52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.008933/2024-53 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020/IG: 1304494 - I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2020. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSP/CE e CPF/MF Nº 011.253.863-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na justificativa apresentada no NUP: 22001.008933/2024- 53, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamen- tárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 1, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio. ; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. No plano de trabalho vigente, está prevista a aquisição de 02 (dois) ônibus escolar no valor total de R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais); 2.2. O novo Plano de Trabalho proposto está prevista a aquisição de 02 (dois) ônibus escolar no valor total de R$1.163.756,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais), ou seja, um acréscimo de R$ 615.756,00 (seiscentos e quinze mil setecentos e cinquenta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com o acréscimo de R$ 615.756,00 (seiscentos e quinze mil setecentos e cinquenta e seis reais), o valor global passará de R$ 548.000,00 para R$ 1.163.756,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais); 3.2. O valor de R$615.756,00 (seiscentos e quinze mil setecentos e cinquenta e seis reais) será inserido na contrapartida municipal, que passará dos atuais R$35.850,47 (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) para R$651.606,47 (seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e seis reais e quarenta e sete centavos), sendo que o valor do repasse do Estado permanecerá inalterado ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 23 de fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal/MISSAO VELHA . TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. Fortaleza 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº074/2024 NUP 22001.004838/2023-08 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001- 16, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 614.913.733-34, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLI- CO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil - CEI; c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) aquisição de bens materiais; f) a responsabilidade exclusiva pelo paga- mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso, e a regularização ambiental; d) a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com ante- cedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR - Prefeito(a) Municipal - CAPISTRANO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.029348/2023-14 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, representa- do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALLAN CAMPELO MONTEIRO, matrícula nº 22200181275912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.029348/2023-14. Alto Santo, 02 de outubro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar