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Nos impedimentos e nas ausências eventuais do (a) Pró- reitor(a), o respectivo cargo será exercido pelo substituto legal, que atenda aos pré- requisitos para exercer o cargo de Pró-reitor (a), devendo ser designado por Portaria, em conformidade com a legislação vigente. Seção VI Das Competências das Pró-reitorias Art. 27. A Pró-reitoria de Ensino (PROEN), dirigida por um (a) Pró-reitor (a) nomeado(a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que planeja, em conjunto com os Campi, superintende, coordena, fomenta, executa e acompanha as atividades e as políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão, bem como planeja, coordena, supervisiona, executa, fiscaliza e controla as políticas de ensino para a instituição, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação. Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROEN, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 28. A Pró-reitoria de Extensão (PROEX), dirigida por um (a) Pró-reitor(a) nomeado pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que atua no desenvolvimento, no planejamento, na avaliação, no fomento e no acompanhamento das políticas de extensão, que se traduz pela realização de suas atividades e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais ligados ao IFPA . Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROEX, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 29. A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPG), dirigida por um (a) Pró-reitor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que planeja, em conjunto com os campi, superintende e coordena as atividades e as políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação, articulada ao ensino e à extensão bem como promove ações na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia, difusão do conhecimento, qualificação e ao ensino de Pós-graduação em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do CONSUP e das legislações vigentes. Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROPPG, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 30. A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), dirigida por um (a) Pró-reitor (a) nomeado (a) pelo(a) Reitor (a), é o órgão executivo que define a Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, alinhada à estratégia organizacional, planeja, superintende, coordena, fomenta, acompanha e avalia as atividades de pagamento, ingressos, vacâncias, afastamentos, saúde, aposentadoria, desenvolvimento e treinamento de pessoas, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação, as Resoluções do CONSUP e as legislações vigentes. Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROGEP, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 31. A Pró-reitoria de Administração (PROAD), dirigida por um (a) Pró- reitor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo que, em conjunto com as demais Pró- reitorias e os campi, superintende, coordena, desenvolve, controla e avalia a administração orçamentária e financeira do IFPA, elabora e executa os projetos de infraestrutura física, executa os processos de aquisições e contratações. Parágrafo único. A estrutura organizacional da PROAD, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Seção VII Das Diretorias Sistêmicas Art. 32. As Diretorias Sistêmicas são unidades especializadas, criadas a partir de deliberações do CONSUP e dirigidas por Diretores (as) nomeados (as) e subordinados (as) ao Reitor. Art. 33. Compete às Diretorias Sistêmicas prestar assessoramento técnico à Reitoria, Pró-reitorias e Campi em questões diretamente relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão, de uma determinada área de interesse do IFPA, que requeira domínio e ação especial do Instituto, responsabilizando-se pelo estabelecimento de princípios, diretrizes, planejamento e avaliação de projetos e atividades implementadas de forma integrada pelos Campi. Art. 34. O IFPA terá na sua estrutura as seguintes Diretorias Sistêmicas, além de outras que poderão ser criadas a partir de estudos de demandas realizados pela Reitoria e plenamente justificadas ao CONSUP: I. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI); II. Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), III. Diretoria de Assuntos Estudantis. Art. 35. A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências coordenar, fomentar e monitorar as atividades e políticas de governança e desenvolvimento institucional, promovendo medidas articuladas e orientadas para o aperfeiçoamento do processo de elaboração, execução e controle do planejamento institucional, com vistas ao cumprimento da missão e visão de futuro do IFPA. Parágrafo único. A estrutura organizacional da DPDI, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 36. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências disponibilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados as unidades do IFPA, alinhados ao modelo de gestão definido pela Reitoria, alinhando planejamento, execução e análise das atividades desenvolvidas pelas unidades de TI em consonância com as resoluções do CONSUP e as legislações vigentes. Parágrafo único. A estrutura organizacional da DTI, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Art. 37. A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), dirigida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é um órgão executivo da gestão superior que tem como competências normatizar, planejar, coordenar e avaliar a Política de Assistência Estudantil do IFPA. Parágrafo único. A estrutura organizacional da DAE, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Seção VIII Da Auditoria Interna Art. 38 A Auditoria Interna (AUDIN), vinculada ao CONSUP, dirigida por um (a) Auditor (a)-Chefe, é a unidade de controle interno do IFPA, que visa avaliar de forma independente as operações contábeis, financeiras, administrativas e finalísticas executadas pelas demais unidades que compõem a estrutura administrativa da Instituição, além de prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assessorar e orientar os gestores, racionalizar as ações de controle, acompanhar, avaliar e fortalecer a gestão institucional. § 1º A AUDIN exercerá suas atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente da Instituição. § 2º A estrutura organizacional da AUDIN, suas atribuições e funcionamento estão definidas em Regimento próprio. Seção IX Do Órgão de Execução da Procuradoria Federal junto do IFPA Art. 39. O Órgão de execução da Procuradoria Federal (PF) junto ao IFPA, subordinado ao (a) Reitor (a), é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente. Parágrafo único. A estrutura organizacional da Procuradoria Federal, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Seção X Da Corregedoria Art. 40. A Corregedoria (CORREG) do IFPA é órgão integrante da Reitoria, subordinada diretamente ao (a) Reitor (a), responsável pelo planejamento, direção, orientação, supervisão, avaliação, aprimoramento, condução e controle das atividades de correição no âmbito do IFPA, em especial no que diz respeito à apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, à tomada de contas especial e às ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. §1º A estrutura organizacional da Corregedoria está disposta no Regimento Interno da Reitoria. §2º As competências e atribuições da Corregedoria estão definidas em Regimento próprio. Seção XI Da Ouvidoria Art. 41. A Ouvidoria, dirigida por um (a) Ouvidor (a), nomeado (a) pelo Reitor (a), é responsável pelo planejamento e execução das ações de ouvidoria, que terá seu regulamento de funcionamento, nos termos da legislação vigente. § 1º Os atuais núcleos de Ouvidorias e os que vierem a ser criados, serão tecnicamente subordinados à Ouvidoria-Geral do IFPA. § 2º A estrutura organizacional da Ouvidoria, suas atribuições e funcionamento estão definidas em Regimento próprio. § 3º As propostas de nomeação, designação e de recondução do titular da unidade setorial do SisOuv, em regra, devem ser encaminhadas, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, à avaliação da Controladoria Geral da União - CGU, nos termos do art. 11, § 1º e § 3º, do Decreto nº 9.492/2018. Seção XII Das Assessorias Especiais Art. 42. As Assessorias Especiais são órgãos vinculados à Administração Superior, responsáveis pelas atividades excepcionais demandadas pelo Reitor. § 1º Compete às Assessorias Especiais: I. Atender à Reitoria no que se refere a demandas especiais de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão; II. Desenvolver atividades administrativas que lhe forem atribuídas; III. Prestar serviços de urgência delegados pelo Reitor, conforme as suas competências e disponibilidade; IV. Desenvolver outras atividades delegadas pelo Reitor. Art. 43. São Assessorias Especiais: I. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Parágrafo único. Outras Assessorias Especiais poderão ser criadas para atender as demandas excepcionais da Reitoria do IFPA. Art. 44. A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), dirigida por um (a) Assessor (a), nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é responsável pelo planejamento e execução das ações de comunicação institucional voltadas aos públicos interno e externo do IFPA. Parágrafo único. A estrutura organizacional da ASCOM, suas atribuições e funcionamento estão dispostas no Regimento Interno da Reitoria. Seção XIII Das Comissões e Comitês Art. 45. São órgãos vinculados à Reitoria do IFPA, mas de caráter independente, responsáveis por realizar atividades especiais sobre temas importantes da gestão, devendo ser regidos por regulamentos próprios. § 1º As Comissões e Comitês são constituídos por servidores (as) designados (as) pelo Reitor, podendo também eles serem eleitos, de acordo com o seu respectivo Regimento Interno. § 2º São Comissões e Comitês do IFPA: I. Comissão Central de Meio Ambiente (CCMA); II. Comissão de Assistentes Sociais (CAS); III. Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Calendário Acadêmico Institucional (CEACAI); IV. Comissão de Ética (CET); V. Comissão de Inventário (CI); VI. Comissão de Processos Seletivos (COMPESE); VII. Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (CIS); VIII. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); IX. Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); X. Comissão Permanente de Prestação de Contas Anual (CPCA); XI. Comissão Própria de Avaliação (CPA); XII. Comitê de Arte e Cultura (CAC); XIII. Comitê de Empreendedorismo (CEMP); XIV. Comitê de Esporte e Lazer (CEL); XV. Comitê de Governança, Riscos, Controles e Integridade (CGRCI); XVI. Comitê de Internacionalização (CINT); XVII. Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI); XVIII. Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI); XIX. Comitê Gestor do Sistema Integrado das Bibliotecas (CGSIB); XX. Comitê Gestor do Sistema Integrado de Arquivo (CGSIARQ); XXI. Comissão de Educação Inclusiva. § 3º Outras Comissões e Comitês poderão ser criados para atendimento de demandas especiais da gestão do IFPA. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES DOS CAMPI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 46. Os Campi terão a seguinte Estrutura Organizacional: I. Conselho Diretor; II. Diretoria Geral; III. Gabinete; IV. Outras unidades gestoras necessárias ao funcionamento do Campus. Parágrafo único. As unidades gestoras responsáveis pelo ensino, pesquisa, pós- graduação e inovação, extensão, administração, governança, desenvolvimento, comissões, assessorias e núcleos, serão definidas de acordo com legislação específica em vigor e regulações internas aprovadas pelo CONSUP, devendo-se garantir a padronização das estruturas organizacionais funcionais e fluxos de processos, respeitando as especificidades de cada Campus. Seção I Do Conselho Diretor Art. 47. O Conselho Diretor (CONDIR) é o órgão consultivo máximo do Campus, com composição e atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Geral e pelo Regimento Interno do Campus. Art. 48. O CONDIR do Campus terá a seguinte composição: I. Diretor Geral do Campus, como presidente; II. Responsável pela unidade gestora do Ensino no Campus; III. Responsável pela unidade gestora da Pesquisa. Pós-graduação e Inovação no Campus; IV. Responsável pela unidade gestora da Extensão no Campus; V. Responsável pela unidade gestora da Administração no Campus; VI. Responsável pela unidade gestora de Gestão de Pessoas no Campus; VII. 2 (dois) representantes e igual número de suplentes, destinado à comunidade acadêmica constituída por servidores (as) docentes efetivos do quadro ativo permanente, eleitos (as) por seus pares; VIII. 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) do nível médio e 1 (um) do nível superior, e igual número de suplentes, destinado à comunidade acadêmica constituída pelo corpo discente, regularmente matriculado (a) de acordo com o (s) Regulamento (a) Didático e Pedagógico do Ensino no IFPA, eleitos (as) por seus pares; IX. 02 (dois) representantes e igual número de suplentes destinado à comunidade acadêmica constituída por servidores (as) técnico-administrativo efetivos do quadro ativo permanente, eleitos (as) por seus pares;Fechar