2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7.º A Seplag manterá atualizado, em seu portal na internet, o Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo, incorporando as alterações oriundas de seus processos de revisão. Art. 8.º Decreto do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18.709 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Visão de Futuro “Estado justo e sustentável. Forte em conhecimento e oportunidades.” ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº18.709 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Objetivos Estratégicos OBJETIVO 1 – EXCELÊNCIA EM QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR EM TODAS AS DIMENSÕES Elevar o padrão de vida da população, considerando itens fundamentais, como saúde, educação, cultura, bem-estar, engajamento comunitário e meio ambiente. OBJETIVO 2 – REDUÇÃO RADICAL DA POBREZA E DAS DESIGUALDADES EM BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reduzir expressivamente a pobreza e o desemprego na busca do ideal da erradicação da miséria, da elevação da renda per capita e da redução da desigualdade socioeconômica para o patamar dos melhores níveis do país. OBJETIVO 3 – ACELERAÇÃO ECONÔMICA COM ÊNFASE NA AMPLA PROSPERIDADE COMPARTILHADA Ser líder nacional no crescimento do PIB, alavancado por instituições de reconhecimento global, pela inovação, tecnologia e capacitação. OBJETIVO 4 – DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTELIGENTE E INTEGRADO À LUZ DE SUAS VOCAÇÕES E POTENCIALIDADES Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e susten- táveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação. OBJETIVO 5 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL COM RESILIÊNCIA E RESPEITO ÀS GERAÇÕES FUTURAS Impulsionar o desenvolvimento ambiental, a gestão da biodiversidade e a ampliação da capacidade de convivência com as secas, posicionando o Estado como referência na recuperação de áreas degradadas. OBJETIVO 6 – POSICIONAMENTO DE VANGUARDA NO NOVO AMBIENTE DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIALFechar