DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do primeiro dia (D1) imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª Etapa;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem das inscrições será crescente e os candidatos
empatados serão classificados de acordo com esta ordem;
c) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem das inscrições será decrescente e os
candidatos empatados serão classificados de acordo com esta ordem.
155.2. No caso de não haver extração no primeiro dia (D1), será considerada a extração realizada no primeiro dia imediatamente anterior a D1.
156. O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado por Ato conjunto dos titulares da Supe-
rintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Gestão e Governo Digital da Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Capítulo XV - Do Provimento dos Cargos
157. O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital e à ordem das
listagens de classificação, por código de opção.
157.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e
proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência, da classificação especial dos candidatos com deficiência
e da classificação especial dos candidatos negros.
158. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos básicos para investidura
do cargo. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
159. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:
a) entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo II deste Edital;
b) apresentar os exames complementares na forma especificada em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial;
c) atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
159.1. Os exames complementares exigidos pela perícia médica serão custeados pelo próprio candidato.
160. Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo II deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos
dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.
161. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da SEAS/CE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação,
até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital.
162. As remunerações brutas para os servidores nomeados, para nível médio e superior, são iguais, no valor de R$ 2.654,90 (dois mil, seiscentos e cinquenta
e quatro reais e noventa centavos).
163. Os profissionais admitidos farão jus ao auxílio-alimentação de que trata a lei estadual nº 18.356/2023 e seus regulamentos, bem como ao auxílio-trans-
porte nos termos do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995.
164. Aplica-se às categorias funcionais que constam deste Edital, o índice da revisão geral de salário na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
165. As jornadas podem ser alteradas, conforme regulamentação por Portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
165.1. A carga horária de trabalho dos socioeducadores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e deverá ser cumprida de domingo a domingo,
em regime especial de escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos períodos diurno e noturno.
165.1.1. A jornada diurna será exercida das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas e a noturna das 19 (dezenove) às 7 (sete) horas.
165.2. A jornada de trabalho dos analistas socioeducativos é de 40 (quarenta) horas semanais e deverá ser cumprida de domingo a domingo, em
regime especial de escalas de 8 (oito) horas diárias, somente no período diurno.
165.2.1. A jornada será exercida das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas,
165.3. Ambas as jornadas contam com intervalo para descanso e refeição de 1 (uma) hora.
165.4. Os horários de intervalo serão determinados pelo Diretor de cada Unidade, de acordo com a rotina do respectivo Centro e mediante reveza-
mento entre os integrantes da equipe.
Capítulo XVI - Disposições Finais
166. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;
h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada em versão disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa, nesta situação o
candidato poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
167. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de reservista;
d) CPF;
e) Título de eleitor;
f) Carteiras de estudante;
g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
i) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
j) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;
k) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
168. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.
169. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo
para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br).
170. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consu-
mada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa ou evento correspondente, circunstância que
será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site do Concurso.
171. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato
deverá comunicá-las à CEV/UECE.
172. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:
172.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;
172.2. Na SEAS/CE, após a homologação do resultado final do Concurso Público;
172.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.
173. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado
final do Concurso e sua homologação.
174. As convocações e resultados serão publicados, na íntegra, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), bem como no Diário Oficial do Estado
175. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas,
eventos e etapas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.
176. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato
de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
177. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilosco-
pistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases
para efeito de análise grafológica.
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