DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
79. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas no formulário específico para este fim. São exemplos de condições 
especiais: ledor; transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; 
sala para amamentação; dentre outras que estão descritas.
80. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
81. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 24.
82. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além 
dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional).
83. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos 
metálicos deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais, e enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, atestado médico que comprove 
as informações prestadas.
84. Mesmo fora do prazo, a CEV/UECE poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida 
para solicitação de condições especiais, se o problema de saúde for devidamente comprovado por atestado médico.
84.1. O interessado deverá entrar em contato pelos telefones (85 3101 9710 ou 3101 9711) com a CEV/UECE e encaminhar a solicitação de condições 
especiais para o e-mail concurso.seas@uece.br.
84.2. O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de ter sido enviado em tempo hábil para 
concretização de sua concessão, se viável e razoável.
85. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos 
locais estabelecidos para aplicação das provas.
86. Será concedido o direito da mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança 
durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova, podendo causar prorrogação 
do tempo final da prova, desde que tenha sido solicitado no prazo estabelecido.
86.1. A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial 
para tal fim, enviando pelo sistema eletrônico a certidão de nascimento, para comprovar que a criança não completará seis meses até a data da 
prova, deverá enviar também documento de identidade do acompanhante, que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda da 
criança, enquanto a candidata realiza a prova.
86.2. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova.
86.3. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido não poderá amamentar durante a aplicação da prova.
87. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos do Concurso, podendo não ser atendido 
totalmente os pedidos encaminhados.
Capítulo VIII - Das Condições de Realização da Prova Objetiva
88. As informações sobre a datas, locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizados exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev.
uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.
89. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas para fins de justificar sua ausência.
90. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo acon-
selhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
91. O candidato receberá, no dia de aplicação da prova, um caderno com as 50 questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente às questões.
91.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de Prova Objetiva e na folha de resposta, se 
contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da Prova Objetiva.
91.2. A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/
UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito.
91.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de Prova Objetiva, caso não seja reclamado durante a aplicação da prova, não poderá ser 
arguido posteriormente ou para justificar pedido de anulação de questões.
91.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado 
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
91.5. A Prova Objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no 
caderno de questões ou em qualquer outro local.
91.5.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do candidato.
91.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de Prova Objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) não marcada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
91.7. Não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da folha 
de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato do Concurso.
91.8. Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
91.9. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de questões:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões.
91.10. O candidato poderá, para atender às normas de segurança do Concurso, desde o ingresso no local da prova até a saída, ser submetido à revista 
pessoal e/ou de seus pertences, a varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido a identificação datiloscópica.
92. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso Público, devendo comparecer ao mesmo 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com 
o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo 
território nacional.
92.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
93. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. Os documentos que são consi-
derados ou não como identidade para efeito deste Concurso estão relacionados no capítulo XVI deste Edital.
93.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
93.2. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, 
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial 
(Boletim de Ocorrência – BO), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
93.2.1. Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em 
formulário próprio.
93.2.2. Será informado ao candidato o prazo para regularização da identificação especial e condicional de conformidade com instruções da CEV/UECE.
93.2.3. O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.
93.3. Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroati-
vamente a partir da data da prova em que ele for apresentado.
94. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua repro-
dução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.
95. O candidato, cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH 
disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, será também submetido à identificação especial e condicional.
96. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso Público após o fechamento dos portões.
97. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo 
vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
98. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
99. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
99.1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição para nenhuma das provas nem a realização de prova fora dos horários e 
locais marcados para todos os candidatos.

                            

Fechar