DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
5ª vaga para cada perfil.
8.1.4. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 8.1 para candidato com deficiência,
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins,
surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
8.2. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo V, tais condições no momento da
inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
8.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar
este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro.
8.2.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 8.2 para candidato autodeclarado negro,
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins,
surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento.
8.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 8.1 e 8.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 8.3.1 para pessoa com deficiência
e subitem 8.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.
8.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital,
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
8.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
8.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
8.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar,
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
8.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digi-
talização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não
serão aceitos.
8.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil),
e autodeclaração nos moldes do Anexo V, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
8.3.2.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
8.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
8.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios
que impossibilitem a análise de características fenotípicas.
8.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
8.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
8.4. Os participantes negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e candidatos
negros, desde que submetam os documentos indicados nos itens 8.3.1 e seguintes e 8.3.2 e seguintes.
8.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
8.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo,
caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 8.3.1, e seguintes, e 8.3.2, e seguintes, não será permitido anexar ou
substituir documentação em período de recurso.
8.6.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará
apenas na classificação para ampla concorrência.
8.7. Os participantes que se enquadram nos subitens 8.1 e 8.2 concorrerão simultaneamente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concor-
rência, de acordo com a sua classificação na seleção.
8.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos
informados no item 8, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação
8.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DA SELEÇÃO
9.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
9.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA DA SEGUINTE FORMA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.2.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
9.2.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
9.2.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
9.2.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
9.2.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para
anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas
por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto,
poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo I.
9.2.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta etapa e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação
serão eliminados.
9.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis),
considerando o subitem 9.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 9.2 e seguintes, deste Edital.
9.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
9.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III, deste Edital.
9.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado no subitem 9.2.5 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período
indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
9.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 9.2 e seguintes deste Edital, será automa-
ticamente eliminado da seleção.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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