DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou 
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos 
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, 
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou objetos similares que impeçam 
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, 
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas, o caderno de prova;
IX. ser um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos 
outros dois candidatos;
X. não devolver o caderno, a folha de respostas;
XI. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno de questões, desde que não seja possível identificar o número do gabarito 
de sua Prova Objetiva;
XII. não assinar a folha de respostas da Prova Objetiva;
XIII. marcar na folha de respostas da Prova Objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do 
gabarito de seu caderno de prova;
XIV. fizer, na folha de respostas da Prova Objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, 
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a 
exclusiva indicação do número do gabarito de sua Prova Objetiva;
XV. não devolver a folha de resposta da Prova Objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença, por ocasião da saída definitiva da sala de prova;
XVI. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de 
Eventos do Concurso Público;
XVII. não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de 
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XVIII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade 
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XIX. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XX. descumprir qualquer das instruções das provas;
XXI. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
XXII. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim 
informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova, de folha de respostas de prova.
Capítulo IX - Da Primeira Etapa do Concurso (Prova Objetiva)
110. A 1ª Etapa do Concurso Público é composta de Prova Objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, com 50 (cinquenta) questões, valendo um 
total de 200 (duzentos) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e de conformidade com este Edital.
111. No Anexo II deste Edital constam tabelas referentes às Provas Objetivas da 1ª Etapa, por código de opção, contendo disciplinas, números de questões 
e seus valores, perfis mínimos de aprovação em cada disciplina e no conjunto das disciplinas.
112. Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as provas encontram-se no Anexo III deste Edital.
113. O programa das disciplinas das provas estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões das provas são elaboradas, 
entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.
114. Constam no Cronograma de Eventos do Concurso todas as datas relacionadas com a 1ª Etapa deste Certame.
Capítulo X - Da Segunda Etapa do Concurso
115. A 2ª Etapa do Concurso é constituída de seis fases, não necessariamente simultâneas, seguintes: Exame Toxicológico, Avaliação Psicológica, Avaliação 
de Capacidade Física, Investigação Social, Heteroidentificação e Biopsicossocial, Avaliação de Títulos e Curso de Formação Profissional.
116. Do Exame Toxicológico
116.1. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orien-
tações a seguir descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela CEV/UECE, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) 
doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento 
de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve 
a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
116.2. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do 
resultado em Fortaleza devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de 
material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame 
Toxicológico.
117. Da Avaliação Psicológica
117.1. Os candidatos habilitados para a 2ª Etapa, não eliminados em nenhuma fase anterior, serão submetidos à Avaliação Psicológica, aplicada sob 
a supervisão da CEV/UECE, que terá caráter apenas eliminatório.
117.2. A avaliação psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, caracterís-
ticas e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os cargos de Socioeducador e de Analista Socioeducativo, de acordo com o perfil 
estabelecido utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
117.3. Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como caracte-
rísticas de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele 
momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de 
equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo subsidiando assim a decisão 
da junta de Psicólogos.
117.4. A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados 
pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
117.5. A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob 
pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
117.6. Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas as seguintes menções:
a) Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos 
psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso.
b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para 
aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.
c) Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação 
dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.
117.7. Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
117.8. Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo 
por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
117.9. Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados 

                            

Fechar