DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
nico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 17 horas do último dia do período de inscrição;
b) gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do período de inscrição, 
imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
36. O candidato que deseja se inscrever para concorrer às vagas reservadas para negro ou PcD deverá marcar esta opção no preenchimento do formulário 
eletrônico de inscrição e enviar a documentação pertinente, digitalizada em PDF pelo sistema eletrônico de inscrição.
37. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei Federal nº 11.689/2008 (jurado), deverão marcar esta 
opção no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e enviar escaneado em PDF pelo sistema eletrônico de inscrição a certidão e/ou declaração e 
ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de 
jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008.
38. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, extemporâneos ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
39. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital.
40. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 17 horas do último dia do período de inscrição para o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição e 
geração do DAE para o pagamento da taxa de inscrição.
40.1. O link para envio da documentação de inscrição será bloqueado às 17 horas do dia útil seguinte ao último dia do período de inscrição, permi-
tindo somente o envio da documentação exigida para inscrição.
41. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 100,00 (cem reais) para o 
cargo de Socioeducador e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de Analista Socioeducativo.
42. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, pois 
não haverá devolução da taxa por ato praticado da responsabilidade do candidato.
43. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento 
da taxa de inscrição.
44. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou 
enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornan-
do-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
45. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CEV/UECE receber a informação da SEFAZ confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição.
46. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que:
a) cause impedimento ao Banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.
46.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos 
de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).
47. A pessoa transgênero que desejar que seu nome social conste no banco de dados do Concurso deverá digitar o nome na Ficha de Inscrição e preencher 
os campos Nome Civil (igual ao do documento de identidade) e o Nome Social.
48. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela 
internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
48.1. No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
48.2. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior 
deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.
48.3. No caso de alterações (nome e CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço 
eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF para o e-mail concurso.seas@uece.br.
49. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir 
do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.
50. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de 
inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa 
data poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.
51. O candidato somente poderá solicitar inscrição no Concurso referente a um único código de opção.
52. A CEV/UECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica em computadores, falhas de 
comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
53. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEV/UECE e aqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão consi-
derados indeferidos (não aceitos).
54. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos 
candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
55. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para 
interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.
56. O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.
cev.uece.br, durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos.
57. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos 
e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.
Capítulo V - Da Participação no Concurso de Pessoas com Deficiência (PcD)
58. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra na legislação a seguir:
58.1. Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual para todos os efeitos legais;
58.2. Lei Federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º;
58.3. Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), artigo 1º, § 2º;
58.4. Decreto Federal Nº 3.298/1999, e sua alteração pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, nos artigos 3º e 4º, assim definidas:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho 
de função ou atividade a ser exercida.
59. É considerada pessoa com deficiência, de acordo com o Decreto Federal Nº 5.296/2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:
I. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, 
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemi-
paresia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as 
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
III. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo 
visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos 
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
60. Para as pessoas consideradas deficientes que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição 
Federal de 1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/1999, e a Lei Federal Nº 12.764/2012, 

                            

Fechar