DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE MARÇO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00090/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de janeiro de 2024, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 432/2023, da
Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de
Educação, que votou
favoravelmente à aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação
em Ciências Contábeis, bacharelado, bem como o Projeto de Resolução a ele anexado,
conforme consta do Processo nº 23001.000461/2022-91.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 108, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, em conformidade com o disposto no art. 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; com o disposto no art. 21 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, e adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 114/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 00732.000413/2021-62, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em desfavor do curso de Pedagogia
(código 1484388) ministrado pelo Centro Universitário Faveni - Unifaveni (código 3294).
Art. 2º Fica imposta a medida cautelar de suspensão de ingresso de novos
estudantes no curso de Pedagogia (código 1484388) ministrado pelo Centro Universitário
Faveni - Unifaveni (código 3294), seja por vestibular, transferência interna, externa ou
aproveitamento de estudos para obtenção de novo título, nos termos do art. 63, I do Decreto
nº 9.2375/2017.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de notificar o
Centro Universitário Faveni - Unifaveni (código 3294) a respeito das determinações contidas
nesta Portaria, assim como da possibilidade de defesa da instauração do procedimento
sancionador, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017 e da possibilidade de interposição de recurso à medida de caráter
cautelar, no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do § 2º do art. 63 do Decreto nº
9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 107, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Anexo II do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 15/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/ S E R ES / S E R ES ,
nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026477/2022-34, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face dos cursos de pós-
graduação lato sensu (especialização) da Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH - FACTES
(cód. e-MEC nº 13467), mantida pela Centro Integrado de Estudos e Pesquisa do Homem -
CIEPH (cód. e-MEC nº 3482), inscrita no CNPJ sob o nº 01.174.568/0001-91, com sede na
Av. Engenheiro Max de Souza, nº 952, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88080-000, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas cautelares, pelo prazo de 1 (um)
ano, ou até a conclusão do presente Processo de Supervisão, nos termos do art. 63 do Decreto
nº 9.235, de 2017, em face da Faculdade de Tecnologia em Saúde CIEPH - FACTES (cód. e-MEC
nº 13467):
I - proibição de ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) por
intermédio de convênio/parceria com entidades não credenciadas;
II - inclusão, nos presentes autos, de todos os termos de distrato dos convênios e
instrumentos congêneres que a IES possua com entidades não credenciadas para a oferta de
cursos de pós-graduação lato sensu;
III - apresentação das cópias digitalizadas dos certificados de conclusão e
respectivos históricos escolares pertinentes aos egressos do curso de pós-graduação em
Acupuntura, que foram expedidos por meio da parceria estabelecida entre a Faculdade de
Tecnologia em Saúde CIEPH-FACTES (cód. e-Mec: 13467) e empresa não credenciada
denominada Associação Sino Brasileira de Acupuntura Moxabustão e Terapias Holísticas -
ASBAMTHO, CNPJ nº 00.701.121/0001-60;
IV - suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de pós-graduação lato
sensu em Acupuntura, objeto do presente processo;
V - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico
institucional da IES na internet, de mensagem dirigida à comunidade acadêmica, que informe
que a IES, em obediência à legislação da educação superior, tem total responsabilidade
acadêmica e pedagógica pelos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71, do Decreto nº 9.235, de 2017; e para
a apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto
nº 9.235, de 2017;
II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (M EC )
sobre as medidas.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 109, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202121667
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO 
DA
AMAZÔNIA
SOCIEDADE 
EDUCACIONAL
ATUAL DA AMAZONIA LTDA
RUA JORNALISTA HUMBERTO SILVA, 308, UNIÃO, BOA
VISTA/RR
. 2
202308003
MEDICINA 
VETERINÁRIA
(Bacharelado)
113 (cento e
treze)
FAC U L DA D E
ANHANGUERA 
DE
JUNDIAÍ
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
RUA DO RETIRO, 3.000, - DE 1746/1747 AO FIM, VILA
DAS HORTÊNCIAS, JUNDIAÍ/SP
. 3
202305181
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
BAIANA
DO 
SENHOR
DO
BONFIM
RGS 
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 42, TÉRREO, CENTRO,
SENHOR DO BONFIM/BA
. 4
201932683
NUTRIÇÃO (Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS 
DA 
SAÚDE
I G ES P
IGESP 
EDUCACAO
E 
SAUDE
LT DA
RUA DA CONSOLAÇÃO, 1025, - DE 1101 A 2459 - LADO
ÍMPAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP<br/>RUA DA
CONSOLAÇÃO, 1025, - DE 1101 A 2459 - LADO ÍMPAR,
CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP<br/>
. 5
201930176
DIREITO (Bacharelado)
150 (cento e
cinquenta)
FAC U L DA D E
INTERNACIONAL 
DE
SÃO LUÍS
FACULDADE 
DE
ENSINO
INTERNACIONAL 
DO
MARANHAO LTDA
AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU,
SÃO LUÍS/MA
. 6
202024213
ENFERMAGEM (Bacharelado)
100 (cem)
FAC U L DA D E
INTERNACIONAL 
DE
SÃO LUÍS
FACULDADE 
DE
ENSINO
INTERNACIONAL 
DO
MARANHAO LTDA
AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA: A, CALHAU,
SÃO LUÍS/MA
. 7
202306948
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
SUL
PAULISTA 
DE
ITANHAÉM
UNISEPE 
UNIAO
DAS
INSTITUICOES 
DE 
SERVICO,
ENSINO E PESQUISA LTDA
RUA
PAULO JOSÉ
DE
MORAES, S/N,
SABAÚNA,
ITANHAÉM/SP
. 8
202308453
FORMAÇÃO 
DE
DOCENTES
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
(Licenciatura)
300
(trezentas)
FACULDADE UNIDA DE
SÃO PAULO
EDUCAWORLD 
EDUCACIONAL
EIRELI
RUA SERRA DE BOTUCATU, 968, VILA GOMES CARDIM,
SÃO PAULO/SP
. 9
202123415
ANÁLISE 
E
DESENVOLVIMENTO 
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA CATARINA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL 
DE
SANTA 
CATARINA-
UNISUL
RUA 
ABÍLIO
JERÔNIMO 
PEREIRA,
S/N, 
SANTA
CATARINA, ARARANGUÁ/SC
. 10
202123419
ENFERMAGEM (Bacharelado)
75 (setenta e
cinco)
UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA CATARINA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL 
DE
SANTA 
CATARINA-
UNISUL
RODOVIA GOVERNADOR JORGE LACERDA, 3201, - DE
2388/2389 
AO
FIM, 
URUSSANGUINHA,
ARARANGUÁ/SC
. 11
202123420
GESTÃO 
COMERCIAL
(Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA CATARINA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL 
DE
SANTA 
CATARINA-
UNISUL
RUA 
ABÍLIO
JERÔNIMO 
PEREIRA,
S/N, 
SANTA
CATARINA, ARARANGUÁ/SC
. 12
202013685
MARKETING (Tecnológico)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA CATARINA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL 
DE
SANTA 
CATARINA-
UNISUL
RUA TRAJANO, 199, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC
. 13
202111367
ENGENHARIA 
DE 
ENERGIA
(Bacharelado)
40 (quarenta)
U N I V E R S I DA D E
FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO
PARA
RUA 
ARTERIAL 
5., 
S/N, 
ICUÍ-GUAJARÁ,
ANANINDEUA/PA
. 14
202121629
LETRAS 
- 
PORTUGUÊS
(Licenciatura)
40 (quarenta)
U N I V E R S I DA D E
FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO
PARA
13ª RUA, S/Nº, UMIRIZAL, SOURE/PA

                            

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