DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial José Lino da Silveira III (APF:0317449-19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição no período de 01/08//2023 
a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do 
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução 
COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.244,77 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e 
quatro reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023 dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através 
da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01(Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP:43001.002215/2023-62,
EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª MEDIÇÃO(FINAL)
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002215/2023-62, 
em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 72ª medição(final), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 72ª Medição(final), período de 19/10/2023 a 08/11/2023, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio 
Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 005/CIDADES/2017. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 142.209,93 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e nove reais e noventa e três centavos), destinado ao pagamento da 72ª medição(final) dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24359 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2022
NUP: 43022.000983/2024-14
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2022 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E A EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual 
n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede 
na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA;., inscrita no 
CNPJ sob n° 00.079.526/0001-09, CGF sob o nº 06.184.375-0; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Luiz Moreira Gomes, nº 11, Parque Jabuti, Eusébio-Ce, 
CEP: 61.760-00; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, §1º, Incisos I c/c IV, §2º, da Lei nº 8.666/1993, 
Art. 55 da Lei nº 9.784/1999, nas previsões contidas no instrumento contratual e de acordo com o processo administrativo NUP 43022.000983/2024-14 – 
SUITE, parte integrante deste Termo VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos 
de execução e vigência do Contrato nº146/2022, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA PADRÃO TIPO III, NO(S) SEGUINTE(S) 
MUNICÍPIO(S): LOTE II – PARACURU, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) 
dias corridos, findando em 13 de junho de 2024. O prazo de vigência, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 19 de abril de 
2024, findando 17 de agosto de 2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 17/08/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – 
DATA: 18/03/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e NILO 
SÉRGIO VIANA BEZERRA (BWS CONSTRUÇÕES LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2023
NUP: 43022.000653/2024-29
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual 
n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede 
na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10,; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, aqui deno-
minada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso VI, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, Cláusula Oitava do Contrato, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte 
integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e 
vigência do Contrato nº003/2023, cujo objeto consiste nos serviços comuns de engenharia de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas 
Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços 
da SEINFRA 27.1, para atender as necessidades do Campus do Itaperi na Universidade Estadual do Ceará – UECE. O prazo de execução fica prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 18/03/2024 findando em 16/07/2024. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 192 (cento e 
noventa e dois) dias corridos, a contar de 10/04/2024 findando em 18/10/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 18/10/2024; 
XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as 
partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/03/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP ) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES ( KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2023
NUP: 43022.001247/2024-83 
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; 
III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque 
Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso 
VI, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – 
FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 016/2023, cujo objeto 
consiste na MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PRÉDIO DA BASE DO RAIO DE TIÁNGUA-CE. O prazo de vigência fica prorrogado 

                            

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