DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.338, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e de Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 282, de 18 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.069, de 8 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 591, de 13 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019983/2024-64, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos estabelecimentos
descritos no Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.418.325,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil trezentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios,
conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
R$ ANO
. RJ
330100 CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
198909
SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA DE CAMPOS
2287250 MUNICIPAL 26.11 UTIN
10
18
R$ 2.299.500,00
. RS
430510 CAXIAS DO SUL
197717
HOSPITAL GERAL - FUNDACAO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
2223538 MUNICIPAL 26.10 UTIN
10
20
R$ 1.971.000,00
. T OT A L
20
38
R$ 4.270.500,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
DE
UCINCa
NOVOS
A
SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE
UCINCa
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
R$ ANO
. PR
411520 MARINGA
165957
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
REGIONAL DE MARINGA
2587335 MUNICIPAL 28.03 UCINCa
3
3
R$ 147.825,00
. T OT A L
3
3
R$ 147.825,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.339, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidades Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Conceição de Recife
(Metropolitano) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ilha de Itamaracá no Estado de
Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ilha de Itamaracá/PE na Proposta SAIPS nº 191609 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1001/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.053135/2017-
55, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) Conceição de Recife (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Ilha de Itamaracá no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Ilha de Itamaracá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das Unidades.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
INCORPORADO
(ANUAL
R$)
. PE
260760
ILHA DE
I T A M A R AC Á
5676053
USB
MUNICIPAL
191609
R EC I F E
(METROPOLITANO)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
137.186,40
.
6990606
USB
137.186,40
.
T OT A L
274.372,80
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