DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA SEAS Nº125/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a 
finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a transferência de Centro Socioeducativo, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº125/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRESCÍMO
TOTAL
JOSÉ ARTEIRO DE SOUSA NETO
SOCIOEDUCADOR
3000114-1 
V
SOBRAL-CE
CRATEÚS-CE
12/03/2024
0,5
61,33
5%
32.20
*** *** ***
EDITAL Nº01/2024 – SEAS/SPS, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superinten-
dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e a Secretária de Planejamento 
e Gestão (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada neste Edital, tornam pública a realização de Concurso Público 
de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de 964 (novecentos e sessenta e quatro) cargos de Socioeducador, 
de 50 (cinquenta) cargos de Analista Socioeducativo/Serviço Social, de 49 (quarenta e nove) cargos de Analista Socioeducativo/Psicologia e de 17 (dezes-
sete) cargos de Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva.
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. Este Concurso de Provas e Provas e Títulos será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, pela legislação 
pertinente e pela Lei Estadual nº 16.178, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Socioeducador e Analista Socioedu-
cativo para atender às necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
2. O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio 
da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.
3. Compete à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS/CE) e à Secretaria da Proteção Social (SPS/
CE) e à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE) a coordenação deste Concurso por intermédio de Comissão Coordenadora designada para este 
fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados 
referentes às etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.
4. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite das vagas, no Concurso Público de que trata este Edital, nomeados, empossados e com entrada 
em exercício em um dos cargos ofertados neste Certame serão submetidos ao regime jurídico estatutário regulamentado pela Lei Estadual nº 9.826 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), de 14 de maio de 1974 e suas alterações, e pela legislação pertinente.
5. Do total de cargos do certame (1080 cargos), serão reservados 25% (270 cargos) para candidatas mulheres, ficando assim distribuídos: 241 (duzentos e 
quarenta e um) cargos de Socioeducador, 13 (treze) cargos de Analista Socioeducativo/Serviço Social, 12 (doze) cargos de Analista Socioeducativo/Psicologia 
e de 04 (quatro) cargos de Analista Socioeducativo/Pedagogia e formação de Cadastro de Reserva.
6. A reserva de vagas para candidatas mulheres tem por objetivo contemplar as normas internacionais que determinam a adoção de políticas públicas eficazes 
para eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, equalizando as oportunidades das mulheres para participação efetiva no mercado de 
trabalho e dando efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, assim como contemplar as necessidades do Sistema Socioeducativo, sobretudo 
no que diz respeito às normas de segurança preventiva previstas na Portaria nº 004/2021.
7. Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) 
por meio de comunicados, Cronograma de Eventos do Concurso, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora 
e Executora do Concurso.
7.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Concurso” o período compreendido entre a publicação do Edital de regulamentação do 
Certame no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final do Concurso, consistindo das listagens finais de classificação 
referente a cada um dos códigos de opção que constam no Anexo I deste Edital.
7.2. Os resultados preliminares das fases do concurso público serão publicados na íntegra no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
7.2.1. Fica estabelecido o prazo recursal de dois dias úteis, a contar da publicação dos resultados preliminares de cada etapa, nos termos do item 5.2.
7.3. As convocações para participação nas demais fases do concurso público e o seu resultado definitivo serão publicados, na íntegra, no endereço 
eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), bem como no Diário Oficial do Estado.
7.4. No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas 
datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), no décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após 
a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital.
8. O Concurso Público regido por este Edital será realizado nas etapas e fases descritas a seguir:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 50 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, 
D), na forma estabelecida neste Edital.
2ª Etapa: Constituída das seis Fases seguintes:
1ª Fase: Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras 
de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias, 
sob a responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE. A entrega do resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na cidade de escolha 
do candidato para realização da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, podendo ser Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral, em dias e locais 
definidos em Comunicado a ser publicado no site do Concurso. 2ª Fase: Avaliação Psicológica, com duas oportunidades, de caráter eliminatório, a 
ser realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE.
3ª Fase: Avaliação de Capacidade Física, com duas oportunidades, somente para os candidatos aos cargos de Socioeducador, nível médio, de caráter 
eliminatório, a ser realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da SEAS e da AESP/CE.
4ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório, a ser realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da SEAS e da SSPDS.
5ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, a ser realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE.
6ª Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, ofertado na modalidade on-line, com carga horária de 202 horas/
aula de conteúdos teóricos a serem realizados sob a responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE.
9. No ato da inscrição o candidato poderá escolher uma das seguintes cidades do estado do Ceará: Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral para a realização 
da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, devendo, obrigatoriamente, a entrega do laudo do exame toxicológico deverá ser feita na mesma cidade de 
realização da Prova Objetiva da 1ª etapa.
9.1. A Avaliação de Capacidade Física e a Avaliação Psicológica serão realizadas somente em Fortaleza/Ceará.
9.2. O Envio da documentação para a Avaliação de Títulos e o Curso de Formação Profissional serão realizados on-line.
9.3. O procedimento de Heteroidentificação e a Avaliação Biopsicossocial, quando aplicáveis, serão realizados na mesma cidade da Prova Objetiva 
da 1ª etapa.
10. O Concurso Público, regulamentado por este Edital, destina-se a:
I. Selecionar candidatos para provimento de 964 (novecentos e sessenta e quatro) cargos de Socioeducador, 50 (cinquenta) cargos de Analista 
Socioeducativo/Serviço Social, 49 (quarenta e nove) cargos de Analista Socioeducativo/Psicologia e 17 (dezessete) cargos de Analista Socioe-
ducativo/Pedagogia, criados pela Lei Estadual nº 16.178, de 27/12/2016, com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo do Estado do Ceará.
II. Selecionar candidatos para formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso, 
em posição posterior ao número de vagas ofertadas por código de opção, habilitados e não eliminados em nenhuma das fases do Concurso, em 
quantidade de 3,5 vezes o número de vagas, acrescidos dos candidatos empatados na última posição.
10.1. O Cadastro de Reserva visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos e surgimento de novas vagas em virtude de criação, demissão, 
exoneração ou falecimento, dentro do prazo de validade do Concurso.

                            

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