DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
118.19. O resultado da Avaliação de Capacidade Física será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br).
119. Da Investigação Social
119.1. A Investigação Social será realizada sob a responsabilidade da SEAS, sendo feita por ela mesmo ou por outros órgãos oficiais do estado 
do Ceará, durante a realização da 2ª Etapa do Concurso e visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral 
inatacável. A Investigação Social será realizada para os candidatos aprovados até o limite do cadastro reserva. A convocação se dará por grupos de 
candidatos convocados.
119.2. Com relação a fase da Investigação social, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da CEV/UECE Edital específico com normas, 
instruções, procedimentos, critérios de avaliação , motivos de eliminação e outras informações referentes a essa fase do Concurso.
120. Avaliação de Títulos
120.1. Estarão habilitados para a Avaliação de Títulos, os candidatos convocados para a 2ª Etapa, não eliminados em nenhuma de suas fases.
120.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) 
em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame.
120.3. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico do Concurso, 
que será disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos.
120.4. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
120.5. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramen-
tado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
120.6. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reco-
nhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, 
por delegação do MEC para este fim.
120.7. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade 
brasileira credenciada.
120.8. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, 
para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
120.9. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato e experiência profissional, que deverão ser comprovadas 
da seguinte forma:
120.9.1. Formação acadêmica: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia 
do Certificado de Curso de Especialização ou cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
120.9.2. Experiência profissional
120.9.2.1. Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE 
TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam experiência no exercício 
das funções de socioeducador/analista socioeducativo ou assemelhadas:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original da Carteira 
de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de 
salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias 
dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração 
do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original do termo de posse 
ou exercício devidamente publicado no Diário Oficial, acrescida da declaração ou cópia da declaração, emitida por uma autoridade competente da 
instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no 
cargo/emprego;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento 
a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo, acompanhada de declaração do contra-
tante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício 
da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada;
d) para o exercício de atividade prestada como trabalhador temporário: imagem do original do contrato por prazo determinado ou do extrato do 
contrato publicado no Diário Oficial, acrescido da declaração ou cópia da declaração emitida por uma autoridade competente da instituição, que 
informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego.
120.9.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, somente o de maior 
período de tempo será computado durante a eventual coincidência.
120.9.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido e assinado por uma autoridade 
competente do órgão ou empresa (quando aplicável) e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
120.9.5. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo 
total trabalhado. Para efeito de contagem dos anos de trabalho serão computados o total de meses trabalhados, contínuos ou não, divididos por 12 
(doze), não sendo consideradas as frações de ano, conforme previsto nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE 
TÍTULOS, Anexo V deste Edital.
120.9.6. Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional para o cargo de analista socioeducativo, somente será considerada a 
experiência após a conclusão do nível superior.
120.9.7. Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
120.9.8. Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.3 deste Edital, não sendo admitida, nessa 
fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a avaliação de Títulos.
120.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
120.11. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo relativo ao resultado preliminar 
da Avaliação de Títulos, quer seja de título não entregue no prazo ou de complementação ou substituição de título que já foi entregue.
120.11.1. O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação a título entregue no prazo ou a erro material na soma das pontu-
ações atribuídas aos títulos do candidato.
120.12. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito 
da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
120.13. O Comunicado de convocação para a entrega e/ou envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter regras, disposições e condições 
adicionais relacionadas com esta Fase do Concurso.
120.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, acompanhada do histó-
rico escolar do candidato constando referência ao documento de reconhecimento do Curso, bem como carga horária do curso, as disciplinas cursadas com 
as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e 
aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apre-
sentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou 
certificado de conclusão do Curso.
120.15. A comprovação de conclusão de curso de curta duração (no mínimo de 60 horas) deverá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, 
contendo carga horária do curso, conteúdo programático emitido pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e/ou Instituições corre-
latas ao Sistema Socioeducativo.
120.16. Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações 
necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.
120.17. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo V deste Edital.
120.18. Também não serão avaliados os títulos:
I. enviados de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos;
II. que esteja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
III. sem data de expedição;
IV. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;
V. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verifi-
cado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Educação (CNE);

                            

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