121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 do(a) ex-servidor(a) GETULIO NALMIR CAVALCANTE MENDES, CPF nº 016.191.953-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, nível/referencia não tem, matrícula nº 006968-1-1, com óbito em 09/09/2003, pensão mensal no valor de R$ 3.250,86 (três mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2023, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ NALMIRA OLIVEIRA CAVALCANTE MENDES FILHA INVÁLIDA 014.957.193-32 3.250,86 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06806416/2023 e nº 06825755/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALEXSANDRO LOPES DE FREITAS, CPF nº 791.244.964-72, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil -PC-CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 169005-1-6, com óbito em 13/07/2023. pensão mensal no valor de R$ 3.591,15 (Três mil, quinhentos e noventa e um reais e quinze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RONALDO ARRAIS ALENCAR LOPES FREITAS FILHA (Nascida em 11/02/2005) 085.046.593-13 897,79 Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II. ANA CECILIA DO NASCIMENTO LOPES FILHA (Nascida em 08/01/2013) 102.994.053-38 897,79 Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II. MÉRCIA LEANDRA DO NASCIMENTO BEZERRA COMPANHEIRA 525.191.553-53 1.795,57 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00469965/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Nogueira Norões Gomes, CPF nº 02798735300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/eferência 1, matrícula nº 064448-1-4, com óbito em 18/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.251,86 (Dois mil, duzentos e cinquenta e um reais, oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO LINDOVAL GOMES DA LIMA CÔNJUGE 52409651887 2.251,86 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10734153/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Clóvis Silva, CPF nº 00498904334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais I, nível TAF – 11, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referencia B, matrícula nº 006754-1-5, com óbito em 14/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 9.067,31 (nove mil, sessenta e sete reais e trinta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TERESINHA BATISTA FERREIRA SILVA CÔNJUGE 09338039315 9.067,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08613054/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Haroldo Paula Viana, CPF nº 00203939387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 3, nível/referencia E, matrícula nº 0052811-0, com óbito em 13/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.087,84 (Quatorze mil, oitenya e sete reais, oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FATIMA FERNANDES VIANA CONJUGE 16764307334 R$ 14.087,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar