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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700028 28 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 X. 1 (um) representante dos egressos e igual número de suplentes, que não seja servidor (a) do IFPA ou estudante regularmente matriculado, indicado pela entidade de classe que os represente na área de abrangência do campus ou eleito por seus pares; XI. 1 (um) representante dos pais de estudantes e igual número de suplente, que não seja servidor (a) do IFPA ou estudante regularmente matriculado, eleito por seus pares, em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do Campus especificamente para este fim; XII. 2 (dois) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 1 (um) indicado por entidades patronais, 1 (um) indicado por entidades dos trabalhadores. § 1º Os responsáveis pelas unidades gestoras citadas nos incisos I, II, III. IV, V e VI deste artigo, no caso de impedimentos temporários, serão substituídos pelos seus substitutos legais. § 2º No caso do Inciso VIII, se o Campus não ofertar cursos de nível superior, os dois representantes discentes serão do nível médio. § 3º A adequação da nova composição do CONDIR será definida na próxima consulta à comunidade acadêmica realizada após a entrada em vigência deste Regimento Geral. § 4º As etapas do processo de escolha dos membros do CONDIR serão conduzidas por Comissão presidida por membro do referido Conselho e garantida a possibilidade de participação das respectivas categorias representativas que o compõem. § 5º Os mandatos dos (as) conselheiros (as) será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros de que tratam os incisos I, II, III,IV, V e VI. § 6º No caso do inciso XII, o Conselho Diretor de cada Campus poderá estabelecer em seu Regimento Interno o acréscimo para até 4 representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) indicado por entidades patronais e 1 (um) indicado por entidades dos trabalhadores, e os demais indicados por outra (s) classe (s) representativa (s) no contexto do Campus. § 7º Caberá ao Diretor Geral do Campus a nomeação dos membros do CO N D I R . Art. 49. O exercício das competências e funcionamento do CONDIR do Campus estão definidas em seu Regimento Interno. Seção II Da Diretoria Geral do Campus Art. 50. O Diretor Geral é a autoridade máxima no Campus e seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais. § 1º O mandato do Diretor Geral, exercido em regime de dedicação exclusiva, é de 4 (quatro) anos, conforme previsto no Estatuto do IFPA e na legislação pertinente. § 2º O servidor investido na função de Diretor Geral do Campus ficará desobrigado do exercício das demais atividades do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens, em conformidade com a legislação vigente. § 3º O Diretor Geral não poderá, sob pena de perda do mandato, afastar-se do cargo por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exceto em casos previstos no Inciso I do art. 81 e no art. 83 no diploma legal nº 8.112/1990. Art. 51. O Diretor Geral do Campus exercerá as competências e atribuições apresentadas a seguir. I. Propor ao Conselho Diretor do Campus a estrutura e as competências dos órgãos que compõem a Diretoria Geral; II. Presidir os atos de colação de grau em todos os cursos e a entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios, sempre que designado por portaria específica do Reitor do IFPA; III. Convocar as eleições para designação dos representantes discentes, docentes e servidores técnico-administrativos para os órgãos integrantes da administração do Campus; IV. Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente; V. Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos quando delegado pelo Reitor; VI. Encaminhar ao Conselho Diretor do Campus, para apreciação, até o final do primeiro bimestre do exercício, o Relatório de Atividades do exercício anterior do Campus e o Plano Anual de Ações e Metas do exercício atual; VII. Administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades do Campus; VIII. Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Diretor Geral; § 1º O Diretor Geral, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a posse, deverá encaminhar o Plano de Gestão do Campus ao Conselho Diretor para apreciação. § 2º O Diretor Geral deverá encaminhar, para apreciação do CONDIR, anualmente, o Relatório de Gestão do Campus referente ao exercício anterior. § 3º O Diretor Geral deverá apresentar ao CONDIR na primeira reunião anual o Plano Anual de Ações e Metas do Campus. Seção III Do Gabinete Art. 52. São atribuições do Gabinete da Diretoria Geral: I. Assistir o Diretor Geral no seu relacionamento institucional e administrativo; II. Supervisionar os trabalhos da secretaria do Gabinete do Diretor Geral; III. Preparar a correspondência oficial da Diretoria Geral; IV. Participar de comissões designadas pelo Diretor Geral; V. Receber documentação submetida à Diretoria Geral, preparando-a para assinatura do Diretor Geral ou diligenciando os encaminhamentos necessários; VI. Organizar a agenda do Diretor Geral; VII. Organizar o conjunto normativo da Diretoria Geral; VIII. Supervisionar os eventos da Diretoria Geral; IX. Recepcionar os visitantes do Gabinete do Diretor Geral; X. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas. Seção IV Das Unidades Gestoras Art. 53. Cada Campus do IFPA deverá ter no mínimo: I. Unidade gestora do Ensino no Campus; II. Unidade gestora da Extensão no Campus; III. Unidade gestora da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no Campus; IV. Unidade gestora da Administração no Campus; V. Unidade gestora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; VI. Unidade gestora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no Campus; VII. Unidade gestora de Tecnologia da Informação. § 1º As unidades gestoras de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Tecnologia da Informação e demais unidades, terão suas atribuições definidas no Regimento Interno e na Estrutura Organizacional do Campus, em conformidade com o estabelecido no art. 46 deste Regimento Geral. § 2º Fica sob a responsabilidade do Diretor Geral do Campus propor a estrutura organizacional das unidades gestoras e a criação de novas unidades