DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
100. O candidato realizará as provas em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso
Público, e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador.
101. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir),
dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
101.1. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma;
b) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado
debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário desses objetos.
101.2. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.). Caso o candidato, ao
entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos desta natureza deverá seguir as seguintes rotinas:
a) Deverão ser desligados;
b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
101.3. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo
algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
101.4. Óculos esportivo, boné, chapéu, lenço de cabelo, bandana ou outros objetos e adereços que não permitam a perfeita visualização da região
auricular. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Todos os objetos deverão ser retirados e acomodados embaixo da carteira do candidato.
101.5. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis e alianças, brincos, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de
veículos etc. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
101.6. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e
assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros
objetos não mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova,
porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas:
a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos;
b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso
do candidato na sala;
c) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato.
101.7. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de
Prova Objetiva, ao sair da sala em caráter definitivo.
102. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança.
102.1. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondi-
cionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e
serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
102.2. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido e havendo
desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado numa das condições de eliminação do Concurso e será retirado de sala, pelo Coordenador,
para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação.
102.3. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de
chamada, despertador etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da
prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova.
102.4. O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame.
102.5. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título
de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias.
102.6. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer
candidato de sua sala original de prova para sala especial.
102.7. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá
ser acompanhado por um fiscal volante.
102.8. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado
copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame.
103. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira,
nem por danos a eles causados durante a realização da prova.
104. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de
circulação e de acesso às salas de provas.
104.1. O candidato que tenha terminado sua prova e for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas
de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do certame.
105. O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das Provas Objetivas, será determinado
pela CEV/UECE.
106. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes às provas objetivas, serão disponibilizados
na página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos do Concurso.
107. Com relação à folha de respostas da Prova Objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a) marcar o número do gabarito de seu caderno de questões e as respostas das questões;
b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de Prova Objetiva;
c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento e cargo de opção e outros), informações e instruções
nela contidas;
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informa-
ções que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue
folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
107.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja
providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de
resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.
107.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva, ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior
ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
107.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta
de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por
ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida Prova.
107.4. Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.
108. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta disposição,
insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído do Concurso Público.
109. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
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