DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV. Aprovar a proposta orçamentária anual elaborada pela Pró-reitoria de
Administração
(PROAD) 
conjuntamente
com
a
Diretoria 
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional (DPDI), com base nas necessidades dos Campi e da
Reitoria, previamente apreciada pelo CODIR;
V. Deliberar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o (s) Regulamento
(s)
Didático e
Pedagógico do
Ensino no
IFPA, regulamentos
internos e
normas
disciplinares;
VI. Deliberar sobre normas relativas à acreditação e à certificação de
competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VII. Apreciar as contas do exercício financeiro e o Relatório de Gestão Anual,
emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de
serviços em geral a serem cobrados pelo IFPA, respeitando o caráter público e gratuito
do ensino;
IX. Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos, após parecer
da Pró-reitoria de Ensino (PROEN), ou da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e
Inovação (PROPPG), bem como aprovar normas para o registro e emissão de certificados
e diplomas;
X. Deliberar sobre a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFPA e
dos órgãos que o compõem, após consulta à comunidade, respeitadas as especificidades
geográficas, sociopolíticas e ambientais de cada Campus, observados os parâmetros
definidos pelo Governo Federal e a legislação específica;
XI. Criar comissões especiais temporárias para tratar de matérias de interesse
do IFPA;
XII. Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação;
XIII. Comunicar-se no canal do site do IFPA, por meio da página do CONSUP,
respeitados os princípios de liberdade de expressão assegurados constitucionalmente,
para provimento de um canal de relacionamento eficaz com a comunidade e de
responsabilidade quanto à mensagem veiculada;
XIV. Convocar para participar de reuniões do CONSUP qualquer ocupante de
cargo de chefia ou coordenação integrante da comunidade acadêmica, sempre que se
revelar necessária sua participação nas discussões de determinados assuntos.
Art. 7º O CONSUP poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos
honoríficos:
I. Professor Emérito;
II. Técnico-administrativo Emérito;
III. Professor Honoris Causa;
IV. Doutor Honoris Causa;
V. Benemérito;
VI. Medalha de Mérito Educacional.
Parágrafo único: As normas para concessão dos títulos honoríficos e de
medalha de mérito educacional estão definidas em Resolução aprovada pelo CONSUP.
Art. 8º O CONSUP terá Câmaras Setoriais Permanentes, que são instâncias
consultivas formadas por seus membros e servidores do quadro permanente do IFPA
com qualificação específica.
§ 1º As Câmaras Setoriais Permanentes são as seguintes:
I. Ensino e Assuntos Estudantis;
II. Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
III. Extensão;
IV. Gestão e Desenvolvimento Institucional.
§ 2º Cada Câmara Setorial Permanente será formada pelo mínimo de 5
(cinco) e máximo de 8 (oito) membros eleitos pelos integrantes do CONSUP, com
mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução para o mandato subsequente.
§ 3º A Câmara Setorial
Permanente de Gestão e Desenvolvimento
Institucional será presidida pelo (a) Pró-reitor(a) de Administração ou pelo (a) Pró-
reitor(a) de
Desenvolvimento e
Gestão de
Pessoas ou
pelo (a)
Diretor (a)
de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou pelo (a) Diretor (a) de Tecnologia da
Informação.
§ 4º As Câmaras Setoriais Permanentes de Ensino e Assuntos Estudantis, de
Pesquisa, Pós-graduação e
Inovação, e de Extensão serão
presididas pelos (as)
respectivos (as) Pró- reitores (as).
§ 5º O IFPA criará condições físicas para o funcionamento das Câmaras
Setoriais em caráter permanente.
Art. 9º São atribuições das Câmaras Setoriais Permanentes:
I. Analisar propostas e projetos demandados pelo CONSUP;
II. Emitir pareceres.
Parágrafo único. Os processos submetidos à apreciação das Câmaras Setoriais
Permanentes terão a relatoria realizada por membros do CONSUP que as compõem.
Seção II
Do Colégio de Dirigentes
Art. 10. O Colégio de Dirigentes (CODIR) é órgão consultivo do IFPA, com
composição e atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da instituição e por este
Regimento Geral.
Parágrafo único. As normas de funcionamento do CODIR serão estabelecidas
em Regimento Interno elaborado por seus membros e submetido ao CONSUP.
