DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº388/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Russas, a viajar para Quixadá, em objeto de serviço, 
com a finalidade de conduzir presos das guias de recolhimento 504-2/2024 e 939-1189/2024; conforme processo nº 10051.006015/2024-15, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº388/2024-DIFIN DE 21 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDO
TOTAL (R$)
Giselly Bezerra Gomes
Inspetora
V
16/03/2024
Russas para Quixadá
0,5
61,33
10%
33,73
Alexandre Magnum Marques Maia
Inspetor
V
16/03/2024
Russas para Quixadá
0,5
61,33
10%
33,73
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
67,46
*** *** ***
PORTARIA Nº389/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Tauá, a viajar para Novo Oriente, em objeto de 
serviço, com a finalidade de conduzir preso da guia de recolhimento 558-50/2024; conforme processo nº 10051.006039/2024-74, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº389/2024-DIFIN DE 21 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Ítalo Gustavo Vale Moura
Inspetor
V
18/03/2024
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
Joseph Stheffany Ribeiro Torquato
Inspetor
V
18/03/2024
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº038/2023 - SACC Nº1294159 - VIGÊNCIA: 01/11/2023 A 31/10/2026 - 
OBJETO: SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO
NUP: 10051.005697/2024-49
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL 
E ETICE. O Ordenador de Despesas da Polícia Civil do Estado do Ceará, Delegado de Polícia, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 
917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar a servidora VIVIANE APOLONIO MACHADO, Matrícula nº 198802-1-4, inscrita no CPF 
sob o nº 640.458.543-04 lotada na CIOPS, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e 
zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS 
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacio-
nadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) Conferir o cumprimento do objeto e demais 
obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo 
a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) Comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual 
praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato 
deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem 
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a 
guarda ou a utilização pelo contratante; e) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação a escassez de material cuja 
falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou 
correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) Testar o funcionamento 
de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) Encaminhar toda a documentação necessária à 
unidade correspondente para pagamento; k) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento 
da Administração; l) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) 
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legis-
lação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção 
do possível processo punitivo contratual. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 15 de março de 2024.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº34/2024 CCPM/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos 
Colégios da PMCE, matrícula nº 084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Sobral-CE, nos períodos de 21/03 a 22/03/2024 
a fim de presidir a Solenidade Cívico Militar de entrega de Bibico do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), 
concedendo-lhe 1,0 diárias e meia, no valor unitário de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e 
oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL 
DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº35/2024 CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem da Solenidade Cívico 
Militar de entrega de Bibico do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), concedendo-lhes 1,0 diárias e meia 
, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza-CE, 
20 de março de 2024.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
Registre-se e publique-se.

                            

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