17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor CARLOS CESAR FIGUEIREDO, a quantia de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente gratificação de incentivo do financiamento de curso de mestrado pelo período 09 de novembro de 2021 a 05 de setembro de 2022, correspondente ao discriminado no Processo Nº 073931562/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº035/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Barreira (CE), no período de 26 a 29 de março de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 7ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº 02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/05/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002687/2023-15, quanto à solici- tação de pagamento referente à 8ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III (APF:0317449- 19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima indi- cado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.765,95 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/05/2023 a 31/05/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 431000 01.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 30/06/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 4300100010/2024-23, quanto à solicitação de pagamento referente à 8ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira II (APF:0317448-05). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a mani- festação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.103,16 (Oito mil, cento e três reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/06/2023 a 30/06/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11 781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 4300100317/2024-24, quanto à solici- tação de pagamento da 10ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial ANA FACÓ (APF: 0411.463-90). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 10 do Projeto no período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.183,25 (Nove mil e cento e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos. destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08//2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000270/2024-07 , quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição do Mês 10 do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022,Fechar