DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.549, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Inclui procedimento relacionado a Esterilização, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas
atribuições, resolve:
Considerando a Seção VII, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único
de Saúde e a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera
a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos
e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento
familiar;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de
2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher -
COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação
em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS;
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento Laqueadura Tubária na Mesma
Internação de Parto Normal, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde
do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias
para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em
Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na epígrafe das Portarias SAES/MS nº 1537, 1539, 1541, 1542, 1543, 1547, 1548, 1551, 1552, 1553, 1554, 1556, 1557, 1558, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 59,
de 26 de março de 2024, seção 1, páginas 79 à 87.
ONDE SE LÊ: O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
LEIA-SE: O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
ANEXO
. Procedimento
04.09.06.031-3 - LAQUEADURA TUBÁRIA NA MESMA INTERNAÇÃO DE
PARTO NORMAL
.
Descrição
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA LIGADURA COM OU
SEM RESSECÇÃO PARCIAL DAS TUBAS UTERINAS, BILATERAL, EXCETO
QUANDO HOUVER APENAS UMA TUBA UTERINA. COMO MÉTODO DE
ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COM OBJETIVO DE PROMOVER A
.
CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA APÓS DESEJO CLARO DE VONTADE DO
SOLICITANTE E CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS COM BASE
NA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. REALIZADA NA MESMA
INTERNAÇÃO EM ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO NORMAL
. Modalidade
de
At e n d i m e n t o
Hospitalar
. Complexidade
Média Complexidade
. Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
. Instrumento
de
Registro
03 - AIH (Proc. Principal)
. Sexo
Fe m i n i n o
. Média
de
Permanência
2
. Quantidade
Máxima
1
. Idade Mínima
21 anos
. Idade Máxima
60 anos
. Pontos
200
. At r i b u t o s
Complementares
001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência à maior; 049
- Permite Informação de Equipe Cirúrgica;
. Serviço
Ambulatorial
0,00
. Total Ambulatorial
0,00
. Serviço Hospitalar
286,47
. Serviço Profissional
199,01
. Total Hospitalar
485,85
. CID
Z302
. CBO
2252-25 - Médico cirurgião geral
2252-50 - Médico ginecologista e obstetra
. Leito
01 - Cirúrgico; 02 - Obstétricos;
. Habilitação
1901 - Laqueadura
. Renases
138 - Cirurgia Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
.
A LU N O
CREFITO
CURSO
ANO DE CONCLUSÃO
.
Tatiana Paiva de Adalto
084185-F
Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
2023
.
Hermes Henrique Ferreira Filho
313840-F
Fisioterapia Cardiovascular
2023
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de
Bagre/PA, Breves/PA, Cachoeira do Arari/PA e Curralinho/PA, homologados como equipes de
Saúde da Família - eSF em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família
Ribeirinhas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.856, de 25 de outubro de 2017, que credencia o municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento
e avaliação;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros
Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente ao credenciamento e homologação, resolve:
Art. 1º Fica convertido os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Bagre/PA, Breves/PA, Cachoeira do Arari/PA e Curralinho/PA,
homologados como equipes de Saúde da Família - eSF em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A homologação dos códigos INE descritos no Anexo a esta Portaria passam a vigorar como eSFR.
§ 2º A conversão de que trata o caput considera o quantitativo de equipes credenciadas e atende manifestação expressa dos municípios.
Art. 2º As eSFR listadas no Anexo a esta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes, especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da
transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A
- Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 04 do ano de 2023.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONVERTIDOS EM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA, PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
Código do Tipo de Equipe
Descrição do Tipo de Equipe
.
PA
150110
BAG R E
0000019100
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150110
BAG R E
0001648888
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150180
B R E V ES
0002228033
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150200
CACHOEIRA DO ARARI
0002204797
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150280
CURRALINHO
0002314452
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
.
PA
150280
CURRALINHO
0000023434
70
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
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