DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
135. De conformidade com a Lei Municipal nº 147/2023, de 14/12/2023, nos procedimentos de heteroidentificação, serão observadas, no que couber, as
normas aplicáveis à matéria no âmbito da União.
136. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que
se autodeclararam negros (preto ou pardo), cujos nomes constam nas listagens (condicionais) de ordenação para se submeterem ao Procedimento de heteroi-
dentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais
da UECE.
137. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
137.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
138. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pelo candidato.
139. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização presencial do procedimento de heteroidentificação, sendo
vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
140. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou de outros tipos de processos seletivos.
141. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
141.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
141.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
141.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
142. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação;
b) Se recusar a ser filmado;
c) Prestar declaração falsa;
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
142.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroi-
dentificação.
142.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
143. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
144. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla disputa, de
acordo com a sua classificação no Concurso.
145. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev) e será facultado
ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
Capítulo XIII - Dos Recursos
146. Será admitido recurso administrativo contestando:
146.1. O indeferimento (não aceitação):
a) do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) do pedido de inscrição;
c) do pedido de condições especiais (tratamento diferenciado), total ou parcial, para realização das provas;
d) do pedido do benefício de jurado, previsto na legislação, para efeito de desempate na classificação.
146.2. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial preliminar das provas objetivas;
146.3. O parecer do resultado preliminar da análise dos recursos do gabarito oficial preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas
(recurso/réplica);
146.4. O resultado preliminar da Exame Toxicológico;
146.5. O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação Psicológica;
146.6. O resultado da 2ª Oportunidade da Avaliação de Capacidade Física;
146.7. O resultado preliminar da Investigação Social;
146.8. O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial para candidatos PcD;
146.9. O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos negros;
146.10. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
146.11. O resultado preliminar da realização das atividades do Curso de Formação Profissional;
146.12. A classificação final preliminar do Concurso Público, por código de opção e por segmento de concorrência (ampla disputa, negro e PcD).
147. Os recursos deverão ser interpostos somente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2 (dois) dias
seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir
das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia do prazo de recurso.
147.1. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação
precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
147.2. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos, ressalvados os casos previstos neste Edital.
147.3. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do
Concurso Público (www.cev.uece.br).
148. Documentos novos ou de complementação enviados em prazo recursal serão, a critério da CEV/UECE, considerados para efeito de análise e julgamento
de recursos, desde que tais documentos estejam de acordo com as regras estabelecidas no Edital do Certame.
149. Na Prova Objetiva, a pontuação da questão que venha a ser anulada será atribuída a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas, indepen-
dentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar.
150. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
151. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos do Concurso Público de que trata este Edital.
Capítulo XIV - Do Resultado Final do Concurso Público
152. A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma das 3 (três) pontuações obtidas na Prova Objetiva (PO), na Avaliação de Títulos (AT) e
na Prova Final do Curso de Formação Profissional (PFC). Assim o cálculo da nota final será Nota final = PO + AT + PFC.
153. Serão classificados, dentro do limite das vagas e no cadastro de reserva, no Concurso, por código de opção e pelos dois segmentos de concorrência
(ampla disputa ou PcD), os candidatos que tenham sido convocados para a 2ª Etapa do Concurso e não tenham sido eliminados em nenhuma de suas fases.
154. O resultado final do Concurso constará de listagens de:
154.1. Classificação Geral, por código de opção, consistindo dos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa, pelas vagas reservadas
a negros e pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva;
154.2. Classificação Especial (Negro), por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas
a pessoas negras, incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.
154.3. Classificação Especial (PcD), por código de opção, consistindo somente dos nomes dos candidatos que concorrem pelas vagas reservadas a
pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados dentro das vagas reservadas e no cadastro de reserva.
155. No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens
de classificação, no desempate, de cada “bloco” de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo o primeiro critério de desempate se um dos empatados do “bloco” tiver mais de 60 (sessenta) anos;
b) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
c) obtiver maior pontuação da Prova Final do Curso de Formação Profissional da 2ª Etapa;
d) obtiver a maior pontuação referentes às disciplinas de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva da 1ª Etapa;
e) ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período
das inscrições, com comprovação desta condição enviada para a CEV/UECE no período de inscrição.
f) maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
155.1. Persistindo o empate entre os candidatos, em qualquer dos códigos de opção, depois de aplicados todos os critérios, o desempate será feito
por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos:
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