Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700039 39 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica D J B INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO, CNPJ nº 14.921.657/0001-04, conforme o dossiê administrativo nº 13042.019700/2024-17, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront). O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.052285/2024-03, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica H ELIECER MARTINEZ CABEZA, CNPJ 15.916.936/0001-34. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 63, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB 1432/2013. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.720680/2017-56, declara: Art.1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06104/201, da empresa PARAMO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 22.686.599/0001-00, situado na Rua São Bento, nº 300, Bairro Vitoriano Veloso, Prados, MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 05 de abril de 2017. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 5, publicado na Seção 1 do DOU de 06 de abril de 2017. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/202. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.720680/2017-56, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, PARAMO AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 22.686.599/0001-00, situado na Rua São Bento, nº 300, Bairro Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/202 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 6, de 05 de abril de 2017, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Mazuma Mineira Amburana MG 000248-8.000001 . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Mazuma Mineira Jequitibá MG 000248-8.000002 . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Mazuma Mineira Carvalho MG 000248-8.000003 . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Mazuma Mineira Prata MG 000248-8.000004 . 2208.50.00 Gin London Dry Gin Mazuma Mineira MG 000248-8.000005 . 2208-60.00 Vodka Vodka Mazuma Mineira MG 000248-8.000006 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 65, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.523024/2023-11, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.817.191/0001-89 Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA UNIDOS LTDA Endereço: Rua Marechal Deodoro 636, Galpão 636-A Centro CEP: 35010-280 Governador Valadares - MG Registro: GP-06103/00085 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.089213/2024-22, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 08.835.355/0001-02, somente a matriz, até 20/04/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a pessoa jurídica contratante é Shearwater Geoservices do Brasil Ltda., CNPJ nº 34.285.688/0001-15. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 150 de 18/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 57, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.061619/2024-41, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 62, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.621443/2023-18, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.658.724/0001-15 Nome Empresarial: STILLOFORM FORMULÁRIOS LTDA Endereço: Avenida Vereador Dr. Antero Veríssimo da Costa 496 - Jardim Anápolis CEP: 37.890-000 Muzambinho - MG Registro: GP-06106/00107 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRESFechar