DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições 
do cargo de sua opção no Concurso.
61. Às Pessoas com Deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Edital.
61.1. Os quantitativos de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência constam do Anexo I deste Edital.
62. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar o disposto neste Edital.
63. As pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto Federal Nº 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os 
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota 
mínima exigida para os demais /candidatos. As condições especiais (tratamento diferenciado), deverão ser solicitadas à CEV/UECE, por escrito, durante o 
período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Atestado Médico referido neste Edital ou de outro atestado 
específico para condições especiais.
64. Até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicita inscrição concorrendo às vagas reservadas para Pessoa com 
Deficiência (PcD) deverá enviar escaneado, no formato PDF, pelo sistema do concurso o que segue:
a) cópia digital do documento de identidade em frente e verso legível;
b) ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
c) requerimento em formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, de solicitação para concorrer às vagas reservadas para Pessoas 
com Deficiência (PcD);
d) atestado médico, em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com 
expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames 
complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, a critério da CEV/UECE, ser aceito outro atestado médico, que tenha sido 
emitido em prazo razoável, esteja legível, e contenha as informações indispensáveis para análise do pleito do candidato.
e) Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no 
prazo máximo dos 12 meses anteriores. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar atestado médico e laudo oftalmológico 
com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
64.1. A CEV/UECE poderá solicitar exames e laudos complementares para efeito de análise e julgamento do pleito do candidato que solicita concorrer 
às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD).
65. O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme as regras constantes nas alíneas do item 68 perderá o 
direito de concorrer à reserva de vagas para PcD e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoria-
mente, no prazo estabelecido, solicitação da CEV/UECE referente à regularização de sua situação com relação ao Atestado Médico.
66. O envio das imagens dos documentos listados no item 68 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CEV/UECE não terá nenhuma responsabilidade 
por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos 
computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.
67. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD), tiverem seu pedido de inscrição como PcD (condicional) deferidos 
pela CEV/UECE, tenham sido habilitados para a 2ª Etapa e não tenham sidos eliminados em nenhuma das fases desta etapa, serão submetidos à Avaliação 
Biopsicossocial para confirmação, ou não, da deficiência informada no ato da inscrição e compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições do 
cargo/área de opção no concurso.
67.1. A convocação para Avaliação Biopsicossocial será feita por Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.
br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, sendo que o resultado definitivo (após recurso) de tal avaliação será também 
divulgado no mesmo site, antes da divulgação do resultado final do concurso.
68. Poderá ser exigido outro atestado médico, nos moldes estabelecidos neste Edital, expedido por especialista na área da deficiência do candidato e, se for o 
caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência para ser apresentado à Comissão da Avaliação Biopsicossocial. Não será fornecida 
cópia do atestado médico enviado para efeito de solicitação de isenção ou de inscrição para concorrer às vagas reservadas para PcD.
69. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, 
ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
69.1. O candidato que tiver sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no 
Concurso, será eliminado do Certame.
69.2. O candidato que não tenha sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de sua nota 
obtida na Prova Objetiva, tendo em vista os limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.
70. O candidato inscrito como PcD, que tenha sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições do cargo de sua opção no concurso 
pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial, terá seu nome incluído na lista geral de classificados (ampla disputa e PcD) do código de sua opção, desde que 
suas notas sejam suficientes para tal inclusão, e na lista especial (somente PcD) referentes ao código de sua opção, tendo em vista os números-limite, para 
cada tipo de concorrência (ampla disputa e PcD) que consta no Anexo I deste Edital.
71. No caso de não haver candidatos PcD inscritos, aprovados nas fases do Concurso, com deficiência não confirmada pela Avaliação Biopsicossocial ou de 
não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes, por código de opção, 
serão migradas ao quantitativo de vagas para a ampla disputa, do respectivo código.
71.1. Após o resultado definitivo das Provas Objetiva, havendo vagas remanescentes oriunda da reserva para pessoas com deficiência, por código de 
opção, estas deverão já serem migradas ao quantitativo das vagas da ampla concorrência para tal código, para efeito de determinação do quantitativo 
de candidatos a serem convocados para a Prova Prática.
71.2. Após a admissão no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito de concessão de aposentadoria por invalidez.
71.3. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para ocupar as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Capítulo VI – Da Participação de Candidato Negro (Preto ou Pardo)
72. Do número de vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas ou que surgirem durante o prazo de validade do Concurso, 20% serão preenchidas na forma 
da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021.
72.1. Caso a aplicação deste percentual resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando a 
parte decimal for igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior quando a parte decimal 
for menor que 0,5 (cinco décimos).
72.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros 
(preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (IBGE).
72.2.1. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade (frente e verso) e enviada pelo sistema digital 
do Concurso no prazo estabelecido no cronograma de eventos.
72.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
72.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.
72.4. Até o final do período de inscrição deste Concurso Público, o candidato poderá acessar o sistema do Concurso Público para desistir de concorrer 
pela reserva de vagas para candidato negro (preto ou pardo).
72.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
73. O candidato negro (preto ou pardo) que se declarar com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para pessoa com deficiência e às 
vagas destinadas à ampla disputa, de acordo com a sua classificação no Concurso.
74. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das 
vagas reservadas para candidatos negros.
75. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, tal vaga será preenchida pelo subsequente candidato negro classificado.
76. Na hipótese de não haver candidato negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão 
revertidas para ampla disputa e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
77. A contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público observará a ordem de classificação, bem como os critérios de alternância 
e proporcionalidade, levando em consideração a classificação da ampla disputa e da reserva de vagas para candidatos negros.
Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
78. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial para realização das provas deverão indicar, em link específico para este fim que será 
disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br), a condição especial de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em 
arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame.

                            

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