DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°23/2024
NUP 24001.003844/2024-46
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer a 
dívida no valor de R$ R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-
78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento 
dos dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 ao LACEN.Fortaleza-CE, 24 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°30/2024
NUP 24001.017817/2024-51 O SECRETÁRIO EXECUTIVO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, 
Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 14.350,00 (Quatorze mil trezentos e cinquenta mil reais), junto a empresa CYBELLY 
MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com 
recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COFIN/SESA. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2024
PROCESSO: NUP 24001.002704/2024-51
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 
22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, 
Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informa-
ções e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 965.310,62(Novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dez reais e sessenta e dois 
centavos), junto ao INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, referente a 
prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de 
nefrologia/urologia, ortopedia, traumatologia, neurologia, ginecologia, cirurgia geral, cardiologia, vascular, pediatria e oftalmologia, objetivando a redução 
da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS , regulados pela 
Central de Regulação do Estado do Ceará - Competência dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 
de março de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33/2024
PROCESSO: 24001.013914/2024-74
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim 
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art.63 da Lei nº 4.320/1964, bem 
como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 153.188,58 (Cento e cinquenta e três mil, cento e oitenta 
e oito reais e cinquenta e oito centavos), junto à COMINT – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.753.173/0001-43, referente a prestação de serviços dos Médicos Intensivistas , no período de 21/12 à 31/12/2023. 
Fortaleza, 21 de março de 2024.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº34/2024
PROCESSO Nº24001.048630/2023-18
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 354.702,53 (Trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e dois reais e cinquenta e três 
centavos) junto a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o n° º 07.040.108/0001-57, refere-se 
abastecimento de água, referente ao mês de dezembro de 2023. Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2024
NUP - 24001.019535/2024-98
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim 
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2° da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida 
no valor de R$ 95.412,58 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços dos 
Médicos Cirurgiões, no período de 21/01 à 20/02/2024. Fortaleza, 21 de março de 2024.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº88/2024
PROCESSO Nº24001.006867/2024-11
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 38.693,52 (Trinta 

                            

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