DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no
processo NUP 24001.004695/2024-32 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à
COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim
Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R 6.180,79 (Seis mil, cento e oitenta reais e setenta e nove centavos),
, necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de Janeiro a 20 de
Janeiro de 2024, referente a produção médica dos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC(Artigos citados: Art. 72º
– São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições:
I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as
normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou
da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA,
em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Luciola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.007292/2024-45
O SECRETÁRIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº.
17.527 de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes
no processo em epígrafe, do requerimento da empresa R.V. ÍMOLA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.366.444/0001-69,
referente aos serviços prestados, durante o período de 01/01/2024 a 31/01/2024, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964,
reconhecer a dívida de R$ 568.167,09 (quinhentos e sessenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e nove centavos), em favor da empresa requerente.
Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:24001.010073/2024-43
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art.
22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 11.675,26 (Onze mil seiscentos e setenta e cinco reais e
vinte e seis centavos), referente ao dias 01 a 04 do mês de DEZEMBRO de 2023, em favor da COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA
- COOPEND, inscrita no CNPJ sob o número 01.540.765/0001-87. Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.011751/2024-95
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n°
600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§
1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 186,93 (cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) , junto ao SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ, inscrita no CNPJ sob o n° 05.537.196/0001-71, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço
de coleta de esgoto sanitário para a COADS / Icó, referente ao mês de FEVEREIRO / 2024. Fortaleza-CE, 21 de março de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.012891/2024-81
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da
Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), junto à LOCMED HOSPI-
TALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de sistemas de alto
fluxo, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Janeiro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013537/2024-73
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria
SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a
alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 31.070,09 (trinta e um mil, setenta reais
e nove centavos) para a Policlínica de Sobral, referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta nas Portarias GM/MS nº
1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 45/2023 - Policlínica de Sobral, referente ao mês de dezembro de
2023. Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.015266/2024-91
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §
1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 41.586,41 (quarenta e um mil,quinhentos e oitenta e seis reais
e quarenta e um centavos), junto à ERGOMEDICINA COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob
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