Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700023 23 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE MARÇO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00090/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de janeiro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 432/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, bem como o Projeto de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.000461/2022-91. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 108, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; com o disposto no art. 21 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 114/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 00732.000413/2021-62, resolve: Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em desfavor do curso de Pedagogia (código 1484388) ministrado pelo Centro Universitário Faveni - Unifaveni (código 3294). Art. 2º Fica imposta a medida cautelar de suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Pedagogia (código 1484388) ministrado pelo Centro Universitário Faveni - Unifaveni (código 3294), seja por vestibular, transferência interna, externa ou aproveitamento de estudos para obtenção de novo título, nos termos do art. 63, I do Decreto nº 9.2375/2017. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de notificar o Centro Universitário Faveni - Unifaveni (código 3294) a respeito das determinações contidas nesta Portaria, assim como da possibilidade de defesa da instauração do procedimento sancionador, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017 e da possibilidade de interposição de recurso à medida de caráter cautelar, no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do § 2º do art. 63 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 107, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 15/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/ S E R ES / S E R ES , nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026477/2022-34, resolve: Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face dos cursos de pós- graduação lato sensu (especialização) da Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH - FACTES (cód. e-MEC nº 13467), mantida pela Centro Integrado de Estudos e Pesquisa do Homem - CIEPH (cód. e-MEC nº 3482), inscrita no CNPJ sob o nº 01.174.568/0001-91, com sede na Av. Engenheiro Max de Souza, nº 952, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88080-000, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018. Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas cautelares, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até a conclusão do presente Processo de Supervisão, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235, de 2017, em face da Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH - FACTES (cód. e-MEC nº 13467): I - proibição de ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) por intermédio de convênio/parceria com entidades não credenciadas; II - inclusão, nos presentes autos, de todos os termos de distrato dos convênios e instrumentos congêneres que a IES possua com entidades não credenciadas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; III - apresentação das cópias digitalizadas dos certificados de conclusão e respectivos históricos escolares pertinentes aos egressos do curso de pós-graduação em Acupuntura, que foram expedidos por meio da parceria estabelecida entre a Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH-FACTES (cód. e-Mec: 13467) e empresa não credenciada denominada Associação Sino Brasileira de Acupuntura Moxabustão e Terapias Holísticas - ASBAMTHO, CNPJ nº 00.701.121/0001-60; IV - suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de pós-graduação lato sensu em Acupuntura, objeto do presente processo; V - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional da IES na internet, de mensagem dirigida à comunidade acadêmica, que informe que a IES, em obediência à legislação da educação superior, tem total responsabilidade acadêmica e pedagógica pelos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização). Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71, do Decreto nº 9.235, de 2017; e para a apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235, de 2017; II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (M EC ) sobre as medidas. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 109, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202121667 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA RUA JORNALISTA HUMBERTO SILVA, 308, UNIÃO, BOA VISTA/RR . 2 202308003 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 113 (cento e treze) FAC U L DA D E ANHANGUERA DE JUNDIAÍ ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A RUA DO RETIRO, 3.000, - DE 1746/1747 AO FIM, VILA DAS HORTÊNCIAS, JUNDIAÍ/SP . 3 202305181 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE BAIANA DO SENHOR DO BONFIM RGS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 42, TÉRREO, CENTRO, SENHOR DO BONFIM/BA . 4 201932683 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE I G ES P IGESP EDUCACAO E SAUDE LT DA RUA DA CONSOLAÇÃO, 1025, - DE 1101 A 2459 - LADO ÍMPAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP<br/>RUA DA CONSOLAÇÃO, 1025, - DE 1101 A 2459 - LADO ÍMPAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP<br/> . 5 201930176 DIREITO (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FAC U L DA D E INTERNACIONAL DE SÃO LUÍS FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU, SÃO LUÍS/MA . 6 202024213 ENFERMAGEM (Bacharelado) 100 (cem) FAC U L DA D E INTERNACIONAL DE SÃO LUÍS FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU, SÃO LUÍS/MA . 7 202306948 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE SUL PAULISTA DE ITANHAÉM UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA RUA PAULO JOSÉ DE MORAES, S/N, SABAÚNA, ITANHAÉM/SP . 8 202308453 FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO EDUCAWORLD EDUCACIONAL EIRELI RUA SERRA DE BOTUCATU, 968, VILA GOMES CARDIM, SÃO PAULO/SP . 9 202123415 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL RUA ABÍLIO JERÔNIMO PEREIRA, S/N, SANTA CATARINA, ARARANGUÁ/SC . 10 202123419 ENFERMAGEM (Bacharelado) 75 (setenta e cinco) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL RODOVIA GOVERNADOR JORGE LACERDA, 3201, - DE 2388/2389 AO FIM, URUSSANGUINHA, ARARANGUÁ/SC . 11 202123420 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL RUA ABÍLIO JERÔNIMO PEREIRA, S/N, SANTA CATARINA, ARARANGUÁ/SC . 12 202013685 MARKETING (Tecnológico) 60 (sessenta) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA- UNISUL RUA TRAJANO, 199, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC . 13 202111367 ENGENHARIA DE ENERGIA (Bacharelado) 40 (quarenta) U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO PARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA RUA ARTERIAL 5., S/N, ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA/PA . 14 202121629 LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) 40 (quarenta) U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO PARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 13ª RUA, S/Nº, UMIRIZAL, SOURE/PAFechar