DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
mado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.
118.8.3.2. O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização
da avaliação física.
118.8.3.3. Será proibido ao candidato, quando da realização da avaliação:
a) a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
b) receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física.
118.8.4. Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino): A metodologia para a preparação e execução da corrida de 12 minutos, obedecerá aos
seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída;
b) Início da avaliação: após o candidato tomar a posição inicial, o avaliador entoará a voz de comando. “Atenção! Prepara”, em seguida, acionará o
silvo de apito longo, com isso o candidato inicia a avaliação com o acionamento concomitante do cronômetro por outro avaliador;
c) Execução da avaliação: após o início da avaliação, o candidato deverá percorrer a distância de no mínimo, 2.000 metros para candidatos do sexo
masculino e no mínimo, 1.800 metros para as candidatas do sexo feminino, em até 12 minutos;
d) A avaliação será realizada em pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal;
e) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela banca avaliadora;
f) O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;
g) Durante a realização da avaliação, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda
física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc;
h) Durante a avaliação o candidato estará autorizado a correr e caminhar;
i) Durante a realização da avaliação haverá 3 (três) silvos de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que
falta 1 (um) minuto para o término da avaliação e o terceiro será de finalização da avaliação;
j) O cronômetro da banca avaliadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova;
k) Ao passar pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra ou numeral para o avaliador que estiver marcando seu
percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
l) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu desloca-
mento para a lateral da pista, aguardando a presença do avaliador que irá conferir mais precisamente sua metragem percorrida.
m) Durante a realização da avaliação haverá 3 (três) silvo de apito, sendo o primeiro referente ao início da avaliação, o segundo será indicando que
falta 1 (um) minuto para o término da avaliação e terceiro.
118.8.4.1. Será proibido ao candidato, quando da realização das avaliações físicas:
a) a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
b) receber quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
c) parar, sentar-se, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo
da avaliação física.
118.9. A ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados.
118.10. O candidato poderá levar água e lanche para se alimentar.
118.11. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final das
avaliações.
118.12. A preparação e o aquecimento para a realização das avaliações são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento
do concurso.
118.13. Não caberá a SEAS/AESP nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer
da avaliação física.
118.14. A avaliação de Condicionamento Físico será filmada, não sendo fornecido aos candidatos cópia das avaliações realizadas.
118.14.1. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
118.14.2. Fica vedado ao candidato o uso de qualquer tipo de gravador ou reprodutor de áudio e/ou vídeo nas avaliações realizadas.
118.15. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições e de tempo decorrido durante cada avaliação serão, exclusivamente,
realizados pela AESP, por intermédio de seus avaliadores e fiscais.
118.16. O resultado da avaliação Física será estabelecido, conforme a seguir:
Para o resultado da Avaliação Física serão atribuídas as seguintes menções:
a) Apto - Para o candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido.
b) Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos exigidos, ou para aquele que não compareceu
à avaliação ou que dela desistiu.
c) Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação de capacidade física (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos exigidos,
ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.
118.16.1. Estará EXCLUÍDO do concurso o candidato que:
a) não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;
b) deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;
c) deixar de apresentar o atestado médico específico (original) Anexo ou apresentá-lo em desconformidade;
d) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
e) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das avaliações;
f) tratar com falta de urbanidade com os avaliadores, auxiliares, ou autoridades presentes;
g) receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização das avaliações;
h) deixar de atender às normas contidas no Edital do concurso e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação;
i) candidatos considerados inaptos na Avaliação de Capacidade Física serão eliminados do Concurso Público.
118.17. Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:
a) a candidata que, no dia da realização da Avaliação Física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal,
será facultada nova data para a realização da referida avaliação após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gesta-
cional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso;
b) a candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização munida de atestado médico original, ou de cópia simples, no qual
deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM
do profissional que o emitiu;
c) o atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da avaliação de Condicionamento Físico, não
sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento;
d) a candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar a Avaliação de Condicionamento Físico alegando estado de gravidez, será
eliminada do concurso público;
e) a candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a Avaliação de Condicionamento
Físico, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar as avaliações de aptidão física ou a realizar
exercícios físicos;
f) a candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar a CEV/UECE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia
do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu, para o e-mail concurso.seas@uece.br, especificando
o concurso, nome completo da candidata e o número da Inscrição;
g) a candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com este
Edital será eliminada do concurso;
h) caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a Avaliação da capacidade física será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o
direito de realizar as avaliações da Avaliação da capacidade física após 120 dias a contar da data do parto, ou o fim do período gestacional;
i) Concluídos os prazos estabelecidos, a candidata deverá ser convocada para o cumprimento da etapa pendente (Avaliação da capacidade física);
j) A candidata será eliminada do Concurso caso fique reprovada em qualquer fase que antecede a realização de sua Avaliação da capacidade física,
não devendo ser convocada para realização dessa etapa pendente;
118.18. A Avaliação de Capacidade Física poderá ser realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob
pena de ser considerado inapto. Entre a primeira e a segunda oportunidade deverá transcorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
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