DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700028
28
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
X. 1 (um) representante dos egressos e igual número de suplentes, que não
seja servidor (a) do IFPA ou estudante regularmente matriculado, indicado pela entidade
de classe que os represente na área de abrangência do campus ou eleito por seus
pares;
XI. 1 (um) representante dos pais de estudantes e igual número de suplente,
que não seja servidor (a) do IFPA ou estudante regularmente matriculado, eleito por seus
pares, em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do Campus especificamente
para este fim;
XII. 2 (dois) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes,
sendo 1 (um) indicado por entidades patronais, 1 (um) indicado por entidades dos
trabalhadores.
§ 1º Os responsáveis pelas unidades gestoras citadas nos incisos I, II, III. IV,
V e VI deste artigo, no caso de impedimentos temporários, serão substituídos pelos seus
substitutos legais.
§ 2º No caso do Inciso VIII, se o Campus não ofertar cursos de nível superior,
os dois representantes discentes serão do nível médio.
§ 3º A adequação da nova composição do CONDIR será definida na próxima
consulta à comunidade acadêmica realizada após a entrada em vigência deste Regimento
Geral.
§ 4º As etapas do processo de escolha dos membros do CONDIR serão
conduzidas por Comissão presidida por membro do referido Conselho e garantida a
possibilidade de participação das respectivas categorias representativas que o
compõem.
§ 5º Os mandatos dos (as) conselheiros (as) será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros
de que tratam os incisos I, II, III,IV, V e VI.
§ 6º No caso do inciso XII, o Conselho Diretor de cada Campus poderá
estabelecer em seu Regimento Interno o acréscimo para até 4 representantes da
sociedade civil e igual número de suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) indicado por
entidades patronais e 1 (um) indicado por entidades dos trabalhadores, e os demais
indicados por outra (s) classe (s) representativa (s) no contexto do Campus.
§ 7º Caberá ao Diretor Geral do Campus a nomeação dos membros do
CO N D I R .
Art. 49. O exercício das competências e funcionamento do CONDIR do
Campus estão definidas em seu Regimento Interno.
Seção II
Da Diretoria Geral do Campus
Art.
50.
O Diretor
Geral
é
a
autoridade
máxima no
Campus
e
seu
representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
§ 1º O mandato do Diretor Geral, exercido em regime de dedicação exclusiva,
é de 4 (quatro) anos, conforme previsto no Estatuto do IFPA e na legislação
pertinente.
§ 2º O servidor investido na função de Diretor Geral do Campus ficará
desobrigado do exercício das demais atividades do seu cargo, sem prejuízo dos
vencimentos, gratificações e vantagens, em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º O Diretor Geral não poderá, sob pena de perda do mandato, afastar-se
do cargo por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, exceto em casos
previstos no Inciso I do art. 81 e no art. 83 no diploma legal nº 8.112/1990.
Art. 51. O Diretor Geral do Campus exercerá as competências e atribuições
apresentadas a seguir.
I. Propor ao Conselho Diretor do Campus a estrutura e as competências dos
órgãos que compõem a Diretoria Geral;
II. Presidir os atos de colação de grau em todos os cursos e a entrega de
diplomas, títulos honoríficos e prêmios, sempre que designado por portaria específica do
Reitor do IFPA;
III. Convocar as eleições para designação dos representantes discentes,
docentes 
e 
servidores 
técnico-administrativos 
para
os 
órgãos 
integrantes 
da
administração do Campus;
IV. Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;
V. Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos
quando delegado pelo Reitor;
VI. Encaminhar ao Conselho Diretor do Campus, para apreciação, até o final
do primeiro bimestre do exercício, o Relatório de Atividades do exercício anterior do
Campus e o Plano Anual de Ações e Metas do exercício atual;
VII. Administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades do Campus;
VIII. Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Diretor
Geral;
§ 1º O Diretor Geral, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a posse,
deverá
encaminhar o
Plano
de
Gestão do
Campus
ao
Conselho Diretor
para
apreciação.
§ 2º O Diretor Geral deverá encaminhar, para apreciação do CONDIR,
anualmente, o Relatório de Gestão do Campus referente ao exercício anterior.
§ 3º O Diretor Geral deverá apresentar ao CONDIR na primeira reunião anual
o Plano Anual de Ações e Metas do Campus.
Seção III
Do Gabinete
Art. 52. São atribuições do Gabinete da Diretoria Geral:
I. 
Assistir 
o 
Diretor 
Geral
no 
seu 
relacionamento 
institucional 
e
administrativo;
II. Supervisionar os trabalhos da secretaria do Gabinete do Diretor Geral;
III. Preparar a correspondência oficial da Diretoria Geral;
IV. Participar de comissões designadas pelo Diretor Geral;
V. Receber documentação submetida à Diretoria Geral, preparando-a para
assinatura do Diretor Geral ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
VI. Organizar a agenda do Diretor Geral;
VII. Organizar o conjunto normativo da Diretoria Geral;
VIII. Supervisionar os eventos da Diretoria Geral;
IX. Recepcionar os visitantes do Gabinete do Diretor Geral;
X. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe
tenham sido atribuídas.
Seção IV
Das Unidades Gestoras
Art. 53. Cada Campus do IFPA deverá ter no mínimo:
I. Unidade gestora do Ensino no Campus;
II. Unidade gestora da Extensão no Campus;
III. Unidade gestora da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no Campus;
IV. Unidade gestora da Administração no Campus;
V. Unidade gestora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
VI. Unidade gestora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no
Campus;
VII. Unidade gestora de Tecnologia da Informação.
§ 1º As unidades gestoras de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e
de Tecnologia da Informação e demais unidades, terão suas atribuições definidas no
Regimento Interno e na Estrutura Organizacional do Campus, em conformidade com o
estabelecido no art. 46 deste Regimento Geral.
