DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - a Instrução Suplementar nº 175-013, Revisão C (IS nº 175-013C), intitulada
"Processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no
Boletim 
de 
Pessoal
e 
Serviço 
- 
BPS
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-
bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 12.444/SPO, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de setembro de 2023, Seção 1, página 179, que aprovou a IS nº 175-001J;
II - o art. 1º da Portaria nº 11.954/SPO, de 21 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 51, que aprovou as IS nºs
175-002I e 175-007E;
III - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção 1, página 210, que
aprovou a IS nº 175-003D;
IV - os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 4.673/SPO, de 29 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1, página 143, que
aprovaram respectivamente as IS nºs 175-005D e 175-006D; e
V - a Portaria nº 10.811/SPO, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-013B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 14.178, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da
Portaria Nº 13.285/SPO de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986,
e considerando o que consta do processo nº 00058.021679/2024-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento, à pedido, do Certificado de Organização
de Manutenção nº 200408-03/ANAC, emitido em favor da AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS, a contar de 20 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008762/2023-42, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Acórdão nº 96-2024-ANTAQ (SEI nº 2183168), em
virtude do encaminhamento superveniente, pelo Poder Concedente, do Ato Justificatório (SEI
nº 2187776), no âmbito do qual foi alterado o valor correspondente ao pagamento da B³ pela
realização do Leilão, passando da quantia de R$ 671.439,71 (seiscentos e setenta e um mil,
quatrocentos e trinta e nove reais, e setenta e um centavos) para R$ 382.863,83 (trezentos
e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001,
com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame
licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e
Milho, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta
Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do
Edital (SEI nº 2189004), Minuta de Contrato (SEI nº 2178973) e seus respectivos anexos.
Art. 3º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ
nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior
ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 4º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 5º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito.
Art. 6º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014,
com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001227/2023-61, consolidados no
Parecer Técnico Instrutório 92 (SEI nº2126581), considerando os fatos contidos nos autos do
processo e a subsistência do Auto de Infração 006151-4 (SEI nº 2011691), decide:
Aplicar penalidade MULTA de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) à
empresa GLAUCIVALDO SOUZA DA SILVA - CNPJ: 30.430.849/0001-66, pelo cometimento
da infração
tipificada no
inciso XXIII
do artigo
20 da
RESOLUÇÃO Nº
912-
A N T AQ / 2 0 0 7
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior
esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login
(CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a
senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar
GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da
ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e
Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905
/ 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento
ou o não requerimento de
parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a
inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de
19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014,
com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023700/2021-07, decide:
Decido pela subsistência do Auto de Infração 005325-2 (SEI nº 1504839) e por
aplicar
a
penalidade de
MULTA
à
empresa R.B.
MELO
EIRELI,,
CNPJ sob
o
nº
38.176.575/0001-32, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Tabela
de Dosimetria (SEI nº 1682803), pela prática da infração prevista no inciso XXXIX, do art.
20, da RESOLUÇÃO Nº 912-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 163, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008204/2022-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano Veyance Previdência Complementar,
CNPB nº 2008.0007-29, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº
67.846.188/0001-64, pelo Plano de Aposentadoria Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19,
administrado pelo IcatuFMP - Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 169, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007482/2022-99, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefício Definido Johnson, CNPB
nº 1984.0006-83, administrado pela Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária, CNPJ nº
54.065.776/0001-19, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1,
página 17, relativamente ao plano citado.
Art. 2º Extinguir o código nº 1984.0006-83 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefício Definido Johnson.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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