DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700025
25
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 23
202109034
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE TRÊS MARIAS
CENTRO 
EDUCACIONAL 
TRES
MARIAS EIRELI
AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA,
494, FACULDADE TRÊS MARIAS, TORRE,
JOÃO PESSOA/PB
. 24
202108727
PSICOLOGIA (Bacharelado)
200 (duzentas)
Faculdade 
Unida 
de 
Campinas
Goiânia - FACUNICAMPS GOIÂNIA
DINAMICA 
ADMINISTRACAO
CONSULTORIA & GESTAO S/S
LT DA
RUA 234, 371, , , SETOR COIMBRA,
GOIÂNIA/GO
. 25
202108723
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE UNITERP
CENTRO 
EDUCACIONAL
MICHELIN LTDA - ME
RUA GENERAL GLICÉRIO,
3350, - DE
2546/2547 A 4898/4899, CENTRO, SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP
. 26
202021410
CIÊNCIAS DA NATUREZA -
BIOLOGIA (Licenciatura)
35 
(trinta 
e
cinco)
INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO -
IFMT
INSTITUTO FEDERAL DE MATO
GROSSO
LINHA PÁSCOA, KM 04, LOTE 471, ZONA
RURAL, , , ZONA RURAL, GUARANTÃ DO
NORTE/MT
. 27
202021440
QUÍMICA (Licenciatura)
60 (sessenta)
Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará
INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DO CEARA
RODOVIA CE-040, S/N, CAMPUS ARACATI,
AEROPORTO, ARACATI/CE
. 28
202108523
AG R O I N D Ú S T R I A
(Tecnológico)
40 (quarenta)
INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO PARANÁ
INSTITUTO 
FEDERAL
DE
EDUCACAO, 
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DO PARANA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 1080, PITANGA,
JARDIM PLANALTO, PITANGA/PR
. 29
202108399
OPTOMETRIA (Tecnológico)
200 (duzentas)
RATIO - FACULDADE TEOLÓGICA E
F I LO S Ó F I C A
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
RATIO LTDA - EPP
AVENIDA 
ROGACIANO 
LEITE, 
340,
CAMPUS ROGACIANO LEITE, SALINAS,
FO R T A L EZ A / C E
. 30
202109058
L I C E N C I AT U R A
INTERCULTURAL 
INDÍGENA
(Licenciatura)
45 (quarenta e
cinco)
UNIVERSIDADE 
DO 
VALE 
DO
ITA JAÍ
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
RUA 
URUGUAI,
458, 
UNIVALI
-
UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAÍ,
CENTRO, ITAJAÍ/SC
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
PORTARIA Nº 197-GDG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990,
de 22 de novembro de 2021, da Reitora deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021,
seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de
05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve:
I - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto da área de Biologia, que trata o Edital nº 01/2024,
conforme anexo.
Curso/Disciplina: Biologia - 40 horas (01 vaga)
. I N S C R I Ç ÃO
NOME
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
12445
GEOVANA POTON ARCOBELI COLA
86,60
1º
.
12418
RICARDO JOSÉ LAVITSCHKA
86,40
2º
.
12429
YREXAM RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO
75,30
3º
GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.187, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Dispõe
sobre o
Regimento
Geral do
Instituto
Federal do Pará, que regulamenta as atividades da
administração superior, da Reitoria, dos Campi e
demais órgãos que compõem a instituição.
A
PRESIDENTA DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial
de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra
A, página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º
e 16 do Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e
considerando o disposto no processo administrativo nº 23051.002364/2024-42, resolve:
Art. 1° APROVAR, na forma do anexo, o Regimento Geral do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), conforme deliberação tomada na 48ª
Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 7 de fevereiro de 2024, no
período da tarde.
Art. 2° REVOGAR a Resolução IFPA/CONSUP nº 190/2020, de 21 de dezembro
de 2020, publicada no DOU de 22 de dezembro 2020, seção 1, página 38, e a Resolução
IFPA/CONSUP nº 647/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU de 22 de março
de 2022, seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ANEXO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Geral define e regulamenta as atividades da
Administração Superior, formada pelo Conselho Superior (CONSUP) e pelo Colégio de
Dirigentes (CODIR), e da Administração da Reitoria, Campi e demais órgãos setoriais
componentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), nos
aspectos Educacional, Administrativo, Financeiro, Patrimonial e Disciplinar.
Art. 2º Os atos normativos do IFPA obedecem à forma de:
I. Resolução;
II. Portaria Normativa;
III. Instrução Normativa;
§ 1º A Resolução é um instrumento expedido pelo Presidente do CONSUP, de
caráter normativo e deliberativo, em razão de suas atribuições e níveis de
competência.
§ 2º A Portaria Normativa é um instrumento pelo qual o (a) Reitor (a) ou os
(as) Diretores (as) Gerais dos Campi, em razão das respectivas atribuições, dispõem sobre
a normatização acadêmica e administrativa.
§ 3º A Instrução Normativa é um instrumento pelo qual o (a) Reitor (a), Pró-
reitores
(as), Diretores
(as) Sistêmicos
(as)
e Diretores
(as) Gerais
determinam
procedimentos e
normas complementares relativos
às atividades
operacionais da
instituição e/ou sua respectiva unidade, dentro de suas competências.
§ 4º No âmbito de sua competência, os membros do CONSUP, as Pró-
reitorias, Diretorias Sistêmicas, Comitês e Comissões poderão elaborar ou alterar minutas
de Resolução para submissão ao CONSUP, desde que não infrinjam as normas e
regulamentos legais.