gestoras, observando as recomendações propostas pela Reitoria, devendo estas serem apreciadas pelo Conselho Diretor do Campus e apreciadas e aprovadas pelo CONSUP. Subseção I Da Gestão do Ensino Art. 54. A gestão do Ensino dos Campi será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar: I. Atividades referentes à Educação Básica e Profissional e de Graduação e as de assistência aos educandos; II. A articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação; III. O estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda social, ao PDC e às normativas do Ministério da Educação e da PROEN do IFPA; IV. O planejamento pedagógico e a organização didático-curricular do Campus, observado o (s) Regulamento (s) Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA , bem como as legislações e normativas educacionais vigentes; V. Atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras; VI. Atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos vinculados a esta unidade gestora, em articulação com a gestão da Pesquisa e Pós-graduação e com a Unidade de Gestão de Pessoas, visando à qualidade do ensino; VII. Atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente; VIII. Programas e outras atividades afins à unidade gestora; IX. O Projeto Político-Pedagógico do Campus, garantida a participação democrática de todos os segmentos da comunidade acadêmica e representantes da sociedade civil; X. O Calendário Acadêmico do Campus, conforme prazos e orientações definidos no (s) Regulamento (s) Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA, bem como as demais instruções da PROEN; XI. A aplicação de sanções disciplinares aos discentes, conforme regimento discente do Campus; XII. Analisar e emitir parecer técnico em processos administrativos relacionado à área do ensino. Subseção II Da Gestão da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação Art. 55. A gestão de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e: I. Executar a política relativa à pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação: II. Supervisionar as atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação; III. Participar e acompanhar, como gestor, programas de Pesquisa, Pós- graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA; IV. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA; V. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus; VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus; VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação; VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós- graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP; IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus; X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus; XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica; XII. Desenvolver e acompanhar o Plano de Qualificação do Campus em nível de Pós- graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas ou setor equivalente; XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós- graduação; XIV. Estabelecer política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos, prêmios à comunidade acadêmica do Campus; XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional; XVI. Elaborar o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com a unidade gestora do ensino e com os Programas de Pós-graduação; XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós- graduação; XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltados para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação; XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus; XX. Elaborar o plano de trabalho do Departamento, ou setor equivalente, de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação do CONDIR; XXI. Apresentar relatórios de atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, quando solicitado por órgãos superiores e de controles interno e externo; XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses; XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós- graduação do Campus; XXIV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia; XXV. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; XXVI. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente; XXVII. Acompanhar a proteção das invenções desenvolvidas no Campus; XXVIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente; XXIX. Apoiar o desenvolvimento de ações de empreendedorismo; XXX. Desempenhar outras atribuições não específicas neste regime, mas inerente ao cargo de acordo com a legislação vigente. Subseção III Da Gestão da Extensão Art. 56. A gestão de Extensão do Campus será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e: I. Executar e supervisionar as políticas de Extensão e Extensão Tecnológica no Campus, avaliada pela PROEX e deliberada pelo CONSUP; II. Estabelecer diretrizes de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e atividades de extensão e extensão tecnológica a serem implementados pelo Campus, de forma integrada com as Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas, promovendo, fomentando e articulando o diálogo, a interação e a sinergia para o melhor desenvolvimento das mesmas; III. Promover a interação e a sinergia dos programas, projetos e ações de extensão com o ensino e a pesquisa, necessários à sua unidade ao desenvolvimento integral e à verticalização da tríade ensino-pesquisa-extensão; IV. Coordenar e supervisionar programas e projetos de extensão, extensão tecnológica, atividades de estágio curricular, relações internacionais, observatório do mundo do trabalho e eventos socioculturais no Campus; V. Apoiar o desenvolvimento de ações de integração campus-comunidade nas áreas de acompanhamento de egressos, estágios e visitas técnicas; VI. Manter banco de dados atualizado acerca do Observatório do Mundo do Trabalho, Acompanhamento de Egressos, Programas e Projetos de Extensão e Extensão Tecnológica, Certificação Profissional na Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, Estágios e Visitas Técnicas no Campus; VII. Identificar, propor e incentivar a formação de parcerias institucionais estratégicas que permitam a execução e expansão do raio de ação da capacidade institucional, agregando valores e competências, viabilizando a consolidação e oFechar