94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº105/2024 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, tendo em vista, a autorização constante do art. 46 da Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO 2024), e Considerando a queda na arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, advinda da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017; Considerando, pelas razões acima expostas, que a receita prevista para 2024 é superior a arrecadação esperada e a viabilidade do uso dos recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 em substituição a uma parte do orçamento corrente, comprovado por meio dos Ofícios nº: 076/2024 e 077/2024 – GABIN/SECEX Tesouro – COPAC, assinados pelo Secretário da Fazenda, Sr. Fabrízio Gomes Santos, na Fonte 2.761.9100000 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – Superávit, resolve:Art. 1º Modificar, na forma do Anexo I desta Portaria, a identificação do exercício da fonte de recursos761.9100000 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, constante da Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA 2024), no que concerne à Secretaria da Proteção Social - SPS e ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.Art. 2º Reestimar a Receita Orçamentária vinculada à referida fonte, na forma do Anexo II desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 2024. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar