Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700044 44 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 430, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.314535/2021-82, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 17.262.213/0001-94, integrante do Consórcio Construtor Solar Ciranda, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica UFV Xaxado 3, de titularidade da pessoa jurídica CIRANDA 6 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 37.427.691/0001-14, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 402, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/10/2020, Seção 1, Pág. 458. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 213, de 11 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 16/06/2021, Seção 1, Pág. 182, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 10/12/2021, data em que a beneficiária apresentou notificação à contratante da rescisão contratual. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 431, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.721931/2015-07, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Guaimbé V Parque Solar S.A., CNPJ nº 22.010.973/0001-44, relativa ao projeto de geração e transmissão de energia da UFV Guaimbé 5, sem nº de CNO informado, de sua titularidade, cujo enquadramento ao REIDI foi aprovado pela Portaria MME nº 261, de 11 de junho de 2015, combinado com art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, com início previsto para 01/06/2015 e término previsto para 01/07/2017, conforme o disposto na Portaria SPDE/MME nº 362/2015. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ I nº 708, de 29 de agosto de 2016, publicado no DOU de 02/09/2018, seção 1, p. 17, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 11707.721931/2015-07. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 13/04/2018, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energias S.A. CNPJ nº: 08.928.273/0001-02 ADE DRF/RJ1 nº 158, de 5 de outubro de 2017 (DOU de 10/10/2017, seção 1, p.23) Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 432, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720332/2020-25, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.762.066/0001-68, referente ao Projeto de Reforços na Subestação Paracatu 4 (2º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT SMTE/CEMIG D nº 002/2008, de 11 de maio de 2020 - Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 2011), objeto da Portaria nº 247/SPE/MME do Ministério das Minas e Energia, datada de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2020, de titularidade da requerente, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 17, de 4 de março de 2021, publicado(a) no DOU de 16 de março de 2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 1º de setembro de 2022, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 11412 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa WAMC MASTER LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.801/0001-24. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ETHEL FELTRIN NASSIF DOS ANJOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido considerando o pedido formulado nos autos do processo 10906.137.529/2024-13, pela Empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, CNPJ nº 07.415.554/0001-07, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/036, do processo nº 10920.723431/2018-57, situada na Rua João Pessoa, nº 1306, Sala 02, Bairro Santo Antônio, em Joinville/SC, CEP 89.218.280 declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 4.800 (quatro mil e oitocentos) selos de controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 3.600 600 Dalmore Single Malt Scotch Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, idade 12 anos. . 900 150 Dalmore Single Malt Scotch Uisque escocês, em caixas contendo 6 garrafas de 700 ml, idade 15 anos. . 300 50 Dalmore Single Malt Scotch Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 700 ml, idade 18 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 450, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Torna sem efeito a Portaria SRRF10 nº 448, de 22 de março de 2024. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica sem efeito, desde a sua publicação, a Portaria SRRF10 nº 448, de 22 de março de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25/03/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE RAMPELOTTO PORTARIA SRRF10 Nº 451, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e nas Normas de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro de 2018, e nº 1, de 19 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União DOU de 24 de maio de 2022, seção 1, página 108, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º...................................................................................................................... ................................................................................................................................... §3º Em caso de necessidade, a Divisão de Administração Aduaneira (Diana) da SRRF10 poderá redistribuir temporariamente a carga de trabalho relativa às atividades mencionadas neste artigo entre as equipes dos polos." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de maio de 2024. ALEXANDRE RAMPELOTTO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE MARÇO DE 2024 Nº 21.897 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MONTE BRANCO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 48.759.689, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.Fechar