Art. 11. O CODIR tem a seguinte composição:
I. O(a) Reitor(a), como presidente;
II. Os(as) Pró-reitores(as);
III. Os(as) Diretores(as) Sistêmicos(as);
IV. O(a) Diretor(a) Executivo(a);
V. Os(as) Diretores(a) Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O CODIR reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Art. 12. Compete ao CODIR:
I. Apreciar os elementos que integrarão a matriz orçamentária do IFPA com
vistas à distribuição de recursos financeiros entre as unidades gestoras, para posterior
submissão ao CONSUP para apreciação e aprovação;
II. Apreciar e recomendar o planejamento de execução orçamentária do ano
subsequente, tendo como base as metas e ações prioritárias do PDI, do Plano de
Desenvolvimento do Campus (PDC), do Plano Estratégico Anual (PEA) do IFPA, e Plano de
Ações e Metas (PAM) das unidades do IFPA, com vistas à distribuição dos recursos
financeiros entre as suas unidades gestoras, para posterior apreciação e aprovação pelo
CO N S U P ;
III. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios
e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos
equivalentes;
IV. Propor a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da
estrutura organizacional do IFPA;
V. Apreciar e recomendar o calendário acadêmico de referência anual do
IFPA;
VI. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão;
VII. Apreciar os assuntos de interesse da administração do IFPA a ele
submetidos.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SUPERIORES
Seção I
Da Reitoria
Art. 13. A Reitoria é o órgão executivo do IFPA, cabendo-lhe a administração,
coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.
Art. 14. A Reitoria é composta de:
I. Reitor;
II. Diretoria Executiva;
III. Gabinete;
IV. Pró-reitorias;
V. Diretorias Sistêmicas;
VI. Auditoria Interna;
VII. Órgão de Execução da Procuradoria Federal junto ao IFPA;
VIII. Corregedoria;
IX. Ouvidoria;
X. Assessorias Especiais;
XI. Comissões Especiais.
Art. 15. O IFPA será dirigido por um (uma) Reitor (a), escolhido (a) em
processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnicos
administrativos) e pelos discentes regularmente matriculados.
§ 1º O (a) Reitor (a) será nomeado (a) na forma da legislação vigente, para
um mandato de 4 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida apenas uma
recondução.
§ 2º A forma de eleição para escolha do (a) Reitor (a) decorrerá das
disposições na legislação vigente, demais legislações complementares, do Estatuto e
deste Regimento Geral, que deverá ser complementado por normas de processo eleitoral
e resolução específica disciplinando a matéria, conforme aprovação do CONSUP, a quem
caberá a coordenação e supervisão do processo.
Seção II
Do(da) Reitor(a)
Art. 16. Ao (A) Reitor (a) compete:
I. Representar o IFPA, em juízo ou fora dele;
II. Planejar, administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da
Instituição;
III. Presidir os atos de colação de grau em todos os cursos e a entrega de
diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo CONSUP, podendo delegar tais
atribuições 
ao
Diretor-Geral 
de
Campus 
ou
Pró-Reitores 
relacionados
aos
correspondentes níveis de ensino;
IV. Conferir e assinar graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos
honoríficos ou delegar tais tarefas aos dirigentes de Unidades Acadêmicas;
V. Designar e dispensar todos os ocupantes de cargos de direção e funções
gratificadas do IFPA;
VI. Delegar atribuições aos (as) Pró-reitores (as) e outros auxiliares;
VII. Presidir, com direito a voto de qualidade, os órgãos colegiados da
Administração Superior do IFPA;
VIII. Baixar atos de cumprimento das decisões dos referidos órgãos Colegiados
e de outros criados por legislação especial;
IX. Apresentar anualmente ao CONSUP o Relatório de Prestação de Contas
(Relatório de Gestão), antes de encaminhá-lo aos órgãos competentes;
X. Propor ao CONSUP a criação, extinção, desmembramento ou agregação de
órgãos ou unidades do IFPA;
XI. Encaminhar ao CONSUP pleitos e recursos impetrados;
XII. Tomar decisões ad referendum dos órgãos competentes, em casos
urgentes e excepcionais, devendo a matéria ser obrigatoriamente submetida à apreciação
do órgão respectivo em reunião ordinária subsequente;
XIII. Praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal do
