DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS;
c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
10.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
10.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida na Etapa 
Única, em uma única vez.
10.2.3. Para submeter recurso contra o indeferimento de cadastro para vagas de ações afirmativas, o participante que teve sua solicitação indeferida 
na condição de pessoa com deficiência e/ou negro deverá acessar sua área exclusiva do candidato e interpor recurso em item correspondente. Será 
enviado link da Plataforma Google Meet através do e-mail cadastrado e informado o horário reservado para reunião onde será analisado o recurso 
da seguinte forma:
10.2.3.1. Pessoa com deficiência (PcD): serão analisados os documentos enviados durante o período de inscrição, o relatório da equipe que avaliou 
preliminarmente e os argumentos apresentados pelo participante durante a reunião de interposição de recurso, realizada pela plataforma Google 
Meet, sem possibilidade de adição de outros documentos.
10.2.3.2. Pessoa Negra: serão analisadas as fotos e autodeclaração enviadas pelo Participante, o parecer emitido preliminarmente pela comissão e os 
argumentos apresentados pelo participante durante a reunião de interposição de recurso, realizada pela plataforma Google Meet, sem possibilidade 
de adição de outros documentos.
10.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 10.6.
10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE(https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios não serão apreciados, 
considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
10.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
10.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente.
10.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
10.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
10.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
10.8. Os recursos serão examinados por uma banca, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, 
sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
10.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
10.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I;
g) Cuja fundamentação aponte para a revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade;
h) Que o participante não compareça à reunião via Google Meet em data e horário estipulado pela Banca.
10.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
11. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
11.1. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 9, deste Edital.
11.2. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
11.2.1. O Resultado Final será disponibilizado em três listas: Ampla concorrência, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras.
11.2.1.1. Os nomes dos participantes que se declararem pessoa com deficiência e dos participantes que se autodeclararem negros serão divulgados 
em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
11.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci-
mento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
11.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
11.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu 
comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
12. DO FINANCIAMENTO
12.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTER-
MEDIÁRIO será realizado com recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EPISUS INTERMEDIÁRIO
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12.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, com as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades didá-
ticas, realização de exercícios, aplicação de estudos de caso, atividades de campo e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Trabalho de Conclusão 
do Curso-TCC.
12.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALMOÇO SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS DO PROJETO.
12.3.1. Entende-se por transporte o deslocamento do discente dos Estados de Pernambuco, Piauí, Paraíba e interior do Ceará (conforme perfil 
inscrito) até Fortaleza/CE para participação dos encontros presenciais obrigatórios. Despesas decorrentes de deslocamento na cidade de Fortaleza 
serão de responsabilidade do discente.
12.3.2. Os participantes que residem no interior do Estado, para o qual foram selecionados, deverão arcar com o custo de deslocamento até a capital.
12.3.3. Para as atividades de campo no interior do Estado do Ceará, será oferecido transporte para os discentes até a cidade onde serão realizadas 
as atividades de campo, bem como até os locais de prática.
12.3.4. Não será oferecido transporte com origem divergente do Estado para o qual o discente foi selecionado.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
13.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado posteriormente 
no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), considerando para tanto o prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital.

                            

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