DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
VI. que estejam em desacordo com este Edital.
120.19. Para efeito de pontuação serão considerados:
I. até um título de doutorado, relacionado com o cargo de opção do candidato no Concurso;
II. até um título de mestrado, relacionado com o cargo de opção do candidato no Concurso;
III. até duas especializações, relacionadas com o cargo de opção do candidato no Concurso.
120.19.1. As pontuações dos títulos (Formação Acadêmica) constam do Anexo V deste Edital.
120.20. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições
estabelecidas neste Edital.
120.20.1. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta fase do Certame
tem caráter apenas classificatório.
120.21. Os títulos entregues serão arquivados na CEV/UECE e não disponibilizados para fotocópia.
120.22. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
121. Do Curso de Formação Profissional
121.1. O Curso de Formação Profissional, tem caráter classificatório e eliminatório, com aulas realizadas on-line, e carga horária de 202h de conte-
údos teóricos a serem realizados sob a responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE .
121.2. O Curso de Formação Profissional será regido por regulamento próprio, que estabelecerá a matriz curricular, o sistema de avaliação, a frequ-
ência mínima e as demais condições relativas ao curso.
121.3. Estará habilitado para o Curso de Formação Profissional o candidato convocado para a 2ª Etapa que não tenha sido eliminado em nenhuma
de suas fases.
121.4. O Curso de Formação Profissional será aplicado totalmente a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem da UECE, sendo
ofertado no período que constar no Cronograma de Eventos.
121.5. O acesso a cada módulo se dará de forma sequencial, conforme o cronograma disponível na plataforma de educação a distância do Curso.
121.6. A disciplina ficará indisponível ao candidato após o período previsto para sua realização, sendo disponibilizado novamente durante o período
do último módulo do Curso, em conformidade com o Cronograma de Eventos do Concurso.
121.7. Durante o Curso, os candidatos serão acompanhados por tutores que darão suporte técnico à realização das atividades propostas e de seu
cumprimento.
121.8. A Prova Objetiva Final do Curso de Formação Profissional será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão
ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou Errado, de acordo com o seu comando, não havendo penalização por resposta de item
discordante do gabarito oficial definitivo da prova. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, dois campos de marcação: um campo designado com
o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item Certo, e um campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item Errado.
121.9. A pontuação máxima da Prova Objetiva do Curso de Formação Profissional é de 100 (cem) pontos, valendo 1 ponto cada item, e a nota final
de cada candidato nesta Prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens que a compõem.
121.10. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos, 60% do valor total da prova.
Capítulo XI - Da Avaliação Biopsicossocial
122. Estará habilitado para a avaliação Biopsicossocial o candidato PcD que após o resultado definitivo (após recurso) da prova objetiva do Curso de Formação
Profissional esteja posicionado em listagem decrescente referente a este segmento (PcD) até os limites estabelecidos no Anexo I, por cargo, respeitando-se
os empates na última posição.
123. O candidato PcD habilitado para Avaliação Biopsicossocial na forma estabelecida no subitem anterior será convocado para submeter-se a esta avaliação
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade da CEV/UECE, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/
MG, de 26 de fevereiro de 2013.
124. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do
emprego público;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato.
125. No resultado da avaliação da deficiência, quando necessária, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psico-
lógicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
126. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação
Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG,
de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar
a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”,
confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
127. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada
candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do emprego público de sua opção no Concurso.
128. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo constar
no instrumento convocatório a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:
a) De deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 meses
anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
b) De deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
c) De deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.
129. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se
enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) não apresentar atestado médico, ou exames complementares ou exame de audiometria, ou laudo oftalmológico ou outra requisição solicitada, na
forma estabelecida na convocação;
b) deixar de cumprir as exigências de que trata este edital e/ou o documento convocatório para a avaliação;
c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
d) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
e) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no capítulo XVI deste edital.
130. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classi-
ficação geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão.
131. O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades
e atribuições do emprego de sua opção será eliminado do Concurso.
132. As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) para um cargo que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da avaliação Biopsi-
cossocial migrarão para o segmento da ampla disputa deste mesmo cargo.
Capítulo XII - Do Procedimento de Heteroidentificação
133. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
134. Aos procedimentos de heteroidentificação, de que trata este Edital, serão aplicadas as normas e disposições do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de
fevereiro de 2022 e da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os
procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências.
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