DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TO
171500
NOVA ROSALANDIA
MUNICIPAL
18.929,36
.
TO
171510
NOVO ACORDO
MUNICIPAL
33.455,14
.
TO
171515
NOVO ALEGRE
MUNICIPAL
16.072,91
.
TO
171525
NOVO JARDIM
MUNICIPAL
6.975,22
.
TO
171550
OLIVEIRA DE FATIMA
MUNICIPAL
17.050,03
.
TO
172100
PALMAS
MUNICIPAL
153.459,72
.
TO
171570
PALMEIRANTE
MUNICIPAL
18.680,02
.
TO
171380
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
38.268,21
.
TO
171575
PALMEIROPOLIS
MUNICIPAL
69.680,68
.
TO
171610
PARAISO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
91.721,25
.
TO
171620
PARANA
MUNICIPAL
90.182,03
.
TO
171630
PAU D'ARCO
MUNICIPAL
20.465,29
.
TO
171650
PEDRO AFONSO
MUNICIPAL
50.011,26
.
TO
171660
PEIXE
MUNICIPAL
13.138,41
.
TO
171665
P EQ U I Z E I R O
MUNICIPAL
45.602,58
.
TO
171700
PINDORAMA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
37.837,85
.
TO
171720
P I R AQ U E
MUNICIPAL
23.679,65
.
TO
171750
PIUM
MUNICIPAL
49.382,30
.
TO
171780
PONTE ALTA DO BOM JESUS
MUNICIPAL
41.005,49
.
TO
171790
PONTE ALTA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
50.893,46
.
TO
171800
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
MUNICIPAL
18.132,93
.
TO
171820
PORTO NACIONAL
MUNICIPAL
268.268,71
.
TO
171830
PRAIA NORTE
MUNICIPAL
47.848,68
.
TO
171840
PRESIDENTE KENNEDY
MUNICIPAL
26.895,66
.
TO
171845
PUGMIL
MUNICIPAL
13.679,18
.
TO
171850
R EC U R S O L A N D I A
MUNICIPAL
23.728,21
.
TO
171855
R I AC H I N H O
MUNICIPAL
31.965,50
.
TO
171865
RIO DA CONCEICAO
MUNICIPAL
16.230,00
.
TO
171870
RIO DOS BOIS
MUNICIPAL
10.617,92
.
TO
171875
RIO SONO
MUNICIPAL
19.695,47
.
TO
171880
SAMPAIO
MUNICIPAL
31.081,56
.
TO
171884
SANDOLANDIA
MUNICIPAL
25.771,68
.
TO
171886
SANTA FE DO ARAGUAIA
MUNICIPAL
36.568,94
.
TO
171888
SANTA MARIA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
14.211,24
.
TO
171889
SANTA RITA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
6.877,10
.
TO
171890
SANTA ROSA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
40.090,96
.
TO
171900
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
30.643,24
.
TO
172000
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
18.943,08
.
TO
172010
SAO BENTO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
50.151,25
.
TO
172015
SAO FELIX DO TOCANTINS
MUNICIPAL
9.107,09
.
TO
172020
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
MUNICIPAL
45.951,85
.
TO
172025
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
MUNICIPAL
36.861,49
.
TO
172030
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
24.685,39
.
TO
172049
SAO VALERIO
MUNICIPAL
42.823,30
.
TO
172065
S I LV A N O P O L I S
MUNICIPAL
37.352,46
.
TO
172080
SITIO NOVO DO TOCANTINS
MUNICIPAL
109.687,34
.
TO
172085
SUCUPIRA
MUNICIPAL
10.353,27
.
TO
172090
T AG U AT I N G A
MUNICIPAL
89.038,82
.
TO
172093
TAIPAS DO TOCANTINS
MUNICIPAL
12.139,94
.
TO
172097
TALISMA
MUNICIPAL
9.712,17
.
TO
172110
TOCANTINIA
MUNICIPAL
22.578,83
.
TO
172120
TOCANTINOPOLIS
MUNICIPAL
193.500,79
.
TO
172125
TUPIRAMA
MUNICIPAL
14.388,16
.
TO
172130
T U P I R AT I N S
MUNICIPAL
10.515,92
.
TO
172208
WANDERLANDIA
MUNICIPAL
42.673,32
.
TO
172210
X A M B I OA
MUNICIPAL
32.245,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.417, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Santo Antônio do Amparo no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 111/2024 do NUP-SEI 25000.448988/2017-
71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo Antônio do
Amparo no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Santo
Antônio do Amparo, CNES 2192128, localizado no Município de Santo Antônio do Amparo/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santo Antônio do Amparo/MG, IBGE: 315990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE
LEITOS
VALOR 
ANUAL
(R$)
. MG
315990
SANTO ANTÔNIO DO
AMPARO
2192128
SANTA CASA DE SANTO ANTÔNIO
DO AMPARO
MUNICIPAL 82.71
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
.
82.72
ENFERMARIA 
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
.
T OT A L
1.551.250,00

                            

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