§ 5º Os atos administrativos do IFPA devem ser devidamente caracterizados
e numerados, conforme a legislação vigente e as normas da arquivologia.
Art. 3° Os atos acessórios no âmbito do IFPA, obedecem à seguinte forma:
I. Portaria;
II. Parecer;
III. Comunicação oficial.
§ 1º A Portaria não normativa é um instrumento expedido pelo (a) Reitor (a)
ou pelos (as) Diretores (as) Gerais dos Campi, sob delegação, cujo destinatário, pessoa
natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado no ato;
§ 2º O Parecer é um instrumento expedido pelos Órgãos Colegiados, Gabinete
da Reitoria, Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas, Diretorias, Departamentos, Coordenações,
Comissões, Comitês, Câmaras Setoriais Permanentes do CONSUP, Núcleos, Seções e
Servidores, em consonância com a estrutura organizacional funcional, ou pela
Procuradoria Federal junto ao IFPA, sobre matéria de sua competência.
§
3º
A
Comunicação
Oficial é
um
instrumento
utilizado
para
emitir
orientações, informações, notas, notícias e avisos, no âmbito da instituição, conforme o
Manual de Redação da Presidência da República.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Do Conselho Superior
Art. 4º O Conselho Superior (CONSUP) é o órgão consultivo e deliberativo
máximo da Administração Superior do IFPA, com composição e atribuições que lhe são
conferidas pelo seu Regimento Interno, pelo Estatuto da Instituição e por este Regimento
Geral.
Parágrafo único. As normas de funcionamento do CONSUP estão estabelecidas
em Regimento Interno elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 5º O CONSUP tem a seguinte composição:
I. O Reitor, como presidente;
II. 5 (cinco) representantes dos Campi, e igual número de suplentes, destinada
à comunidade acadêmica constituída por servidores(as) docentes efetivos(as) do quadro
ativo permanente, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III. 5 (cinco) representantes dos Campi, e igual número de suplentes,
destinada à comunidade acadêmica constituída pelo corpo discente, regularmente
matriculado e com frequência mínima de acordo com o (s) Regulamento (s) Didático e
Pedagógico do Ensino no IFPA, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV. 5 (cinco) representantes dos Campi ou da Reitoria, e igual número de
suplentes, destinada à comunidade acadêmica constituída por servidores(as) técnico-
administrativo efetivos(as) do quadro ativo permanente, eleitos(as) por seus pares, na
forma regimental;
V. 2 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo
1 (um) de nível médio e 1 (um) de nível superior, ambos eleitos por seus pares, o qual
estes representantes dos egressos, não podem pertencer ao quadro de servidores do
IFPA;
VI. 6 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes,
sendo 2 (dois) indicados por entidades patronais, 2 (dois) indicados por entidades dos
trabalhadores, 2 (dois) representantes de instituições do setor público e/ou empresas
estatais;
VII. 1 (um) representante e 1 (um) suplente do Ministério da Educação,
designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII. 5 (cinco) representantes do CODIR e igual número de suplentes, sendo
eles Diretores (as) Gerais escolhidos (as) por seus pares, na forma regimental;
IX. Será membro do CONSUP, sem direito de voto, o(a) último(a) ex-reitor(a)
eleito(a) do IFPA que tenha completado o mandato.
§ 1º As etapas do processo de escolha dos membros do CONSUP serão
definidas no seu Regimento Interno, conduzidas por Comissão presidida por membro do
referido Conselho Superior e garantida a possibilidade de participação das respectivas
categorias representativas que o compõem.
§ 2º Os mandatos dos (as) conselheiros (as) serão de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se o membro
nato, de que trata o inciso I.
§ 3º A escolha dos representantes da sociedade civil de que trata o inciso V
dar-se-á mediante convite feito às entidades patronais e entidades dos trabalhadores
ligadas às áreas de atuação do IFPA, sendo essa escolha realizada pelas entidades
presentes na reunião convocada pelo CONSUP para esse fim.
§ 4º Os membros do CONSUP (titulares e suplentes) serão empossados por
ato do Reitor.
§ 5º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada
Campus que compõe o IFPA poderá ter no máximo 1 (uma) representação por
categoria.
§ 6º Com relação aos membros de que tratam o inciso IV, a Reitoria poderá
ter no máximo 1 (um) representante.
§ 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do
CONSUP, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato
originalmente estabelecido.
§ 8º A caracterização do que é afastamento definitivo e afastamento
provisório será estabelecida no Regimento Interno do CONSUP.
§ 9º
O CONSUP
reunir-se-á, ordinariamente, a
cada dois
meses e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros designados e empossados.
§ 10º Aos (as) conselheiros (as) pertencentes à comunidade de servidores do
IFPA é garantida a autonomia funcional nos cargos e locais de lotação.
Art. 6º Compete ao CONSUP:
I. Aprovar as diretrizes para atuação do IFPA e zelar pela execução de sua
política educacional;
II. Deflagrar e aprovar as normas do processo de consulta para escolha do
Reitor do IFPA e dos Diretores Gerais dos Campi, observando-se a legislação vigente,
devendo o CONSUP designar os membros da Comissão que deverá coordenar o processo
eleitoral, sob a supervisão dos membros do Conselho;
III. Deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de Ação;

                            

Fechar