DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2024
24001.030061/2023-54
PROCESSO Nº24001.030061/2023-54
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art.
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 157,14 (Cento e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), junto a empresa COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, refere-se ao fornecimento de energia na modalidade de
baixa tensão nas unidades consumidoras/instalações: 51239702 (Cliente: 51239702) e 51239726 (Cliente: 51239726), referente ao mês de janeiro de 2023.
Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2024
NUP:24001.048322/2023-92
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender
às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como
a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 22.292,78(Vinte e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e
setenta e oito centavos), junto à Empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25,
correspondente ao Contrato 1002/2022, referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de Vigilância Armada, referente a competência
de Dezembro/2023. Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°17/2024
NUP 24001.003552/2024-11
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer a
dívida no valor de R$ R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78,
referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos
dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 ao CEO JOAQUIM TÁVORA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024
PROCESSO NUP 24001.008005/2024-14
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1° e 2° da Lei Federal 4320/63, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,
bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de
R$ 176.818,35 (Cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), junto à COOPED – COOPERATIVA DOS PEDIATRAS
DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.052.748/0001-09 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória),
vinculada ao Contrato n° 784/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de PEDIATRIA E NEONA-
TOLOGIA durante o período 01.01.24 à 20.01.24, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE
ALENCAR, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2024
PROCESSO: 24001.003388/2024-34
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos
existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art.art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art.22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 166.590,41 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos), junto a
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP, inscrita no CNPJ 07.340.993/0001-90, referente a contratação de serviços de reserva, emissão
e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos, durante a competência de dezembro de 2023,
ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°21/2024
NUP 24001.003609/2024-74
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer a
dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANOME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-
78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento
dos dados, referente ao período 01/12/023 à 31/12/2023 a COVEP/SESA. Fortaleza-CE, 24 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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