DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº35/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
Givanildo Freire da Silva
ST PM - MOTORISTA
IV
21/03 a 22/03/2024
Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE
1,5
R$ 73,60
acréscimo de 20%
R$ 110,40
Claudomiro Santos da Rocha
ST PM - MOTORISTA
IV
21/03 a 22/03/2024
Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE
1,5
R$ 73,60
acréscimo de 20%
R$ 110,40
Célio Silva Freitas
ST PM - ASCOM
IV
21/03 a 22/03/2024
Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE
1,5
R$ 73,60
acréscimo de 20%
R$ 110,40
Paulo Jefferson Freitas Matos
ST PM - ASCOM
IV
21/03 a 22/03/2024
Fortaleza/CE- Sobral/CE - Fortaleza/CE
1,5
R$ 73,60
acréscimo de 20%
R$ 110,40
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022/CCPM
I - ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditivo ao Contrato n° 08/2022 - CCPM, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho no ano de 2024/2024; II - 
CONTRATANTE: FSPDS COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, CNPJ n° 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Mister Hull, n° 3835 - Km 01, Bairro 
Padre Andrade, Fortaleza-CE, CEP 60.356-415; IV - CONTRATADA: EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, 
CNPJ n° 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, 155, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 08/2022 – CCPM, SACC n°. 1207628; Nos termos que constam no Processo n° 08238233/2021; Nas normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: 
Repactuação do Contrato nº08/2022-CCPM, em decorrência do ajuste de salário base da categoria dos ASSISTENTES TÉCNICOS, conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE000127/2024. SACC 1207628. IG 1308557; IX - VALOR GLOBAL: R$ 251.385,36 (duzentos e cinquenta e um mil, 
trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da publicação em Diário 
Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, conforme previsto na Cláusula Terceira – Piso Salarial 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 08/2022-CCPMF que 
não foram expressamente modificadas por este Termo de Aditivo; XII - DATA: 20 de março de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON 
BATISTA BENÍCIO E PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR/ORDENADOR DE DESPESAS DOS COLÉGIOS
MAT. 084.201-1-4
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº084/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, 
o valor total de R$ 23.157,60 (vinte e três mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), referente à locação de veículos durante o mês de dezembro 
de 2023 em regime Pro Rata (12 dias) conforme contrato SACC 1247861, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.051126/2023-86.
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.421.20143.15.339092.500.100000.1.2, a título de 
Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 
de março de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº093/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESA-
RIAL LTDA inscrita n CNPJ 05.340.639/0001-30, o valor total de R$ 2.542.832,70 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e 
dois reais e setenta centavos), referente à manutenção de viaturas e motocicletas durante o mês de novembro de 2023 de acordo com contrato SACC 1253523, 
conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.049577/2023-53. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação 
Orçamentária: 10100003.6.122.421.20143.15.339092.500.100000.1.2, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº104/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO, ocupante do 
cargo de Tenente-Coronel, Matrícula: 108.104-1-8, o valor total de R$ 7.667,10 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos), referente à 105 
horas-aula, no valor unitário de R$ 73,02 (setenta e três reais e dois centavos), correspondente as horas-aula do coordenador das instruções de manutenção e 
readaptação funcional, conforme mapa de horas-aula emitido pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna e documentação constante no Processo SUITE 
nº 10061.004403/2022-81. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5
00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº001/2024
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibilização, por 
parte da SEAS, de servidores públicos ou colaboradores para dar suporte ao atendimento inicial visando a expedição de 1ª via ou vias seguintes da Carteira 
de Identidade Nacional (CIN), cuja responsabilidade está sob a Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da 
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB). O Núcleo de Atendimento Integrado – NAI será espaço destinado ao atendimento 
inicial, conforme a capacidade de operacionalização da Pefoce. O atendimento inicial para emissão da carteira de identidade Nacional (CIN) é destinado, 
exclusivamente, adolescente ou jovem ao qual se atribui autoria de ato infracional, que não possua identificação Civil e dar-se-á sob responsabilidade dos 
servidores ou colaboradores da SEAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do 
Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas 
e condições conditas no presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 05 (cinco) anos, 
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, obedecendo-se ao disposto 
no art. 107 da Lei 14.133/2021. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS : Samuel Elânio de Oliveira 
júnior, Roberto Bassan Peixoto e Julio César Nogueira Tôrres. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-CE,, aos 
27 de fevereiro de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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