DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
D J B INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO, CNPJ nº 14.921.657/0001-04,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.019700/2024-17, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação
mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista
o que consta do processo nº 13042.052285/2024-03, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica H ELIECER MARTINEZ CABEZA, CNPJ
15.916.936/0001-34.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 63, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Cancela Registro Especial na atividade de produtor de
bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB 1432/2013.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda,
o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.720680/2017-56, declara:
Art.1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o
nº 06104/201, da empresa PARAMO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
22.686.599/0001-00, situado na Rua São Bento, nº 300, Bairro Vitoriano Veloso, Prados,
MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 05 de abril de 2017.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 5, publicado na Seção 1
do DOU de 06 de abril de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06104/202.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.720680/2017-56, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, PARAMO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ 22.686.599/0001-00, situado na Rua São Bento, nº 300, Bairro Vitoriano Veloso,
Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/202 como engarrafador,
conforme Ato Declaratório Executivo nº 6, de 05 de abril de 2017, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
a comercializar os produtos abaixo discriminados:
.
NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Amburana
MG 000248-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Jequitibá
MG 000248-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Carvalho
MG 000248-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Mazuma Mineira Prata
MG 000248-8.000004
. 2208.50.00
Gin
London Dry Gin Mazuma Mineira
MG 000248-8.000005
. 2208-60.00
Vodka
Vodka Mazuma Mineira
MG 000248-8.000006
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 65, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.523024/2023-11, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.817.191/0001-89
Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA UNIDOS LTDA
Endereço: Rua Marechal Deodoro 636, Galpão 636-A Centro
CEP: 35010-280 Governador Valadares - MG
Registro: GP-06103/00085
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas
atividades 
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº
1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.089213/2024-22, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da
Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 -  na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea
"b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA., CNPJ nº 08.835.355/0001-02, somente a matriz, até 20/04/2025, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a pessoa jurídica contratante é Shearwater Geoservices do Brasil
Ltda., CNPJ nº 34.285.688/0001-15.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 150 de 18/12/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 57, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.061619/2024-41,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 62, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.621443/2023-18, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.658.724/0001-15
Nome Empresarial: STILLOFORM FORMULÁRIOS LTDA
Endereço: Avenida Vereador Dr. Antero Veríssimo da Costa 496 - Jardim Anápolis
CEP: 37.890-000 Muzambinho - MG
Registro: GP-06106/00107
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES

                            

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