DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV. Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
V. Administração.
Art. 26. Poderão ser nomeados (as) Pró-reitores (as) os (as) servidores (as)
ocupantes de cargos efetivos da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior
da carreira dos técnicos-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-
Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo
exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do (a) Pró-
reitor(a), o respectivo cargo será exercido pelo substituto legal, que atenda aos pré-
requisitos para exercer o cargo de Pró-reitor (a), devendo ser designado por Portaria, em
conformidade com a legislação vigente.
Seção VI
Das Competências das Pró-reitorias
Art. 27. A Pró-reitoria de Ensino (PROEN), dirigida por um (a) Pró-reitor (a)
nomeado(a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que planeja, em conjunto com os
Campi, superintende, coordena, fomenta, executa e acompanha as atividades e  as
políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão, bem como planeja, coordena,
supervisiona, executa, fiscaliza e controla as políticas de ensino para a instituição, em
consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROEN, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 28. A Pró-reitoria de Extensão (PROEX), dirigida por um (a) Pró-reitor(a)
nomeado pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que atua no desenvolvimento, no
planejamento, na avaliação, no fomento e no acompanhamento das políticas de
extensão, que se traduz pela realização de suas atividades e relações com a sociedade,
articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais ligados ao
IFPA .
Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROEX, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 29. A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG),
dirigida por um (a) Pró-reitor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo
que planeja, em conjunto com os campi, superintende e coordena as atividades e as
políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação, articulada ao ensino e à extensão bem
como promove ações na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia, difusão do
conhecimento, qualificação e ao ensino de Pós-graduação em consonância com as
diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do CONSUP e das legislações vigentes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROPPG, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 30. A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP),
dirigida por um (a) Pró-reitor (a) nomeado (a) pelo(a) Reitor (a), é o órgão executivo que
define a Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, alinhada à estratégia
organizacional,
planeja, superintende,
coordena,
fomenta,
acompanha e
avalia as
atividades de pagamento, ingressos, vacâncias, afastamentos, saúde, aposentadoria,
desenvolvimento e treinamento de pessoas, em consonância com as diretrizes definidas
pelo Ministério da Educação, as Resoluções do CONSUP e as legislações vigentes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROGEP, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 31. A Pró-reitoria de Administração (PROAD), dirigida por um (a) Pró-
reitor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que, em conjunto com as
demais Pró- reitorias e os campi, superintende, coordena, desenvolve, controla e avalia
a administração orçamentária e financeira do IFPA, elabora e executa os projetos de
infraestrutura física, executa os processos de aquisições e contratações.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROAD, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção VII
Das Diretorias Sistêmicas
Art. 32. As Diretorias Sistêmicas são unidades especializadas, criadas a partir
de deliberações do CONSUP e dirigidas por Diretores (as) nomeados (as) e subordinados
(as) ao Reitor.
Art. 33. Compete às Diretorias Sistêmicas prestar assessoramento técnico à
Reitoria, Pró-reitorias e Campi em questões diretamente relacionadas com o ensino,
pesquisa e extensão, de uma determinada área de interesse do IFPA, que requeira
domínio e ação especial do Instituto, responsabilizando-se pelo estabelecimento de
princípios, diretrizes, planejamento e avaliação de projetos e atividades implementadas
de forma integrada pelos Campi.
Art. 34. O IFPA terá na sua estrutura as seguintes Diretorias Sistêmicas, além
de outras que poderão ser criadas a partir de estudos de demandas realizados pela
Reitoria e plenamente justificadas ao CONSUP:
I. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
II. Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI),
III. Diretoria de Assuntos Estudantis.
Art. 35. A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI),
dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da
gestão superior que tem como competências coordenar, fomentar e monitorar as
atividades e políticas de governança e desenvolvimento institucional, promovendo
medidas articuladas e orientadas para o aperfeiçoamento do processo de elaboração,
execução e controle do planejamento institucional, com vistas ao cumprimento da
missão e visão de futuro do IFPA.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da DPDI, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 36. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), dirigida por um (a)
Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que
tem como competências disponibilizar recursos de tecnologia da informação
e
comunicação de dados as unidades do IFPA, alinhados ao modelo de gestão definido
pela Reitoria, alinhando planejamento, execução e análise das atividades desenvolvidas
pelas unidades de TI em consonância com as resoluções do CONSUP e as legislações
vigentes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da DTI, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 37. A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), dirigida por um (a) Diretor
(a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem
como competências normatizar, planejar, coordenar e avaliar a Política de Assistência
Estudantil do IFPA.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da DAE, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção VIII
Da Auditoria Interna
Art. 38 A Auditoria Interna (AUDIN), vinculada ao CONSUP, dirigida por um (a)
Auditor (a)-Chefe, é a unidade de controle interno do IFPA, que visa avaliar de forma
independente
as operações
contábeis,
financeiras,
administrativas e
finalísticas
executadas pelas demais unidades que compõem a estrutura administrativa da
Instituição, além de prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, assessorar e orientar os gestores, racionalizar as ações de controle,
acompanhar, avaliar e fortalecer a gestão institucional.
§ 1º A AUDIN exercerá suas atribuições sem elidir a competência dos
controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da Administração Pública Federal,
nem o controle administrativo inerente a cada dirigente da Instituição.
§ 2º A estrutura organizacional da AUDIN, suas atribuições e funcionamento
estão definidas em Regimento próprio.
Seção IX
Do Órgão de Execução da Procuradoria Federal junto do IFPA
Art. 39. O Órgão de execução da Procuradoria Federal (PF) junto ao IFPA,
subordinado ao
(a) Reitor (a),
é responsável
pelas atividades de
consultoria e
assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Procuradoria Federal, suas
atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção X
Da Corregedoria
Art. 40. A Corregedoria (CORREG) do IFPA é órgão integrante da Reitoria,
subordinada diretamente ao (a) Reitor (a), responsável pelo planejamento, direção,
orientação, supervisão, avaliação, aprimoramento, condução e controle das atividades de
correição no âmbito do IFPA, em especial no que diz respeito à apuração de ilícitos
administrativos praticados por servidores públicos, à tomada de contas especial e às
ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.
§1º A estrutura organizacional da Corregedoria está disposta no Regimento
Interno da Reitoria.
§2º As competências e atribuições da Corregedoria estão definidas em
Regimento próprio.
Seção XI
Da Ouvidoria
Art. 41. A Ouvidoria, dirigida por um (a) Ouvidor (a), nomeado (a) pelo Reitor
(a), é responsável pelo planejamento e execução das ações de ouvidoria, que terá seu
regulamento de funcionamento, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Os atuais núcleos de Ouvidorias e os que vierem a ser criados, serão
tecnicamente subordinados à Ouvidoria-Geral do IFPA.
§ 
2º 
A 
estrutura 
organizacional
da 
Ouvidoria, 
suas 
atribuições 
e
funcionamento estão definidas em Regimento próprio.
§ 3º As propostas de nomeação, designação e de recondução do titular da
unidade setorial do SisOuv, em regra, devem ser encaminhadas, pelo dirigente máximo
do órgão ou entidade, à avaliação da Controladoria Geral da União - CGU, nos termos
do art. 11, § 1º e § 3º, do Decreto nº 9.492/2018.
Seção XII
Das Assessorias Especiais
Art. 42. As Assessorias Especiais são órgãos vinculados à Administração
Superior, responsáveis pelas atividades excepcionais demandadas pelo Reitor.
§ 1º Compete às Assessorias Especiais:
I. Atender à Reitoria no que se refere a demandas especiais de apoio às
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. Desenvolver atividades administrativas que lhe forem atribuídas;
III. Prestar serviços de urgência delegados pelo Reitor, conforme as suas
competências e disponibilidade;
IV. Desenvolver outras atividades delegadas pelo Reitor.
Art. 43. São Assessorias Especiais:
I. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
Parágrafo único. Outras Assessorias Especiais poderão ser criadas para
atender as demandas excepcionais da Reitoria do IFPA.
