Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700025 25 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 23 202109034 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE TRÊS MARIAS CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 494, FACULDADE TRÊS MARIAS, TORRE, JOÃO PESSOA/PB . 24 202108727 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) Faculdade Unida de Campinas Goiânia - FACUNICAMPS GOIÂNIA DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LT DA RUA 234, 371, , , SETOR COIMBRA, GOIÂNIA/GO . 25 202108723 E N F E R M AG E M (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE UNITERP CENTRO EDUCACIONAL MICHELIN LTDA - ME RUA GENERAL GLICÉRIO, 3350, - DE 2546/2547 A 4898/4899, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP . 26 202021410 CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA (Licenciatura) 35 (trinta e cinco) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO LINHA PÁSCOA, KM 04, LOTE 471, ZONA RURAL, , , ZONA RURAL, GUARANTÃ DO NORTE/MT . 27 202021440 QUÍMICA (Licenciatura) 60 (sessenta) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA RODOVIA CE-040, S/N, CAMPUS ARACATI, AEROPORTO, ARACATI/CE . 28 202108523 AG R O I N D Ú S T R I A (Tecnológico) 40 (quarenta) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA RUA JOSÉ DE ALENCAR, 1080, PITANGA, JARDIM PLANALTO, PITANGA/PR . 29 202108399 OPTOMETRIA (Tecnológico) 200 (duzentas) RATIO - FACULDADE TEOLÓGICA E F I LO S Ó F I C A CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RATIO LTDA - EPP AVENIDA ROGACIANO LEITE, 340, CAMPUS ROGACIANO LEITE, SALINAS, FO R T A L EZ A / C E . 30 202109058 L I C E N C I AT U R A INTERCULTURAL INDÍGENA (Licenciatura) 45 (quarenta e cinco) UNIVERSIDADE DO VALE DO ITA JAÍ FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI RUA URUGUAI, 458, UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, CENTRO, ITAJAÍ/SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS GUARAPARI PORTARIA Nº 197-GDG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990, de 22 de novembro de 2021, da Reitora deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve: I - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto da área de Biologia, que trata o Edital nº 01/2024, conforme anexo. Curso/Disciplina: Biologia - 40 horas (01 vaga) . I N S C R I Ç ÃO NOME NOTA FINAL C L A S S I F I C AÇ ÃO . 12445 GEOVANA POTON ARCOBELI COLA 86,60 1º . 12418 RICARDO JOSÉ LAVITSCHKA 86,40 2º . 12429 YREXAM RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO 75,30 3º GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.187, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal do Pará, que regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição. A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º e 16 do Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando o disposto no processo administrativo nº 23051.002364/2024-42, resolve: Art. 1° APROVAR, na forma do anexo, o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), conforme deliberação tomada na 48ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 7 de fevereiro de 2024, no período da tarde. Art. 2° REVOGAR a Resolução IFPA/CONSUP nº 190/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 22 de dezembro 2020, seção 1, página 38, e a Resolução IFPA/CONSUP nº 647/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU de 22 de março de 2022, seção 1, página 47. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. ANEXO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Geral define e regulamenta as atividades da Administração Superior, formada pelo Conselho Superior (CONSUP) e pelo Colégio de Dirigentes (CODIR), e da Administração da Reitoria, Campi e demais órgãos setoriais componentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), nos aspectos Educacional, Administrativo, Financeiro, Patrimonial e Disciplinar. Art. 2º Os atos normativos do IFPA obedecem à forma de: I. Resolução; II. Portaria Normativa; III. Instrução Normativa; § 1º A Resolução é um instrumento expedido pelo Presidente do CONSUP, de caráter normativo e deliberativo, em razão de suas atribuições e níveis de competência. § 2º A Portaria Normativa é um instrumento pelo qual o (a) Reitor (a) ou os (as) Diretores (as) Gerais dos Campi, em razão das respectivas atribuições, dispõem sobre a normatização acadêmica e administrativa. § 3º A Instrução Normativa é um instrumento pelo qual o (a) Reitor (a), Pró- reitores (as), Diretores (as) Sistêmicos (as) e Diretores (as) Gerais determinam procedimentos e normas complementares relativos às atividades operacionais da instituição e/ou sua respectiva unidade, dentro de suas competências. § 4º No âmbito de sua competência, os membros do CONSUP, as Pró- reitorias, Diretorias Sistêmicas, Comitês e Comissões poderão elaborar ou alterar minutas de Resolução para submissão ao CONSUP, desde que não infrinjam as normas e regulamentos legais. § 5º Os atos administrativos do IFPA devem ser devidamente caracterizados e numerados, conforme a legislação vigente e as normas da arquivologia. Art. 3° Os atos acessórios no