183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº388/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Russas, a viajar para Quixadá, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir presos das guias de recolhimento 504-2/2024 e 939-1189/2024; conforme processo nº 10051.006015/2024-15, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº388/2024-DIFIN DE 21 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) ACRESCIDO TOTAL (R$) Giselly Bezerra Gomes Inspetora V 16/03/2024 Russas para Quixadá 0,5 61,33 10% 33,73 Alexandre Magnum Marques Maia Inspetor V 16/03/2024 Russas para Quixadá 0,5 61,33 10% 33,73 TOTAL - - - - - - - 67,46 *** *** *** PORTARIA Nº389/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Tauá, a viajar para Novo Oriente, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso da guia de recolhimento 558-50/2024; conforme processo nº 10051.006039/2024-74, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº389/2024-DIFIN DE 21 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Ítalo Gustavo Vale Moura Inspetor V 18/03/2024 Tauá para Novo Oriente 0,5 61,33 30,66 Joseph Stheffany Ribeiro Torquato Inspetor V 18/03/2024 Tauá para Novo Oriente 0,5 61,33 30,66 TOTAL - - - - - - 61,32 *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS CONTRATO Nº038/2023 - SACC Nº1294159 - VIGÊNCIA: 01/11/2023 A 31/10/2026 - OBJETO: SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO NUP: 10051.005697/2024-49 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E ETICE. O Ordenador de Despesas da Polícia Civil do Estado do Ceará, Delegado de Polícia, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar a servidora VIVIANE APOLONIO MACHADO, Matrícula nº 198802-1-4, inscrita no CPF sob o nº 640.458.543-04 lotada na CIOPS, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacio- nadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) Comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) Encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legis- lação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 15 de março de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº34/2024 CCPM/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos Colégios da PMCE, matrícula nº 084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Sobral-CE, nos períodos de 21/03 a 22/03/2024 a fim de presidir a Solenidade Cívico Militar de entrega de Bibico do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), concedendo-lhe 1,0 diárias e meia, no valor unitário de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2024. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº35/2024 CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem da Solenidade Cívico Militar de entrega de Bibico do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho (4º CPMCE-MJP), concedendo-lhes 1,0 diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2024. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS Registre-se e publique-se.Fechar