IFPA, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções
públicas;
XIV. Supervisionar
a elaboração
da proposta
orçamentária do
IFPA,
juntamente como Colégio de Dirigentes, e administrar a execução orçamentária e
financeira da Instituição;
XV. Firmar acordos, parcerias, contratos e convênios no país e no exterior;
Admitir, empossar, exonerar, conceder aposentadoria e praticar demais atos relacionados
com a vida funcional dos servidores;
XVI. Articular políticas educacional, socioeconômica e cultural com instituições
públicas e privadas e sociedade civil;
XVII. Expedir editais, resoluções, portarias e instruções normativas;
XVIII. Exercer o poder disciplinar, na jurisdição de todo o IFPA, na forma
estabelecida pela legislação em vigor;
XIX. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais;
XX. Instituir comissões de assessoramento para auxiliá-lo no desempenho de
suas atribuições;
XXI. Indicar seu (sua) substituto (a) eventual em conformidade com a
legislação vigente;
XXII. Delegar a seu (sua) substituto (a) legal, Pró-Reitores (as) e Diretores (as)
Gerais dos Campi, competência para realização de atos inerentes à administração;
XXIII. Praticar todos os demais atos que decorram de suas atribuições
previstas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
Art. 17. O (a) Reitor (a) poderá, em casos urgentes e excepcionais, tomar
decisões 
ad 
referendum 
dos 
órgãos 
competentes, 
devendo 
a 
matéria 
ser
obrigatoriamente submetida à apreciação do órgão respectivo em reunião ordinária
subsequente.
§ 1º As resoluções publicadas ad referendum não perderão sua essência e
validade após a validação no CONSUP, bem como caberá a citação dela na nova
resolução.
§ 2º As resoluções convalidadas seguirão a numeração sequencial própria do
CONSUP, bem como a fidedignidade do texto referencial aprovado ad referendum.
§ 3º As resoluções publicadas ad referendum que forem objeto de reanálise
ou discordâncias por parte do CONSUP terão seus efeitos e deliberações previstos no seu
Regimento Interno.
Art. 18. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do (da) Reitor (a), o
respectivo cargo será exercido pelo seu (sua) substituto (a) legal, que deverá atender aos
pré-requisitos, para exercer o cargo de Reitor (a), em conformidade com a legislação
vigente, devendo ser designado (a) por Portaria.
Art. 19. Nos casos de vacância, previstos no art. 14 do Estatuto do IFPA,
assumirá a Reitoria o (a) seu (sua) substituto (a) legal, com a incumbência imediata de
convocar o CONSUP para que este, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, normatize e
conclua o processo de consulta para escolha do (da) Reitor (a) nos moldes da legislação
vigente.
Art. 20. Para o desempenho de suas funções, o (a) Reitor (a) contará com o
apoio de um Gabinete, de Comissões e Comitês estabelecidos por legislações específicas,
além de uma equipe de assessoramento técnico, cuja estrutura e atribuições são
definidas no Regimento Interno da Reitoria, aprovado pelo CONSUP.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 21. A Diretoria Executiva, exercida por um (a) Diretor (a) nomeado (a)
pelo (a) Reitor (a), é órgão que presta assessoramento técnico-administrativo à Reitoria,
planeja e coordena diretrizes e atividades na sua área de atuação.
Parágrafo único: A estrutura organizacional da Diretoria Executiva, suas
atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção IV
Do Gabinete
Art. 22. O Gabinete, dirigido por uma Chefia designada pelo Reitor, é o órgão
executivo responsável por organizar, assistir, coordenar e articular a ação política e
administrativa da Reitoria.
Art. 23. O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, como Procuradoria
Federal e Assessorias Especiais.
Parágrafo único. A estrutura organizacional do Gabinete, suas atribuições e
funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria.
Seção V
Das Pró-reitorias
Art. 24. As Pró-reitorias são órgãos executivos superiores responsáveis pelo
assessoramento ao (a) Reitor (a), conforme sua área de atuação, no âmbito do Ensino,
Extensão, Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e
Administração.
Art. 25. As Pró-reitorias são de:
I. Ensino;
II. Extensão;
III. Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

                            

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