âmbito do IFPA, obedecem à seguinte forma: I. Portaria; II. Parecer; III. Comunicação oficial. § 1º A Portaria não normativa é um instrumento expedido pelo (a) Reitor (a) ou pelos (as) Diretores (as) Gerais dos Campi, sob delegação, cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado no ato; § 2º O Parecer é um instrumento expedido pelos Órgãos Colegiados, Gabinete da Reitoria, Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas, Diretorias, Departamentos, Coordenações, Comissões, Comitês, Câmaras Setoriais Permanentes do CONSUP, Núcleos, Seções e Servidores, em consonância com a estrutura organizacional funcional, ou pela Procuradoria Federal junto ao IFPA, sobre matéria de sua competência. § 3º A Comunicação Oficial é um instrumento utilizado para emitir orientações, informações, notas, notícias e avisos, no âmbito da instituição, conforme o Manual de Redação da Presidência da República. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Seção I Do Conselho Superior Art. 4º O Conselho Superior (CONSUP) é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Administração Superior do IFPA, com composição e atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, pelo Estatuto da Instituição e por este Regimento Geral. Parágrafo único. As normas de funcionamento do CONSUP estão estabelecidas em Regimento Interno elaborado e aprovado por seus membros. Art. 5º O CONSUP tem a seguinte composição: I. O Reitor, como presidente; II. 5 (cinco) representantes dos Campi, e igual número de suplentes, destinada à comunidade acadêmica constituída por servidores(as) docentes efetivos(as) do quadro ativo permanente, eleitos por seus pares, na forma regimental; III. 5 (cinco) representantes dos Campi, e igual número de suplentes, destinada à comunidade acadêmica constituída pelo corpo discente, regularmente matriculado e com frequência mínima de acordo com o (s) Regulamento (s) Didático e Pedagógico do Ensino no IFPA, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV. 5 (cinco) representantes dos Campi ou da Reitoria, e igual número de suplentes, destinada à comunidade acadêmica constituída por servidores(as) técnico- administrativo efetivos(as) do quadro ativo permanente, eleitos(as) por seus pares, na forma regimental; V. 2 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo 1 (um) de nível médio e 1 (um) de nível superior, ambos eleitos por seus pares, o qual estes representantes dos egressos, não podem pertencer ao quadro de servidores do IFPA; VI. 6 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 2 (dois) indicados por entidades patronais, 2 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 2 (dois) representantes de instituições do setor público e/ou empresas estatais; VII. 1 (um) representante e 1 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII. 5 (cinco) representantes do CODIR e igual número de suplentes, sendo eles Diretores (as) Gerais escolhidos (as) por seus pares, na forma regimental; IX. Será membro do CONSUP, sem direito de voto, o(a) último(a) ex-reitor(a) eleito(a) do IFPA que tenha completado o mandato. § 1º As etapas do processo de escolha dos membros do CONSUP serão definidas no seu Regimento Interno, conduzidas por Comissão presidida por membro do referido Conselho Superior e garantida a possibilidade de participação das respectivas categorias representativas que o compõem. § 2º Os mandatos dos (as) conselheiros (as) serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se o membro nato, de que trata o inciso I. § 3º A escolha dos representantes da sociedade civil de que trata o inciso V dar-se-á mediante convite feito às entidades patronais e entidades dos trabalhadores ligadas às áreas de atuação do IFPA, sendo essa escolha realizada pelas entidades presentes na reunião convocada pelo CONSUP para esse fim. § 4º Os membros do CONSUP (titulares e suplentes) serão empossados por ato do Reitor. § 5º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o IFPA poderá ter no máximo 1 (uma) representação por categoria. § 6º Com relação aos membros de que tratam o inciso IV, a Reitoria poderá ter no máximo 1 (um) representante. § 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do CONSUP, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido. § 8º A caracterização do que é afastamento definitivo e afastamento provisório será estabelecida no Regimento Interno do CONSUP. § 9º O CONSUP reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros designados e empossados. § 10º Aos (as) conselheiros (as) pertencentes à comunidade de servidores do IFPA é garantida a autonomia funcional nos cargos e locais de lotação. Art. 6º Compete ao CONSUP: I. Aprovar as diretrizes para atuação do IFPA e zelar pela execução de sua política educacional; II. Deflagrar e aprovar as normas do processo de consulta para escolha do Reitor do IFPA e dos Diretores Gerais dos Campi, observando-se a legislação vigente, devendo o CONSUP designar os membros da Comissão que deverá coordenar o processo eleitoral, sob a supervisão dos membros do Conselho; III. Deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de Ação;Fechar