DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
(iii) Carteira de trabalho digital somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).
c) Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
(i) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
(ii) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://aplicacoes.
mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por 
chave de segurança, que comprove renda familiar de até dois salários mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois 
anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção.
19.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da 
CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
d) Documento de identidade dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
e) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente 
anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
19.5. Categoria E - Pessoa Hipossuficiente (Lei Estadual nº 14.859/2010)
a) Documento de identidade;
b) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
d) Comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
e) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
19.5.1. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa 
hipossuficiente.
19.5.2. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, 
companheira ou outro) deve ser enviado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
19.5.3. Outros documentos apresentados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério 
da CEV/UECE, poderão ser considerados.
20. Para solicitação de isenção, os candidatos, no prazo previsto no Cronograma de Eventos, deverão acessar o sistema digital do Concurso (www.cev.uece.
br), preencher a Ficha de Isenção, e enviar a documentação exigida para sua categoria de isenção.
20.1. Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF e enviados pelo sistema eletrônico de isenção disponibilizado no site do Concurso (www.
cev.uece.br).
21. Não será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não esteja em frente e verso, contendo os dois lados do documento;
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do 
documento;
d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;
f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero);
h) se a fatura de água ou energia for em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido enviado 
documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
i) se a fatura de água ou energia enviada pelo requerente, que reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver acompanhado do 
contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós;
j) se em fotocópia de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
k) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
l) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
m) se o comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
n) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
o) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos;
p) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
q) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
r) se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção.
s) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério da CEV/UECE, não haja condições suficientes 
para concessão da isenção da taxa de inscrição.
21.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato 
de ter obtido a isenção em outros Certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição solicitada para este Concurso.
22. As solicitações de isenção ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no 
sistema eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção até as 17 horas do último dia do período de solicitação de isenção;
b) enviar a documentação referente a sua categoria, digitalizada em PDF, pelo sistema eletrônico do Concurso até as 17 horas do dia útil seguinte 
ao último dia do período de solicitação de isenção.
23. Os documentos enviados para a solicitação de isenção terão validade somente para este Concurso e não serão fornecidas cópias de tais documentos.
24. Não será aceito a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição para este Concurso por outro meio que não seja o que está estabelecido 
neste Edital.
25. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento 
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
26. O candidato com isenção deferida (aceita) estará automaticamente inscrito no Concurso.
27. O candidato que tiver a isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será 
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
28. É de responsabilidade do candidato verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos.
28.1. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida e queira concorrer ao presente edital deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição 
até a data estabelecida no cronograma de eventos.
Capítulo IV - Das Inscrições no Concurso
29. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data de circu-
lação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, ficando abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma a ser 
divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).
29.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil 
subsequente.
30. A inscrição do candidato no Concurso implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, 
bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso como 
se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação.
31. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das etapas e eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/
UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará.
32. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar ciência de que as 
gravações dos testes da avaliação de capacidade física constituem dados pessoais, sensíveis ou não, que contêm imagens não apenas do próprio candidato, 
mas também de terceiros, não sendo cabível a sua reprodução, publicação e(ou) disponibilização a outros, de maneira que a sua utilização deverá ser limitada 
aos procedimentos administrativos e(ou) judiciais relacionados à participação do candidato no presente concurso público, sob pena de responsabilização 
administrativa, cível e criminal, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
33. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa.
34. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço 
eletrônico do referido Certame (www.cev.uece.br).
35. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrô-

                            

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