81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (A) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (B) % (B/A) X 100 RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) 72.727.086,00 72.727.086,00 - - OUTRAS RECEITAS (XXXI) 249.030.071,00 249.030.071,00 26.905.608,90 10,80 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) 1.249.902.340,00 1.249.902.340,00 220.432.926,31 17,64 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) 133.167.065,00 133.167.065,00 307.790,34 0,23 182.988,80 0,14 179.665,38 0,13 Despesas Correntes 133.167.065,00 133.167.065,00 307.790,34 0,23 182.988,80 0,14 179.665,38 0,13 Despesas de Capital - - - - - - - - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIV) 960.498.493,00 1.079.553.003,03 106.162.002,46 9,83 81.099.819,39 7,51 80.224.570,64 7,43 Despesas Correntes 887.427.291,00 1.005.983.767,17 106.162.002,46 10,55 81.099.819,39 8,06 80.224.570,64 7,97 Despesas de Capital 73.071.202,00 73.569.235,86 - - - - - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 90.756.108,00 89.861.327,22 9.290.825,39 10,34 - - - - Despesas Correntes 90.756.108,00 89.861.327,22 9.290.825,39 10,34 - - - - Despesas de Capital - - - - - - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 1.416.192,00 2.283.829,81 111.616,65 4,89 111.616,65 4,89 100.127,67 4,38 Despesas Correntes 1.416.192,00 2.283.829,81 111.616,65 4,89 111.616,65 4,89 100.127,67 4,38 Despesas de Capital - - - - - - - - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 24.814.238,00 36.139.038,63 1.726.996,09 4,78 1.381.016,12 3,82 1.335.835,34 3,70 Despesas Correntes 24.794.238,00 33.566.925,06 1.726.996,09 5,14 1.381.016,12 4,11 1.335.835,34 3,98 Despesas de Capital 20.000,00 2.572.113,57 - - - - - - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) - - - - - - - - Despesas Correntes - - - - - - - - Despesas de Capital - - - - - - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 92.561.881,00 65.556.706,40 3.377.889,28 5,15 2.433.423,69 3,71 2.162.895,30 3,30 Despesas Correntes 91.698.881,00 64.223.330,40 3.377.889,28 5,26 2.433.423,69 3,79 2.162.895,30 3,37 Despesas de Capital 863.000,00 1.333.376,00 - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX)5 1.303.213.977,00 1.406.560.970,09 120.977.120,21 8,60 85.208.864,65 6,06 84.003.094,33 5,97 DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (C) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (D) % (D/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (E) % (E/C) X 100 ATÉ O BIMESTRE (F) % (F/C) X100 ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) 444.857.984,00 444.857.984,00 47.433.391,42 10,66 47.308.214,04 10,63 38.175.095,63 8,58 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) 4.477.837.362,00 4.709.635.262,60 419.153.394,85 8,90 334.194.098,66 7,10 329.405.638,64 6,99 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) 129.675.640,00 128.780.859,22 15.098.212,95 11,72 992,20 0,00 992,20 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.588.192,00 2.455.829,81 126.303,06 5,14 119.312,77 4,86 107.823,79 4,39 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) 70.482.405,00 81.811.803,64 6.132.586,28 7,50 4.134.604,94 5,05 4.053.544,76 4,95 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) - - - - - - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) 1.165.326.400,00 1.027.761.755,82 186.662.186,41 18,16 182.503.144,31 17,76 154.929.297,31 15,07 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL) 6.289.767.983,00 6.395.303.495,09 674.606.074,97 10,55 568.260.366,92 8,89 526.672.392,33 8,24 FONTE: Sistema: SiafeCE; Unidade Responsável: COPAC/CECOG; Data e hora de emissão: 25/03/2024 16:30 Notas : 1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. “4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES); - Não houve transferências de recursos e despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, publicado em 07/07/2023): “ 5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. - As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empe- nhados em R$): 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 44.169,30 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 556.992,00 2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.210.788,48 TOTAL 23.811.949,78 6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “Empenhos de 2020 e anteriores”, os valores se referem aos exercícios de 2020, 2019, 2018 e 2017. 7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do Ceará (SiafeCE). Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5Fechar