185 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 08/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato que o processo chegou ao NEFIN com estimativa de valor de R$ 82.345,87, sendo R$ 46.303,16 da categoria de Apoio e R$ 36.042,71 referente ao valor da categoria de Limpeza ao retornar ao NGRH foi reenviado ao NEFIN com o valor correto em R$ 75.363,68, sendo R$ 36.224,26 da categoria de apoio e R$ 39.139,42 da categoria de Limpeza. Fora realizado a anulação parcial do empenho referente a Apoio no valor de R$ 10.078,90 e anulação total do empenho de Limpeza no valor de R$36.042,71, para correção conforme valor informado, porém, não havia mais tempo hábil para anulação e posterior uma nova parcela. Foi sugerido que empenha-se novamente o valor estimado, assim o valor correto da categoria Limpeza NE003931 – R$ está com valor estimado, com isso, ha uma diferença a ser reconhecida de R$ 3.096,71. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 10/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 3011, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço é contratação de serviço de locação de impressora (outsourcing). O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 66.107,04 (sessenta e seis mil cento e sete reais e quatro centavos) O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de abril e maio de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de não ter tido tempo hábil para a solicitação de parcela, e consequentemente, o empenho e posterior pagamento na vigência contratual. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 66.107,04 (sessenta e seis mil cento e sete reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão) Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 30/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ATD LOCAÇÃO LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2017 002 1411, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 81.733,53 (oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida é referido ao contrato que tinha sua vigência finalizando no dia 23/11/2023 e o presente processo foi aberto assim que o mês de Outubro foi Autorizado e enviado ao NOPRO para solicitação da parcela, não havia limite financeiro no item de despesa correspondente, dentro do MAPP de custeio referente ao contrato, fato que inviabilizou pedir a parcela. Com o vencimento do contrato, o referido pagamento se tornou inviável nos fluxos operacionais normais, transformando-se assim em dívida a ser reconhecida. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 81.733,53 (oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº012/2024 PROCESSO NUP:10011.005204/2023-66 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.005204/2023-66, relativo ao pagamento de quatro meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 11, 12, 14 e 15 de agosto de 2023, nas cidades de Acaraú-CE, Bela Cruz-CE e Amontada-CE, pela servidora MARIA AUXILIADORA LIMA LUSTOSA DA COSTA, matrícula nº 300.295-6-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 129,66 (centos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exer- cício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº013/2024 PROCESSO NUP:10011.007115/2023-54 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.007115/2023-54, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 03 de dezembro de 2023, na cidade de Trairi-CE, pelo servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula nº 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18 1.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº032/2024 PROCESSO NUP:10011.000805/2023-82 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000805/2023-82, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 24 de setembro de 2022, na cidade de Acopiara-CE, pelo servidor BRENO SIMONETTI PORTELA, matrícula nº 300.342-0-1, ocupante do cargo deFechar