130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.434,43 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 1.180,52 TOTAL R$ 7.121,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03463324/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA EMILIA DIAS PINHEIRO, CPF 486.863.953-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12260717, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.166,29 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.366,13 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 464,39 TOTAL R$ 6.128,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0098532/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DE HOLANDA BISERRA GUERRA, CPF 73104000387, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula 01220810, lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: VALOR R$ Vencimento 40 horas(Lei nº13.333/2003) 895,47 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 134,32 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 358,19 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 179,09 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 89,55 TOTAL 1.656,62 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 452,80 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,44 TOTAL 2655,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05352666/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA JOSUE DE SOUSA CARNEIRO, CPF nº 568.240.253-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 187,82 Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 46,96 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 75,13 TOTAL 309,91 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais), com funda- mento na Lei Estadual nº 13.597/2005, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos administrativos de nº 962520853 e nº 09343470/2020, em observância a determinação judicial prolatada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, incorporada aos fólios do processo judicial nº 0188058-49.2017.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição do Estado do Ceará, a servidora MARIA JOSÉ TEIXEIRA MENDES DE ALENCAR, CPF nº 056.462.193-53, matrícula n°15909811, carga horária de 36 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 21, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 27/01/1998, tendo como a base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 36 Horas – Lei n° 12.611/1996 R$ 591,07 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 147,77Fechar