DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre e publique-se.
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EDITAL Nº07/2024
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, 
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando a parceria com o Ministério da Saúde, bem 
como o processo administrativo NUP 24022.000428/2024-48, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para ocupar 35 (trinta e cinco) vagas de discentes do CURSO DE ESPECIALI-
ZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO, ofertado pela Diretoria 
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE).
1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início a ser divulgado posteriormente.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de atividades
Anexo II – Das Vagas
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única referente à Avaliação Curricular
Anexo IV – Modelo Declaração de Residência
Anexo V – Formulário de autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (pretos e pardos)
2.4. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.5. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTER-
MEDIÁRIO possui carga horária total de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) horas-aula, distribuídas em 464 (quatrocentas e sessenta e quatro) horas-aula 
de atividades didáticas presenciais e/ou à distância por meio do Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT), e 100 (cem) horas destinadas à 
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, além de outras definidas pela coordenação do curso.
2.5.1. As aulas teóricas ocorrerão na Escola de Saúde Pública do Ceará, com sede no município de Fortaleza, através de encontros presenciais com 
duração de uma semana (segunda a sextas-feiras, das 8h às 12h e 13h às 17h), com intervalo entre 6 a 8 semanas entre os encontros presenciais.
2.5.2. Algumas das atividades práticas supervisionadas ocorrerão no município de atuação do aluno ou em outros territórios.
2.5.3. O calendário de atividades do curso será disponibilizado aos discentes no momento da matrícula.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA 
AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO, conforme inscrição realizada, ficando a concretização, deste ato, 
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.7. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações 
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.8. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.9. Será ofertada 01 (uma) turma do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO, com previsão de duração de 09 (nove) meses.
2.9.1. As vagas serão preenchidas conforme classificação do participante neste processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de acordo 
com a pontuação final do participante.
2.9.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados na página da ESP/CE na seção relativa a esta seleção, conforme o período 
disposto no Anexo I deste edital.
2.9.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se à profissionais de nível superior, preferencialmente da área da Saúde, haja vista que este é voltado para fortalecer as capacidades 
básicas e responder às Emergências em Saúde Pública, portanto, devem atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) em um dos Estados informados no Quadro 
de Vagas-Anexo II e, especificamente, com a experiência mínima de um (01) ano nas áreas:
I. Vigilância em Saúde - Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária, 
Análise de situação de saúde e Ações laboratoriais e/ou nas áreas de preparação e resposta para emergências ou outros eventos de saúde pública.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas de discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO para profissionais de nível superior, preferencialmente da área da Saúde, que atuam no Sistema 
Único de Saúde (SUS), especificamente com os critérios listados no item 3.1 de um dos Estados informados no Quadro de Vagas-Anexo II.
4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.2.1. Quando previsto em edital, ou nos termos dos subitens 8.1.4 e 8.2.2, a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de 
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência e aos candidatos negros.
4.3. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis do respectivo estado. Esgo-
tada a chamada inicial de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção.
4.3.1. Não havendo participante na lista de classificáveis para ocupar vagas remanescentes, estas poderão ser preenchidas por discentes de outros 
Estados seguindo o critério de maior pontuação.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Possuir escolaridade de nível superior conforme perfil descrito no Anexo II;
II – Comprovar vínculo institucional atual (efetivo, terceirizado ou contrato formal de trabalho), conforme o perfil do candidato descrito no Anexo 
II e atuar em um dos Estados informados no Quadro de Vagas;
III – Possuir habilidade para utilizar computadores e dispor de recursos ágeis de conectividade com internet;
IV – Dispor de equipamentos necessários para participar de encontros síncronos com áudio e com vídeo durante o período do curso (Webcam e 
Headset/Fone de ouvido e microfone);
V – Disponibilidade para participar dos encontros presenciais obrigatórios e oficinas de campo;
VI – Disponibilidade para participar dos encontros remotos (on-line);
VII – Disponibilidade para participar das atividades de Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT);
VIII – Disponibilidade para realizar viagens de acordo com a programação das atividades;
IX – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso.

                            

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