a gestão e implementação da Estratégia; 3. Elaborar e implementar os compromissos definidos na Rota de Implementação da Estratégia; 4. Promover a articulação e o compromisso intersetorial para o planejamento e a implementação das ações; 5. Produzir e/ou sistematizar e disponibilizar dados para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Estratégia; 6. Garantir a participação e o controle social em todas as etapas de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Estratégia; e 7. Colaborar e participar ativamente de todas as etapas da Estratégia, como planejamento, implementação, monitoramento e avaliação. Além disso, o Município se compromete a seguir todas as normativas e orientações estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e demais órgãos competentes para a efetivação da implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades. Por meio deste termo, o Município expressa sua vontade de implementar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, comprometendo-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades. Local: [Localidade] Data: [Data] Assinatura do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a): Telefone do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a) com DDD: [Telefone] E-mail do(a) Representante Legal da Gestão Municipal/Prefeito(a): [E-mail] Obs.: Anexar a este documento cópia do documento pessoal do(a) Representante Legal da Gestão Municipal contendo RG e CPF. ANEXO III Declaração de Ausência de Conflitos de Interesses da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades Eu, [Nome do(a) Representante Legal da Gestão Municipal], representante legal da [Nome da Prefeitura ou órgão responsável], situado no município [Nome do Município], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], doravante denominado Município, declaro, sob as penas da lei, que o Município supracitado, após análise e entendimento da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024 e do Decreto nº 11.822, de 2023, declara que não há conflitos de interesses que possam colocar em risco, interferir direta ou indiretamente, dificultar ou se opor à alimentação adequada e saudável ou prejudicar a efetiva implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades. Declaro, ainda, que estamos cientes da importância de garantir a transparência e lisura em todas as ações relacionadas à referida Estratégia, comprometendo-nos a adotar práticas éticas e responsáveis em todas as etapas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações previstas. Assim, atestamos que não há interesses pessoais, políticos ou econômicos que possam influenciar negativamente a condução e os resultados da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades em nosso Município. Local: [Localidade] Data: [Data] Assinatura do(a) Representante Legal da Gestão Municipal: ANEXO IV Modelo de Ofício de manifestação de interesse em aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) LOGO DO MUNICÍPIO OFÍCIO Nº XXXX Nome do município, data. À Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CEP: 70046-900 - Brasília - DF Assunto: Compromisso com a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN na perspectiva da Estratégia SAN nas Cidades Senhora Secretária, O município de xxxxx, representado pelo/a Prefeito/a xxxxxxxxx, vem por meio deste, demonstrar o compromisso com a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em até 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da presente data, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria MDS nº 972 de 26 de março de 2024, que define os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. At e n c i o s a m e n t e , xxxxxxxx PREFEITO/A Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Estabelece normas complementares à Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, relativas ao regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Objeto Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística (regime de incentivos), de que trata o Capítulo IV da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER. Seção II Definições Art. 2º Para os fins do Programa MOVER, consideram-se sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística os seguintes produtos: I - baterias para veículos com propulsão híbrida ou elétrica; II - sistemas de armazenamento de energia com baterias, para suporte aos postos de carregamento de que trata o inciso III; III - postos de carregamento das baterias de que trata o inciso I; IV - célula de combustível de hidrogênio e seus sistemas auxiliares; V - motores a combustão interna a hidrogênio e seus sistemas auxiliares; VI - eletrônica para controle das baterias e sistemas de que tratam os incisos I e II; VII - sistemas de arrefecimentos das baterias e sistemas de que tratam os incisos I e II; VIII - sistemas para gerenciamento de serviços de recarga, diagnóstico e manutenção para veículos eletrificados; IX - conversores para carregamento on board das baterias de que trata o inciso I; X - motores elétricos para propulsão automotiva; XI - inversores para aplicação em sistemas de propulsão automotiva; XII - conversores para aplicação em sistemas de propulsão automotiva; XIII - softwares para componentes eletrônicos automotivos; XIV - sistemas automotivos para uso exclusivo de combustíveis sintéticos e/ou novos combustíveis de fontes renováveis; XV - estações de carregamento e troca rápida das bateria de que trata o inciso I (battery swap); XVI - sistemas de propulsão a combustão que utilize alternativamente ou simultaneamente diesel e biocombustível ou gás natural/biometano; e XVII - ferramentais utilizados para estampagem, formação a vácuo, forjaria ou injeção de partes e peças destinadas ao processo de fabricação dos produtos abrangidos pelo Programa MOVER. Parágrafo único. Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá incluir novos produtos ao rol de sistemas e soluções estratégicas para a mobilidade e logística. Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa e desenvolvimento: I - pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços ou sistemas inovadores; II - pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos, serviços ou sistemas; III - desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos preexistentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos; IV - projetos estruturantes: conjunto de recursos físicos, de conhecimentos, de tecnologias e metodologias reunidas com a finalidade de criar ou ampliar as condições necessárias ao funcionamento de um centro de desenvolvimento, envolvendo formação profissional, instalações físicas para laboratórios, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e infraestrutura para seu funcionamento com os respectivos equipamentos, os softwares para atividades de pesquisa e desenvolvimento e as tecnologias de suporte que permitam a plena operação das atividades, desde a concepção à pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e cadenciamento da produção, no caso dos processos e meios de produção da manufatura de produtos; V - desenvolvimento: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos obtidos por meio de pesquisa ou experiência prática, destinados ao desenvolvimento ou à fabricação de novos produtos, processos, meios de produção, serviços, ou à melhoria daqueles já existentes, que se caracterizam por estudos técnicos destinados ao esclarecimento de incertezas no uso de tecnologias ou na combinação de diversas tecnologias em novas aplicações, ou melhoram as tecnologias existentes, desde a concepção do produto até a pré-produção, no caso do produto, e da fase conceitual até a aceleração e o cadenciamento da produção, no caso dos processos e dos meios de produção da manufatura de produtos; VI - capacitação de fornecedores: conceitos e práticas sobre planejamento, estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de novos produtos, gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir as melhorias desejadas, abrangidos os esforços da organização compradora de insumos para desenvolver capacidades e habilidades dos fornecedores e estabelecer em conjunto programas com o objetivo de elevar a produção nacional de insumos e melhorar o nível de competitividade, que devem ser aplicados nas atividades de: a) certificação, metrologia e normalização; b) criação e fomento de redes de desenvolvimento que envolvam o desenvolvimento conjunto de produtos e qualidade, projetos de extensionismo industrial e empresarial; c) capacitação de mão de obra por meio de treinamentos, cursos profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação, vinculados à atividade produtiva do fabricante de autopeças; d) melhorias no processo produtivo que visem ao aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos com foco no ganho de produtividade, incluída a consultoria especializada; e) projetos relativos a sistemas de gestão, governança corporativa, profissionalização de empresas e monitoramento de indicadores; f) desenvolvimento e implementação de projetos de automação industrial, incluída a consultoria especializada; e g) engenharia, pesquisa e desenvolvimento para incorporação de tecnologias a serem utilizadas na produção de partes, peças e componentes; VII - desenvolvimento de novos ferramentais, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, a exemplo de instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, bem como seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo, contempladas as etapas de planejamento, projeto, construção, testes e acabamento; e VIII - manufatura básica - desenvolvimento de processo industrial ou manufatura que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações.Fechar