DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
11. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Ato de Homologação do seu Resultado Final no Diário
Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade competente, consideradas
a necessidade e a conveniência da Administração Pública Estadual.
12. Os cargos oferecidos no Concurso dentro do limite das vagas serão preenchidos respeitando-se a ordem crescente da listagem de classificação final do
Concurso, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD), em cada uma das opções de segmentos de concorrência serão
reservados 25% de cargos para candidatas mulheres. Os cargos serão ocupados, no prazo de validade do Certame, por ato de convocação, de acordo com as
necessidades, disposição orçamentária e conveniências da Administração Pública Estadual.
13. A partir do exercício no cargo, seu ocupante ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação do desempenho das atribuições e atividades referentes ao exercício do cargo para efeito de efetivação, ou não.
13.1. Durante os três anos de estágio probatório, não haverá ascensão funcional do empossado em virtude de aprovação e classificação no presente Concurso.
14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Denominação do cargo, níveis de ensino, códigos de opção, vagas por segmento de concorrência, números-limites de habilitados para a 2ª Etapa,
por código de opção.
Anexo II – Tabelas descritivas das Provas Objetivas da 1ª Etapa do Concurso contendo disciplinas, números de questões e seus valores e os perfis mínimos
de aprovação na prova.
Anexo III – Conteúdo programático das disciplinas integrantes das Provas Objetivas da 1ª Etapa do Concurso.
Anexo IV – Quadros de atribuição de pontos para Avaliação de Títulos.
Anexo V – Tabela da denominação dos Títulos com suas respectivas pontuações.
15. Estará apto à nomeação o candidato aprovado e classificado no Concurso, dentro do limite das vagas, por código de opção, que satisfizer às exigências
constantes no Capítulo II, que trata dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos.
16. O ocupante de cargo nomeado de conformidade com sua opção no Concurso, deverá desempenhar atividades conforme as atribuições estabelecidas no
Anexo IV deste Edital.
17. Conforme o que está estabelecido no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de ser empossados para ocupar os cargos
constantes neste Edital os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Estado
do Ceará, vinculados com a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, ressalvados os casos de acumulação lícita de cargo ou emprego público com compati-
bilidade de carga horária.
Capítulo II - Dos Requisitos Básicos para Investidura nos Cargos
18. Os requisitos básicos para investidura nos cargos oferecidos neste Concurso são, cumulativamente, os seguintes:
I. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
II. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos
políticos (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1° do artigo 12, da Constituição Federal de 1988 - artigo 3º da Emenda Constitucional nº
19, de 04/06/1998);
III. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo;
IV. estar quite com as obrigações eleitorais;
V. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI. encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VII. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VIII. apresentar certificado de conclusão de ensino médio ou diploma de curso de nível superior, devidamente registrado, na forma estabelecida no
Anexo I deste Edital, de conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
IX. Para os cargos de analista socioeducativo, especialidades de Psicologia e Serviço social, o candidato aprovado deverá ter registro no seu respec-
tivo Conselho de Classe;
X. Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício oficial das atribuições do cargo de opção no Concurso, comprovada em inspeção médica
realizada pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, ficando eliminado do concurso o candidato que não possuir tais aptidões compatíveis com
as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado no Concurso, ressalvados os casos dos candidatos que concorrem às vagas para Pessoas
com Deficiência (PcD), que tenham sido aprovados na Avaliação Biopsicossocial, que não podem ser eliminados em tal inspeção por sua deficiência;
XI. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais Estadual;
XII. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais Federal;
XIII. apresentar declaração de bens, conforme modelo a ser disponibilizado no site do Concurso ;
XIV. não ter sido responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por órgão de controle externo;
XV. não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
XVI. cumprir, na íntegra, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
18.1. O candidato nomeado deverá provar, até a data da posse no cargo, que preenche todos os requisitos do Capítulo II deste Edital, apresentando
os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação.
18.2. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado
do Concurso.
Capítulo III - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
19. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Concurso Público, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010,
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria,
a seguir indicada:
19.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/95)
a) Documento de identidade;
b) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
19.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público (Lei Estadual nº 13.844/2006)
a) Documento de identidade;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino, se
o candidato já tiver concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino,
informando que o candidato está regularmente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no
momento do pedido de isenção.
19.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD) (Lei Estadual nº 13.844/2006)
a) Documento de identidade;
b) Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, preferencialmente,
em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência.
19.3.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria - reali-
zado no prazo máximo dos 12 meses anteriores.
19.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
19.3.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
19.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844/2006)
a) Documento de identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, dos membros da família:
(i) Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso
de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página
subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;
(ii) Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no
caso de carteiras antigas) primeiras páginas;
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