DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
durante a avaliação psicológica.
117.10. O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um 
psicólogo integrante da equipe da CEV/UECE.
117.11. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica, que após o recurso tenha mantida a sua inaptidão, será considerado Inapto (defi-
nitivo) e, portanto, eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído.
117.12. A inaptidão na avaliação psicológica significa que o avaliado não atendeu aos parâmetros mínimos previamente estabelecidos na aferição 
dos atributos.
117.13. O instrumento convocatório para a Avaliação Psicológica poderá conter normas e procedimentos complementares para a realização desta 
etapa do Concurso.
118. Da Avaliação de Capacidade Física
118.1. A Avaliação de Capacidade Física será realizada sob a responsabilidade da SEAS e da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará 
(AESP), somente para os candidatos aos cargos de Socioeducador, consistirá na execução dos testes: Barra fixa - pegada livre (pronação ou supi-
nação); Flexão abdominal (Remador); Corrida de 12 minutos.
118.1.1. Os candidatos, para serem considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física deverão alcançar, no mínimo, os seguintes índices:
a) Masculino: Barra fixa: 3 repetições; Flexão abdominal: 32 repetições no tempo de 1 (um) minuto; corrida de 12 minutos: percorrer uma distância 
de 2.000 metros.
b) Feminino: Barra fixa: 5 (segundos), execução na contração isométrica; Flexão abdominal: 22 repetições no tempo 1 (um) minuto; e corrida de 
12 minutos: percorrer uma distância de 1.600 metros.
118.2. A execução dos testes é de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se 
apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.
118.2.1. Caso o candidato se recuse a realizar algum dos testes, será considerado desistente, considerado não apto na Avaliação de Capacidade 
Física e eliminado do Concurso.
118.2.2. Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes de avaliação física.
118.2.3. Caso o candidato não alcance o perfil mínimo para aprovação no seu teste de aptidão física, terá direito a uma segunda oportunidade, devendo 
ser executada após 15 dias da realização da primeira oportunidade, devendo repetir o teste do qual ficou abaixo da média permitida;
118.3. Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela Banca avaliadora.
118.4. As performances exigidas nas avaliações físicas consistem na avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos 
candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas, tendo em vista a aptidão física necessária para desenvolver as competências 
técnicas necessárias ao eficaz desempenho das atribuições do cargo de Socioeducador.
118.5. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, 
cãibras, contusões ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter aos testes 
específicos não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca avaliadora.
118.6. Para a realização da Avaliação Física, o candidato(a) deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados.
a) calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino);
b) tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.
118.7. Para submeter-se a Avaliação Física, o candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:
a) documento original de identificação oficial com foto atualizado;
b) atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova, devidamente assinado e 
carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar 
o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo que será disponibilizado no site do Concurso .
118.8. Da execução dos testes:
118.8.1. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (Masculino): A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de 
cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, ele deverá adotar a posição inicial apoiando-se 
na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, 
mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:
b) Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, ele iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente 
o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
c) Término do teste: será considerado quando o candidato soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato 
dos membros interiores com quaisquer objetos.
118.8.1.1. O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual 
a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.
118.8.1.2. O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização 
da avaliação física.
118.8.1.3. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento 
imediatamente anterior e sua avaliação será interrompida.
118.8.1.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste:
a) utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
c) haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do candidato com quaisquer objetos ou auxílios;
d) receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação física;
e) a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
f) haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;
g) flexionar as pernas, salvo para candidatos que, ao estender as pernas (após a posição inicial) os pés venham a tocar o solo.
118.8.2. Contração isométrica na barra fixa (Feminino): A metodologia para a preparação e execução da contração isométrica na barra fixa (Femi-
nino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: a candidata deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, ela deverá adotar a posição inicial apoian-
do-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial), com os 
cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil;
b) Início da avaliação e execução: após a candidata tomar a posição inicial, o avaliador retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro;
c) Término da avaliação: será considerada quando a candidata deixar de manter o queixo acima da barra.
118.8.2.1. Será proibido à candidata, quando da realização do teste:
a) utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra;
b) apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
c) utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);
d) haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da candidata com quaisquer objetos ou auxílios;
e) receber qualquer tipo de ajuda física durante a avaliação;
f) a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
g) o queixo tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
118.8.3. Flexão abdominal remador (Masculino e Feminino): A metodologia para a preparação e execução da flexão do abdômen remador, obedecerá 
aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e 
braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;
b) Início da avaliação: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será avisado ao toque de um silvo de apito e o cronômetro marcando a duração 
de 60 (sessenta) segundos, onde o candidato poderá iniciar a avaliação;
c) Execução da avaliação: o candidato deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo 
e os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial devendo o candidato tocar ao solo com o 
dorso das mãos como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;
d) Término da avaliação: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o avaliador acionará o apito com um silvo curto.
118.8.3.1. O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando estiver realizando alguma execução do exercício de forma incorreta, sendo infor-

                            

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