DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Institui Câmara Técnica
Assessora para prestar
consultoria
e
assessoramento para
revisão
da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Mulher
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, o uso da atribuição que lhe confere
o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art.
1º Instituir
Câmara
Técnica Assessora
para
prestar consultoria
e
assessoramento para revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas à
revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher:
I - assessorar técnica e cientificamente a tomada de decisões;
II - assessorar na reformulação do texto da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher, de modo que as diversas mulheres sejam contempladas;
III - contribuir em documentos que tenha relação Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher; e
IV
-
manter
a
Coordenação
de 
Atenção
à
Saúde
da
Mulher
-
COSMU/CGACI/DGCI/SAPS - atualizada quanto aos novos conhecimentos da temática.
Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos
como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não
considerados pelas autoridades competentes.
Art. 3º A atuação de especialistas, pesquisadores, entidades e organizações
convidadas não é remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo
de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento
pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
Art. 4º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do
conteúdo técnico científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 5º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o
resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.
Art. 6º Compõem a Câmara Técnica Assessora para subsidiar a revisão da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, no âmbito da Secretaria de
Atenção Primária à Saúde:
I - Departamento de Gestão do Cuidado Integral;
II - Departamento Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária;
III - Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde;
IV - Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária;
Parágrafo único. O Departamento de Gestão do Cuidado Integral por meio da
Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher, poderá convidar para participar das
reuniões da Câmara Técnica Assessora órgãos e entidades da Administração Pública e da
sociedade civil relacionados ao tema, assim como as demais Secretarias do Ministério da
Saúde e Ministérios com pautas correlatas.
Art. 7º Para
prestar contribuições às atividades
técnico-científicas do
Ministério da Saúde, os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações da Câmara
Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial
conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir
a atuação com independência e idoneidade;
II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação
técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º Os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações convidadas
serão indicados pelo Departamento de Gestão do Cuidado Integral e formalmente
convidados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O convite deverá indicar tema, local, data e horário da reunião.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas para
subsidiar a revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher devem ser
formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das discussões, recomendações e a
validação dos participantes.
§ 3º Poderão ser convidados especialistas, entidades ou organizações ad hoc
para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre
temas afins.
Art. 9º A Câmara Técnica Assessora será coordenada pelo Diretor(a) do
Departamento de Gestão do Cuidado Integral ou seu substituto(a).
Art. 10 A Câmara Técnica Assessora reunir-se-á uma vez por mês ou,
extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador(a) e suas reuniões serão
devidamente formalizadas conforme Termo de Referência constante no Anexo II.
§1º Os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações convidadas para
compor a Câmara Técnica Assessora não poderão indicar representantes ou substitutos
em caso de impedimento para comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
§2º Os membros poderão deixar de integrar a Câmara Técnica Assessora a
qualquer tempo, a pedido ou a critério do Departamento de Gestão do Cuidado Integral,
mediante formalização da solicitação.
Art. 11 As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da
Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes
federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.
Art. 12 A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 240
(duzentos e quarenta) dias, sendo que:
I - a Câmara Técnica Assessora terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentar
a primeira versão do novo texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Mulher; e
II - após os 180 (cento e oitenta) dias, a Câmara Técnica Assessora terá 60
(sessenta) dias para ajustes, correção de texto e apresentação do texto final Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher para o Departamento de Gestão do
Cuidado Integral,
para posterior
pactuação em
Comissão Intergestores
Tripartite,
apresentação no Conselho Nacional de Saúde e publicação no Diário Oficial da União.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES
Eu,______________________________________________, portador
do CPF
nº_______________________ e da cédula de identidade nº _____________________para
atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica
consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações
pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo
nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise,
viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às
penalidades previstas na legislação.
Data: _______________________
Assinatura: __________________
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,_________________________________________, 
portador
do 
CPF
nº_______________________ da cédula de identidade nº _______________________,
comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e
informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não
divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos
termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às
penalidades prevista na legislação.
Data: ___________________
Assinatura: _______________
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA
PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA
MULHER
I N T R O D U Ç ÃO
Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião
da câmara técnica assessora.
(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica
Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião).
TEMAS A SEREM DISCUTIDOS
(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da
câmara técnica).
Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de
forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.
METAS E OBJETIVOS
(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação
da câmara técnica).
Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto
como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e,
preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.
CO M P O S I Ç ÃO.
(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica,
apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades
que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas
de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de
telefone).
METODOLOGIA DOS TRABALHOS
(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da
câmara técnica).
Neste
tópico,
devem
ser explicitados,
obrigatoriamente,
os
seguintes
pontos:
Data da Reunião.
Horário e Pauta.
Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e
de término dos trabalhos.
DATA xx/xx/xxxx.
AT I V I DA D E :
OBJETIVO
- Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.
- Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do
termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante.
CIDADE, DIA de MÊS de ANO.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise
das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e
Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do
Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, de que trata o Título IX-A da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência
financeira complementar referente ao exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 289, de
6 de fevereiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para a parcela referente a análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais,
Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios
constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
Valor 
referência
Maio 
-
Agosto 
com 
novo
levantamento em Setembro
(4 Parcelas) - R$
Débitos 
existentes
do
acerto de contas entre
repasse 
Maio-Agosto 
e
Setembro
Valor Revisão Maio-
Agosto atualizado em
2024 (4 Parcelas) - R$
Acerto Revisão com repasse
atualizado no levantamento
de setembro (4 Parcelas)
Repasse de revisão de dados Maio-
Agosto 
descontando 
débitos
existentes do acerto de contas de
Maio-Agosto e Setembro em 2023
. MG
IBIRITÉ
949.422,20
-
2.217.733,00
1.268.310,80
1.268.310,80
. MG
SANTA RITA DO SAPUCAI
233.698,56
-
882.479,72
648.781,16
648.781,16
. SE
ARACA JU
6.658.414,76
-
11.268.424,36
4.610.009,60
4.610.009,60
. SP
SANTA ISABEL
67.474,12
86.277,15
601.702,88
534.228,76
447.951,61
. PE
BOM JARDIM
80.318,28
-
590.141,08
509.822,80
509.822,80

                            

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