§ 2º Fica sob a responsabilidade do Diretor Geral do Campus propor a
estrutura organizacional das unidades gestoras e a criação de novas unidades gestoras,
observando as recomendações propostas pela Reitoria, devendo estas serem apreciadas
pelo Conselho Diretor do Campus e apreciadas e aprovadas pelo CONSUP.
Subseção I
Da Gestão do Ensino
Art. 54. A gestão do Ensino dos Campi será dirigida por um (a) servidor (a)
do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão
responsável por planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar:
I. Atividades referentes à Educação Básica e Profissional e de Graduação e as
de assistência aos educandos;
II. A articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e
estratégias de educação;
III. O estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de
graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do
Campus, atendendo à demanda social, ao PDC e às normativas do Ministério da
Educação e da PROEN do IFPA;
IV. O
planejamento pedagógico e
a organização
didático-curricular do
Campus, observado o (s) Regulamento (s) Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA ,
bem como as legislações e normativas educacionais vigentes;
V. Atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais
unidades gestoras;
VI. Atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos vinculados a esta
unidade gestora, em articulação com a gestão da Pesquisa e Pós-graduação e com a
Unidade de Gestão de Pessoas, visando à qualidade do ensino;
VII. Atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades
especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação
vigente;
VIII. Programas e outras atividades afins à unidade gestora;
IX. O Projeto Político-Pedagógico do Campus, garantida a participação
democrática de todos os segmentos da comunidade acadêmica e representantes da
sociedade civil;
X. O Calendário Acadêmico do Campus, conforme prazos e orientações
definidos no (s) Regulamento (s) Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA, bem como
as demais instruções da PROEN;
XI. A aplicação de sanções disciplinares aos discentes, conforme regimento
discente do Campus;
XII. Analisar
e emitir
parecer técnico
em processos
administrativos
relacionado à área do ensino.
Subseção II
Da Gestão da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
Art. 55. A gestão de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus será
dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor
(a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e:
I. Executar a política relativa à pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação:
II. Supervisionar as atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
III. Participar e acompanhar, como gestor, programas de Pesquisa, Pós-
graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA;
IV. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de
Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
V. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos
servidores do Campus;
VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do
Campus;
VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das
atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-
graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
XI. Viabilizar
mecanismos de financiamento
e divulgação
da produção
científica da comunidade acadêmica;
XII. Desenvolver e acompanhar o Plano de Qualificação do Campus em nível
de Pós- graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Diretoria
de Gestão de Pessoas ou setor equivalente;
XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de
Pós- graduação;
XIV. Estabelecer política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem
como estímulos, prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas
atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XVI. Elaborar o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com a
unidade gestora do ensino e com os Programas de Pós-graduação;
XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-
graduação;
XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltados para
Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios
para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
XX. Elaborar o plano de trabalho do Departamento, ou setor equivalente, de
Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação
do CONDIR;
XXI. Apresentar
relatórios de atividades
de Pesquisa,
Pós-graduação e
Inovação, quando solicitado por órgãos superiores e de controles interno e externo;
XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos
individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos
para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento
das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao
Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-
graduação do Campus;
XXIV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à
proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras
formas de tecnologia;
XXV. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa;
XXVI. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de
invenção, de acordo com legislação vigente;
XXVII. Acompanhar a proteção das invenções desenvolvidas no Campus;
XXVIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos
de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
XXIX. Apoiar o desenvolvimento de ações de empreendedorismo;
XXX. Desempenhar outras atribuições não específicas neste regime, mas
inerente ao cargo de acordo com a legislação vigente.
Subseção III
Da Gestão da Extensão
Art. 56. A gestão de Extensão do Campus será dirigida por um (a) servidor
(a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão
responsável por planejar, coordenar, supervisionar e:
I. Executar e supervisionar as políticas de Extensão e Extensão Tecnológica
no Campus, avaliada pela PROEX e deliberada pelo CONSUP;
II. Estabelecer diretrizes de planejamento, acompanhamento e avaliação de
programas,
projetos e
atividades de
extensão
e extensão
tecnológica a
serem
implementados pelo Campus, de forma integrada com as Pró-reitorias e Diretorias
Sistêmicas, promovendo, fomentando e articulando o diálogo, a interação e a sinergia
para o melhor desenvolvimento das mesmas;
III. Promover a interação e a sinergia dos programas, projetos e ações de
extensão com o ensino e a pesquisa, necessários à sua unidade ao desenvolvimento
integral e à verticalização da tríade ensino-pesquisa-extensão;
IV. Coordenar e supervisionar programas e projetos de extensão, extensão
tecnológica, atividades de estágio curricular, relações internacionais, observatório do
mundo do trabalho e eventos socioculturais no Campus;
V. Apoiar o desenvolvimento de ações de integração campus-comunidade
nas áreas de acompanhamento de egressos, estágios e visitas técnicas;
VI. Manter banco de dados atualizado acerca do Observatório do Mundo do
Trabalho, Acompanhamento de Egressos, Programas e Projetos de Extensão e Extensão
Tecnológica, 
Certificação 
Profissional 
na 
Formação 
Inicial 
e 
Continuada 
de
Trabalhadores, Estágios e Visitas Técnicas no Campus;
VII. Identificar, propor e incentivar a formação de parcerias institucionais
estratégicas que permitam a execução e expansão do raio de ação da capacidade
institucional, agregando valores e competências, viabilizando a consolidação e o

                            

Fechar