18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III (APF:0317449-19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/08//2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.244,77 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01(Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP:43001.002215/2023-62, EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª MEDIÇÃO(FINAL) DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002215/2023-62, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 72ª medição(final), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 72ª Medição(final), período de 19/10/2023 a 08/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 005/CIDADES/2017. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 142.209,93 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e nove reais e noventa e três centavos), destinado ao pagamento da 72ª medição(final) dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24359 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2022 NUP: 43022.000983/2024-14 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2022 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA;., inscrita no CNPJ sob n° 00.079.526/0001-09, CGF sob o nº 06.184.375-0; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Luiz Moreira Gomes, nº 11, Parque Jabuti, Eusébio-Ce, CEP: 61.760-00; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, §1º, Incisos I c/c IV, §2º, da Lei nº 8.666/1993, Art. 55 da Lei nº 9.784/1999, nas previsões contidas no instrumento contratual e de acordo com o processo administrativo NUP 43022.000983/2024-14 – SUITE, parte integrante deste Termo VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº146/2022, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA PADRÃO TIPO III, NO(S) SEGUINTE(S) MUNICÍPIO(S): LOTE II – PARACURU, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, findando em 13 de junho de 2024. O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 19 de abril de 2024, findando 17 de agosto de 2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 17/08/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 18/03/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA (BWS CONSTRUÇÕES LTDA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023 NUP: 43022.000653/2024-29 I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10,; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, aqui deno- minada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso VI, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, Cláusula Oitava do Contrato, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº003/2023, cujo objeto consiste nos serviços comuns de engenharia de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1, para atender as necessidades do Campus do Itaperi na Universidade Estadual do Ceará – UECE. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 18/03/2024 findando em 16/07/2024. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 192 (cento e noventa e dois) dias corridos, a contar de 10/04/2024 findando em 18/10/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 18/10/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/03/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP ) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES ( KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2023 NUP: 43022.001247/2024-83 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 016/2023, cujo objeto consiste na MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PRÉDIO DA BASE DO RAIO DE TIÁNGUA-CE. O prazo de vigência fica prorrogadoFechar