DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
Convenções da ONU sobre os direitos da criança.
Legislação Especial
Lei Federal no 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e suas alterações;
Lei Federal no 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e suas alterações;
Lei Federal No 9.455 de 07 de abril de 1.997 (Lei da Tortura) e suas alterações;
Lei Federal No 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (SUAS) e suas alterações.
Lei Federal No 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes (SUS) e suas alterações.
Legislação e Portarias Específicas da SEAS*
LEI Nº16.040, 28 de junho de 2016 - Criação da SEAS
DECRETO Nº31.988, de 12 de julho de 2016. - Estrutura Organizacional da SEAS
DECRETO Nº32.419, de 13 de novembro de 2017. - Aprova o Regulamento e Estrutura da SEAS
DECRETO Nº33.015, de 15 de março de 2019 - Altera Estrutura da SEAS e dispõe de cargos de provimento
DECRETO Nº33.879, de 30 de dezembro de 2020 -- Altera Estrutura da SEAS e dispõe de cargos de provimento
PORTARIA SEAS Nº 63/2017, de 02 de junho de 2017 - Regula a forma de Seleção de Temporários - SEAS
PORTARIA SEAS nº 27/2018, de 01 de março de 2018 - Dispõe sobre Jornada de trabalho
PORTARIA SEAS nº 74/2018, de 11 de maio de 2018 - Regula o uso de Uniforme e de Crachá
PORTARIA SEAS  nº 23/2019, de 01 de abril de 2019 - Dispõe sobre padronização de termo, normas, rotinas e procedimentos voltados para prevenção do 
suicídio
PORTARIA SEAS nº 50/2020 - Institui Plano de Contingência para infecção do novo coronavírus
PORTARIA SEAS nº 123/2020 - Institui o plano de retomada gradual de visitas familiares
PORTARIA SEAS nº 133/2020 - Regulamenta a prestação de assistência religiosa aos adolescentes atendidos
PORTARIA SEAS nº 004/2021 - Institui regras de segurança preventiva, definindo normas, rotinas e procedimentos operacionais no âmbito dos centros
PORTARIA SEAS nº 067/2021 - Dispõe sobre a aplicação do Inciso II, art 49 da Lei 12594/12 e Regulamento o funcionamento da CRV
PORTARIA SEAS nº 021/2022 - Estabelece parâmetros de acolhimento e atendimento a LGBTQIAP+
PORTARIA SEAS nº 093/2022 - Institui regime disciplinar no sistema socioeducativo
PORTARIA SEAS nº 136/2022 - Institui a regulamentação dos critérios e condições de uso de equipamentos de proteção individual em situações de crise
Instrução Normativa - IN SEAS / 2023 - Regulamenta o uso de algemas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará.
*A Legislação e Portarias específicas da SEAS serão disponibilizadas no endereço eletrônico do Concurso
ANEXO IV DO EDITAL Nº01/2024 – SEAS/SPS, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Atribuições dos Cargos ofertados no Concurso.
Analista Socioeducativo/Pedagogia
Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissio-
nalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das 
atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Parti-
cipar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação 
e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida 
socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa 
personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção 
individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, 
participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim 
de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
Analista Socioeducativo/Psicologia
Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e 
técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às 
indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Avaliar e acompanhar a apli-
cação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar 
atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar 
educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando 
à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade 
de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguar-
dadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário, 
para fins de acompanhamento dos adolescentes e familiares; Realizar articulação com rede intersetorial para fins de obtenção de informações relevantes ao 
acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis.
Analista Socioeducativo/Serviço Social
Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos 
individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de 
manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem 
como o histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre 
a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes; 
Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em 
programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento 
dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes 
e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares e 
possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança.
Socioeducador
Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da 
elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus 
pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar 
dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades 
da rotina diária, orientando-os quanto a normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de 
comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, 
culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os 
adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento 
dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da 
vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas 
para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento 
às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre 
que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo 
que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, 
fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam 
colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando 
o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos 
adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança, 
constantes do protocolo da Unidade; Exercer outras atividades necessárias ao atendimento ao adolescente, inclusive no papel de referência para adolescente 
na construção do Plano Individual de Atendimento.

                            

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