Art. 44. A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), dirigida por um (a)
Assessor (a), nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é responsável pelo planejamento e
execução das ações de comunicação institucional voltadas aos públicos interno e externo
do IFPA.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da ASCOM, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção XIII
Das Comissões e Comitês
Art.
45.
São
órgãos
vinculados
à Reitoria
do
IFPA,
mas
de
caráter
independente, responsáveis por realizar atividades especiais sobre temas importantes da
gestão, devendo ser regidos por regulamentos próprios.
§ 1º As Comissões e Comitês são constituídos por servidores (as) designados
(as) pelo Reitor, podendo também eles serem eleitos, de acordo com o seu respectivo
Regimento Interno.
§ 2º São Comissões e Comitês do IFPA:
I. Comissão Central de Meio Ambiente (CCMA);
II. Comissão de Assistentes Sociais (CAS);
III. Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Calendário Acadêmico
Institucional (CEACAI);
IV. Comissão de Ética (CET);
V. Comissão de Inventário (CI);
VI. Comissão de Processos Seletivos (COMPESE);
VII. Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação (CIS);
VIII. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
IX. Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
X. Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual (CPCA);
XI. Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XII. Comitê de Arte e Cultura (CAC);
XIII. Comitê de Empreendedorismo (CEMP);
XIV. Comitê de Esporte e Lazer (CEL);
XV. Comitê de Governança, Riscos, Controles e Integridade (CGRCI);
XVI. Comitê de Internacionalização (CINT);
XVII. Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);
XVIII. Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI);
XIX. Comitê Gestor do Sistema Integrado das Bibliotecas (CGSIB);
XX. Comitê Gestor do Sistema Integrado de Arquivo (CGSIARQ);
XXI. Comissão de Educação Inclusiva.
§ 3º Outras Comissões e Comitês poderão ser criados para atendimento de
demandas especiais da gestão do IFPA.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES DOS CAMPI DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 46. Os Campi terão a seguinte Estrutura Organizacional:
I. Conselho Diretor;
II. Diretoria Geral;
III. Gabinete;
IV. Outras unidades gestoras necessárias ao funcionamento do Campus.
Parágrafo único. As unidades gestoras responsáveis pelo ensino, pesquisa,
pós- graduação e inovação, extensão, administração, governança, desenvolvimento,
comissões, assessorias e núcleos, serão definidas de acordo com legislação específica em
vigor e regulações internas aprovadas pelo CONSUP, devendo-se garantir a padronização
das estruturas organizacionais funcionais e fluxos de processos, respeitando as
especificidades de cada Campus.
Seção I
Do Conselho Diretor
Art. 47. O Conselho Diretor (CONDIR) é o órgão consultivo máximo do
Campus, com composição e atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Geral
e pelo Regimento Interno do Campus.
Art. 48. O CONDIR do Campus terá a seguinte composição:
I. Diretor Geral do Campus, como presidente;
II. Responsável pela unidade gestora do Ensino no Campus;
III. Responsável pela unidade gestora da Pesquisa. Pós-graduação e Inovação
no Campus;
IV. Responsável pela unidade gestora da Extensão no Campus;
V. Responsável pela unidade gestora da Administração no Campus;
VI. Responsável pela unidade gestora de Gestão de Pessoas no Campus;
VII. 2 (dois) representantes e igual número de suplentes, destinado à
comunidade acadêmica constituída por servidores (as) docentes efetivos do quadro ativo
permanente, eleitos (as) por seus pares;
VIII. 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) do nível médio e 1 (um) do nível
superior, e igual número de suplentes, destinado à comunidade acadêmica constituída
pelo corpo discente, regularmente matriculado (a) de acordo com o (s) Regulamento (a)
Didático e Pedagógico do Ensino no IFPA, eleitos (as) por seus pares;
IX. 02 (dois) representantes e igual número de suplentes destinado à
comunidade acadêmica constituída por servidores (as) técnico-administrativo efetivos do
quadro ativo permanente, eleitos (as) por seus pares;

                            

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