DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor CARLOS 
CESAR FIGUEIREDO, a quantia de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente gratificação de incentivo do financiamento de curso de 
mestrado pelo período 09 de novembro de 2021 a 05 de setembro de 2022, correspondente ao discriminado no Processo Nº 073931562/2023. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº035/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Barreira (CE), no período 
de 26 a 29 de março de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 
visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), no total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta 
Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2024. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 7ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº 02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/05/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002687/2023-15, quanto à solici-
tação de pagamento referente à 8ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de 
serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III 
(APF:0317449- 19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima indi-
cado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação 
da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, 
que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.765,95 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado 
ao pagamento da medição referente ao período de 01/05/2023 a 31/05/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa 
SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 431000
01.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/06/2023 A 30/06/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 4300100010/2024-23, quanto à solicitação 
de pagamento referente à 8ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de 
serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira 
II (APF:0317448-05). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a mani-
festação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de 
outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.103,16 (Oito mil, cento e três reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 
medição referente ao período de 01/06/2023 a 30/06/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11
781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 4300100317/2024-24, quanto à solici-
tação de pagamento da 10ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como 
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial 
ANA FACÓ (APF: 0411.463-90). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 10 do Projeto no período de 01/08/2023 
a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução 
COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.183,25 (Nove mil e cento e oitenta e três reais e 
vinte e cinco centavos. destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08//2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato 
nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte 
classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem 
como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000270/2024-07 , quanto à solicitação 
de pagamento da 10ª Medição do Mês 10 do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, 

                            

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