DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.043436/2023-46
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 11.046,25 (onze mil e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , junto a empresa 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na 
área de Vigilância prestados no COADS / ICÓ durante os meses de Janeiro a Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 382/2022. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.043438/2023-35
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.770,22 (dez mil, setecentos e setenta reais e vinte e dois centavos) , junto a empresa 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na 
área de Vigilância, prestados no COADS / BATURITÉ referente a diferença de repactuação durante os meses de Janeiro a Setembro de 2023, concernente 
ao contrato nº 382/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.043439/2023-80
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 11.046,25 (onze mil, quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , junto a empresa SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de Vigilância, 
prestados no COADS / ARACATI referente a diferença de repactuação durante os meses de Janeiro a Setembro de 2023, concernente ao contrato nº 382/2022.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.043440/2023-12
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.660,33 (dez mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos) , junto a empresa 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na 
área de Vigilância, prestados no COADS / ACARAÚ referente a diferença de repactuação durante os meses de Janeiro a Setembro de 2023, concernente ao 
contrato nº 382/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.044133/2023-41
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 11.142,91 (onze mil e cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), junto a empresa 
VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada na área de VIGILANTE, prestados na COADS DE ACARAÚ referente a repactuação durante o período de janeiro a setembro de 2023, decorrente 
do contrato nº 297/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.044140/2023-42
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 
63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 3.911,13, (três mil, novecentos e onze reais e treze centavos), junto 
a VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.101.611/0001-30, referente a diferença de repactuação dos meses 
de janeiro a março de 2023 da categoria vigilante, do SAMU MARACANAÚ, vinculado ao Contrato 297/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de 
mão-de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.049561/2023-60
A Diretora Geral do Instituto de Prevenção do Câncer, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1º e §2º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e 

                            

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